Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2023
- Código
- qg026108
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREA-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Motorista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A conduta descrita — transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor — é infração de natureza grave, e não leve, conforme o art. 223 do CTB (Lei 9.503/1997). A pena é multa, com medida administrativa de retenção do veículo para regularização; não há previsão de advertência verbal e(ou) escrita para essa infração.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme a gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas tem penalidades e medidas administrativas próprias. A infração do art. 223 é um clássico exemplo de cobrança em prova: o candidato precisa saber exatamente a natureza da infração e a penalidade correspondente, sem confundir com infrações parecidas, como a do art. 224 (uso de luz alta em via iluminada, que é leve).
A banca explora justamente a confusão entre o art. 223 e o art. 224. Enquanto o art. 223 pune o farol desregulado ou o facho de luz alta que perturba a visão de outro condutor (grave), o art. 224 pune o uso do facho de luz alta em vias providas de iluminação pública (leve). A diferença está no resultado da conduta: no primeiro, há prejuízo à visão de terceiro; no segundo, apenas o uso indevido da luz alta em local iluminado. Essa distinção é o critério decisivo para separar as alternativas.
Além disso, a penalidade de advertência (verbal ou escrita) não se aplica a essa infração. A advertência por escrito é prevista no art. 267 do CTB apenas para infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. No caso do art. 223, a penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização — o que reforça a incorreção da assertiva.
Art. 223 — "Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização"
Art. 224 — "Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa"
Guarde a fronteira entre os arts. 223 e 224: é exatamente nela que a banca arma a pegadinha desta questão. A assertiva mistura a conduta do art. 223 (grave) com a natureza e a penalidade de uma infração leve (advertência), criando um híbrido que não existe no CTB.
Critério | Art. 223 (farol desregulado/luz alta perturbando visão) | Art. 224 (luz alta em via iluminada) |
|---|---|---|
Natureza da infração | Grave | Leve |
Penalidade | Multa | Multa |
Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização | Não prevista |
Elemento distintivo | Prejuízo à visão de outro condutor | Uso indevido em via com iluminação pública |
A assertiva está errada por dois motivos: (1) a natureza da infração é grave, não leve; (2) a penalidade é multa, com medida administrativa de retenção do veículo, e não advertência verbal e(ou) escrita. O art. 223 do CTB é expresso ao classificar a conduta como grave, e a advertência não está entre as penalidades previstas para essa infração. A banca trocou a natureza da infração (grave por leve) e a penalidade (multa por advertência), explorando a confusão com o art. 224, que trata de hipótese distinta (uso de luz alta em via iluminada) e sim é leve.
A banca adora inverter a natureza das infrações de trânsito para confundir. Aqui, ela trocou a infração grave do art. 223 (farol desregulado que perturba a visão) pela natureza leve do art. 224 (uso de luz alta em via iluminada). Fique atento: a diferença está no resultado — se há perturbação da visão de outro condutor, é grave; se é apenas o uso indevido em via iluminada, é leve. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Para não errar, monte uma tabela mental com as infrações de iluminação mais cobradas: art. 223 (farol desregulado/luz alta perturbando visão = grave, multa, retenção), art. 224 (luz alta em via iluminada = leve, multa), art. 40, II (uso de luz alta em via não iluminada, exceto ao cruzar/seguir = regra de circulação). Compare sempre a conduta com o resultado para identificar a natureza correta.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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