Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — Quadrix 2023
- Código
- qg026110
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREA-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Motorista
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 67-C do CTB veda expressamente ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas, exatamente como afirma o enunciado.
O Capítulo III-A do CTB, intitulado "Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais", foi incluído pela Lei nº 12.619/2012 e alterado pela Lei nº 13.103/2015, estabelecendo regras específicas de jornada e descanso para esses condutores. O art. 67-A delimita o âmbito de aplicação do capítulo, alcançando os motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. É nesse contexto que o art. 67-C fixa o limite máximo de direção contínua.
Art. 67-C — "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."
A regra do art. 67-C é complementada por outros dispositivos que detalham os períodos de descanso. O § 1º determina 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de carga, facultado o fracionamento, desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas. O § 1º-A, por sua vez, estabelece 30 minutos de descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros. Já o § 3º impõe, dentro do período de 24 horas, o mínimo de 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, com 8 horas ininterruptas no primeiro período.
A distinção entre os dois tipos de transporte é essencial: para cargas, o descanso é de 30 minutos a cada 6 horas; para passageiros, o descanso é de 30 minutos a cada 4 horas. Ambos, porém, respeitam o teto de 5 horas e meia ininterruptas de direção, que é o núcleo da questão.
A banca explora a confusão entre o limite de direção contínua (5h30) e os intervalos de descanso (30 min a cada 6h para carga; 30 min a cada 4h para passageiros). O candidato pode lembrar dos intervalos e esquecer o teto absoluto, ou inverter os períodos entre carga e passageiros. Aqui, o enunciado reproduz fielmente o caput do art. 67-C, sem qualquer inversão.
A banca adora inverter os períodos de descanso entre carga e passageiros: para carga são 30 min a cada 6 horas; para passageiros, 30 min a cada 4 horas. Nesta questão, porém, o foco é o teto de 5h30 ininterruptas, que vale para ambos. Fique atento: se a alternativa trocar os intervalos, ela estará errada mesmo que o teto esteja correto.
O enunciado afirma que é vedado ao motorista profissional dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas. Isso corresponde exatamente ao caput do art. 67-C do CTB, que estabelece o limite de 5 horas e meia de direção contínua para ambos os tipos de transporte. A expressão "ininterruptas" é o termo-chave: a vedação não se aplica a jornadas com pausas, mas sim à condução contínua além do limite. O dispositivo é claro e não comporta exceção no caput — as exceções previstas nos §§ 8º e 9º tratam de situações específicas de indisponibilidade de pontos de parada, mas não alteram a regra geral.
Gabarito: ✅ CERTO.
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