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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoCondução de veículos por motoristas profissionais
Código
qg026110
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).É vedado ao motorista profissional dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou dirigir veículos de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de veículos por motoristas profissionais: tempo de direção

✅ CERTO. O art. 67-C do CTB veda expressamente ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas, exatamente como afirma o enunciado.

O Capítulo III-A do CTB, intitulado "Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais", foi incluído pela Lei nº 12.619/2012 e alterado pela Lei nº 13.103/2015, estabelecendo regras específicas de jornada e descanso para esses condutores. O art. 67-A delimita o âmbito de aplicação do capítulo, alcançando os motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. É nesse contexto que o art. 67-C fixa o limite máximo de direção contínua.

Art. 67-CCTB

Art. 67-C — "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."

A regra do art. 67-C é complementada por outros dispositivos que detalham os períodos de descanso. O § 1º determina 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de carga, facultado o fracionamento, desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas. O § 1º-A, por sua vez, estabelece 30 minutos de descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros. Já o § 3º impõe, dentro do período de 24 horas, o mínimo de 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, com 8 horas ininterruptas no primeiro período.

A distinção entre os dois tipos de transporte é essencial: para cargas, o descanso é de 30 minutos a cada 6 horas; para passageiros, o descanso é de 30 minutos a cada 4 horas. Ambos, porém, respeitam o teto de 5 horas e meia ininterruptas de direção, que é o núcleo da questão.

A banca explora a confusão entre o limite de direção contínua (5h30) e os intervalos de descanso (30 min a cada 6h para carga; 30 min a cada 4h para passageiros). O candidato pode lembrar dos intervalos e esquecer o teto absoluto, ou inverter os períodos entre carga e passageiros. Aqui, o enunciado reproduz fielmente o caput do art. 67-C, sem qualquer inversão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os períodos de descanso entre carga e passageiros: para carga são 30 min a cada 6 horas; para passageiros, 30 min a cada 4 horas. Nesta questão, porém, o foco é o teto de 5h30 ininterruptas, que vale para ambos. Fique atento: se a alternativa trocar os intervalos, ela estará errada mesmo que o teto esteja correto.

  1. 1Teto: 5h30 ininterruptas
  2. 2Carga: 30 min a cada 6h
  3. 3Passageiros: 30 min a cada 4h
  4. 4Descanso: 11h em 24h
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ Correto

O enunciado afirma que é vedado ao motorista profissional dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas. Isso corresponde exatamente ao caput do art. 67-C do CTB, que estabelece o limite de 5 horas e meia de direção contínua para ambos os tipos de transporte. A expressão "ininterruptas" é o termo-chave: a vedação não se aplica a jornadas com pausas, mas sim à condução contínua além do limite. O dispositivo é claro e não comporta exceção no caput — as exceções previstas nos §§ 8º e 9º tratam de situações específicas de indisponibilidade de pontos de parada, mas não alteram a regra geral.

Gabarito: ✅ CERTO.

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