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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg026403
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão de Dívida Ativa (CDA) – Elementos e Autenticação (Lei nº 6.830/1980)

CERTO. A afirmativa reproduz com exatidão o teor do art. 2º, § 6º, da Lei nº 6.830/1980, que determina que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente. A questão é de pura literalidade legal, e o enunciado está em perfeita consonância com o dispositivo.

A Lei nº 6.830/1980 disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, estabelecendo um rito próprio para a execução fiscal. Para compreender a afirmativa, é essencial distinguir dois instrumentos que, embora relacionados, têm funções distintas no ciclo da dívida ativa: o Termo de Inscrição em Dívida Ativa e a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

O Termo de Inscrição é o ato administrativo que formaliza a constituição da dívida ativa, ou seja, é o registro do crédito no órgão competente, após a verificação de sua liquidez e certeza. É o documento que materializa a inscrição, que, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/1980, suspende a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal. O conteúdo mínimo do Termo de Inscrição está elencado no art. 2º, § 5º, da referida lei, que exige a indicação do devedor, o valor originário, a origem e o fundamento legal da dívida, entre outros elementos.

A Certidão de Dívida Ativa, por sua vez, é o documento que serve de título executivo extrajudicial para a propositura da execução fiscal. Ela é extraída a partir do Termo de Inscrição e, por expressa determinação legal, deve conter os mesmos elementos daquele, além de ser autenticada pela autoridade competente. Essa autenticação é o que confere à CDA a presunção de certeza e liquidez, atributo essencial para que ela possa embasar a execução fiscal. A CDA é o documento que instrui a petição inicial da execução fiscal, conforme o art. 6º, § 1º, da Lei nº 6.830/1980, fazendo dela parte integrante como se estivesse transcrita.

A distinção entre os dois documentos é sutil, mas relevante: o Termo de Inscrição é o ato constitutivo da dívida ativa, enquanto a CDA é o instrumento de cobrança que materializa o crédito para fins de execução. A lei, ao determinar que a CDA contenha os mesmos elementos do Termo, garante que o título executivo reflita fielmente o crédito inscrito, evitando discrepâncias que pudessem prejudicar a defesa do executado ou a eficácia da cobrança.

A banca, nesta questão, explora a literalidade do dispositivo, sem qualquer armadilha de inversão ou troca de termos. O candidato que conhece o texto do art. 2º, § 6º, da Lei nº 6.830/1980, resolve a questão de imediato. A pegadinha, se houvesse, estaria em afirmar que a CDA contém elementos diferentes do Termo de Inscrição, ou que a autenticação seria dispensável, o que não ocorre. A questão é direta e cobra o conhecimento exato da norma.

Art. 2, §6Lei-6830

Art. 2º, § 6º — "A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente."

A regra é clara e não comporta exceções: a CDA é um espelho do Termo de Inscrição, com os mesmos elementos, e deve ser autenticada. Essa autenticação é o que garante a validade do título executivo e a presunção de certeza e liquidez que lhe é inerente. O dispositivo legal não deixa margem para interpretação diversa, e a afirmativa do enunciado está correta.

CERTO.

  1. 1Termo de Inscrição
  2. 2CDA (mesmos elementos)
  3. 3Autenticação
  4. 4Execução Fiscal
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Gabarito: letra C (CERTO).

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