Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Quadrix 2023
- Código
- qg026404
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREF - 3ª Região (SC)
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque a Lei nº 6.830/1980, em seu art. 2º, § 4º, determina expressamente que a Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. A mesma regra é reproduzida no art. 39, § 5º, da Lei nº 4.320/1964, que também atribui essa competência à Procuradoria da Fazenda Nacional.
A dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, que, após o esgotamento das vias administrativas de cobrança, são inscritos para viabilizar a cobrança judicial por meio da execução fiscal. A inscrição é o ato de controle administrativo da legalidade do crédito, que confere presunção de certeza e liquidez à dívida e suspende a prescrição por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes. Esse procedimento é essencial para que o ente público possa ajuizar a execução fiscal, que é regida pela Lei nº 6.830/1980.
A competência para apurar e inscrever a dívida ativa varia conforme o ente federativo. No caso da União, a atribuição é da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), órgão vinculado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso significa que a Receita Federal do Brasil, embora seja o órgão responsável pela apuração dos tributos federais, não é quem realiza a inscrição em dívida ativa. A PFN é quem verifica a liquidez e certeza do crédito e procede à inscrição, gerando o Termo de Inscrição de Dívida Ativa e, posteriormente, a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o título executivo extrajudicial que embasa a execução fiscal.
A confusão entre os papéis da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional é uma armadilha clássica em provas. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a apuração e a inscrição são feitas pelo órgão que arrecada o tributo, quando, na verdade, a lei atribui essa função à Procuradoria. É importante destacar que a apuração do crédito tributário (lançamento) é feita pela autoridade administrativa competente, que, no âmbito federal, é a Receita Federal. No entanto, a inscrição em dívida ativa é um ato posterior, de competência exclusiva da PFN, conforme determina a lei.
Guarde essa distinção: a Receita Federal apura e lança o tributo; a Procuradoria da Fazenda Nacional apura a liquidez e certeza do crédito e realiza a inscrição em dívida ativa. É exatamente essa fronteira que o item explora, e é nela que o candidato deve se apoiar para responder corretamente.
O item está correto porque reproduz a literalidade do art. 2º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, que estabelece:
Art. 2º, § 4º — "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional"
A mesma regra é confirmada pelo art. 39, § 5º, da Lei nº 4.320/1964, que também atribui essa competência à Procuradoria da Fazenda Nacional. Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com o texto legal.
A alternativa está incorreta porque a afirmação é verdadeira. A banca tenta induzir o candidato a erro ao sugerir que a apuração e a inscrição da dívida ativa da União seriam feitas por outro órgão, como a Secretaria da Receita Federal. No entanto, a lei é clara ao atribuir essa competência à Procuradoria da Fazenda Nacional. A Receita Federal é responsável pela apuração e lançamento dos tributos federais, mas a inscrição em dívida ativa é ato privativo da PFN.
Gabarito: letra C
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