Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — Quadrix 2023
Legislação Federal›Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
qg027358
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO 2 - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração e Serviços
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019 e com os dispositivos legais pertinentes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.Considera‑se erro grosseiro aquele que poderia ter sido evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, aquele em que qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro.
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Erro grosseiro na LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) e no Decreto nº 9.830/2019
❌ ERRADO. O item está incorreto porque inverte o conceito legal de erro grosseiro. Pela LINDB (art. 28) e pelo Decreto nº 9.830/2019, erro grosseiro é aquele que não poderia ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, aquele em que qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, NÃO incidiria em erro. A banca trocou exatamente o sentido: disse "poderia ter sido evitado" e "qualquer pessoa... incidiria", quando o correto é "não poderia ter sido evitado" e "qualquer pessoa... não incidiria".
O conceito de erro grosseiro foi introduzido na LINDB pela Lei nº 13.655/2018, que acrescentou o art. 28, e foi regulamentado pelo Decreto nº 9.830/2019. A finalidade é proteger o agente público que age com diligência, evitando que ele seja responsabilizado por decisões que, mesmo com cuidado, poderiam falhar. O erro grosseiro é aquele que qualquer pessoa razoável, na mesma situação, não cometeria — é um erro inevitável para o padrão objetivo de cuidado, não um erro evitável.
Veja o texto legal que fundamenta a responsabilização pessoal do agente:
Art. 28LINDB
Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."
O Decreto nº 9.830/2019, ao regulamentar esse dispositivo, define erro grosseiro como aquele que não poderia ser evitado pelo cuidado objetivo do agente. Ou seja, o erro grosseiro é o erro inevitável mesmo com diligência — é o erro que qualquer pessoa, na mesma situação, não cometeria. A banca inverteu os dois polos: (1) trocou "não poderia" por "poderia"; (2) trocou "não incidiria" por "incidiria".
Na prática, imagine um gestor público que decide com base em parecer técnico e dados disponíveis, mas a decisão se revela equivocada. Se qualquer outro gestor, com o mesmo cuidado, também teria decidido assim, não há erro grosseiro — o erro é desculpável. O erro grosseiro só existe quando a decisão é manifestamente descuidada, que nenhum agente diligente cometeria. É o caso, por exemplo, de ignorar uma norma clara ou um dado evidente.
A distinção que importa é entre erro grosseiro e erro escusável: o primeiro é o erro inevitável (não evitável pelo cuidado objetivo), o segundo é o erro evitável (que o cuidado objetivo teria evitado). A banca confundiu os dois, atribuindo ao erro grosseiro a característica do erro escusável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido do conceito legal. O erro grosseiro é o erro não evitável pelo cuidado objetivo — aquele que qualquer pessoa, na situação do agente, não cometeria. A alternativa diz exatamente o contrário: "poderia ter sido evitado" e "qualquer pessoa... incidiria". Guarde a fórmula: erro grosseiro = erro inevitável (não evitável pelo cuidado objetivo).
Erro grosseiro (LINDB, art. 28)
1Conceito legal
Não evitável pelo cuidado objetivo
Qualquer pessoa diligente não cometeria
2Erro escusável (oposto)
Evitável pelo cuidado objetivo
Qualquer pessoa diligente cometeria
3Finalidade
Proteger agente diligente
Responsabilizar só dolo ou erro grosseiro
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Item — ❌ Errado
O item afirma que erro grosseiro é aquele que "poderia ter sido evitado pelo cuidado objetivo do agente" e que "qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro". Isso é o oposto do conceito legal. O erro grosseiro é aquele que não poderia ser evitado pelo cuidado objetivo — ou seja, é o erro que qualquer pessoa diligente, na mesma situação, não cometeria. A banca trocou "não poderia" por "poderia" e "não incidiria" por "incidiria", invertendo completamente o sentido.