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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — Quadrix 2023

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
qg027358
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO 2 - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração e Serviços
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019 e com os dispositivos legais pertinentes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.Considera‑se erro grosseiro aquele que poderia ter sido evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, aquele em que qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Erro grosseiro na LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) e no Decreto nº 9.830/2019

ERRADO. O item está incorreto porque inverte o conceito legal de erro grosseiro. Pela LINDB (art. 28) e pelo Decreto nº 9.830/2019, erro grosseiro é aquele que não poderia ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, aquele em que qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, NÃO incidiria em erro. A banca trocou exatamente o sentido: disse "poderia ter sido evitado" e "qualquer pessoa... incidiria", quando o correto é "não poderia ter sido evitado" e "qualquer pessoa... não incidiria".

O conceito de erro grosseiro foi introduzido na LINDB pela Lei nº 13.655/2018, que acrescentou o art. 28, e foi regulamentado pelo Decreto nº 9.830/2019. A finalidade é proteger o agente público que age com diligência, evitando que ele seja responsabilizado por decisões que, mesmo com cuidado, poderiam falhar. O erro grosseiro é aquele que qualquer pessoa razoável, na mesma situação, não cometeria — é um erro inevitável para o padrão objetivo de cuidado, não um erro evitável.

Veja o texto legal que fundamenta a responsabilização pessoal do agente:

Art. 28LINDB

Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

O Decreto nº 9.830/2019, ao regulamentar esse dispositivo, define erro grosseiro como aquele que não poderia ser evitado pelo cuidado objetivo do agente. Ou seja, o erro grosseiro é o erro inevitável mesmo com diligência — é o erro que qualquer pessoa, na mesma situação, não cometeria. A banca inverteu os dois polos: (1) trocou "não poderia" por "poderia"; (2) trocou "não incidiria" por "incidiria".

Na prática, imagine um gestor público que decide com base em parecer técnico e dados disponíveis, mas a decisão se revela equivocada. Se qualquer outro gestor, com o mesmo cuidado, também teria decidido assim, não há erro grosseiro — o erro é desculpável. O erro grosseiro só existe quando a decisão é manifestamente descuidada, que nenhum agente diligente cometeria. É o caso, por exemplo, de ignorar uma norma clara ou um dado evidente.

A distinção que importa é entre erro grosseiro e erro escusável: o primeiro é o erro inevitável (não evitável pelo cuidado objetivo), o segundo é o erro evitável (que o cuidado objetivo teria evitado). A banca confundiu os dois, atribuindo ao erro grosseiro a característica do erro escusável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do conceito legal. O erro grosseiro é o erro não evitável pelo cuidado objetivo — aquele que qualquer pessoa, na situação do agente, não cometeria. A alternativa diz exatamente o contrário: "poderia ter sido evitado" e "qualquer pessoa... incidiria". Guarde a fórmula: erro grosseiro = erro inevitável (não evitável pelo cuidado objetivo).

Erro grosseiro (LINDB, art. 28)
  • 1Conceito legal
    • Não evitável pelo cuidado objetivo
    • Qualquer pessoa diligente não cometeria
  • 2Erro escusável (oposto)
    • Evitável pelo cuidado objetivo
    • Qualquer pessoa diligente cometeria
  • 3Finalidade
    • Proteger agente diligente
    • Responsabilizar só dolo ou erro grosseiro
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Item — ❌ Errado

O item afirma que erro grosseiro é aquele que "poderia ter sido evitado pelo cuidado objetivo do agente" e que "qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro". Isso é o oposto do conceito legal. O erro grosseiro é aquele que não poderia ser evitado pelo cuidado objetivo — ou seja, é o erro que qualquer pessoa diligente, na mesma situação, não cometeria. A banca trocou "não poderia" por "poderia" e "não incidiria" por "incidiria", invertendo completamente o sentido.

Gabarito: ERRADO

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