Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg027359
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO 2 - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração e Serviços
Quanto ao acesso à informação, julgue o item.Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente não poderá interpor recurso em nenhuma hipótese, pois se coloca em risco a segurança e a proteção das informações.
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Recurso na Lei de Acesso à Informação
❌ ERRADO. A afirmação de que o requerente não poderá interpor recurso em nenhuma hipótese quando o acesso for negado por se tratar de informação sigilosa contraria frontalmente a Lei nº 12.527/2011 (LAI). O art. 11, § 4º, da LAI determina que, nessa situação, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, e o art. 15 assegura o direito de recurso no prazo de 10 dias contra o indeferimento de acesso. A negativa de acesso a informação sigilosa não é uma via de mão única: o sigilo é temporário e controlado, e o cidadão tem garantias recursais justamente para que a restrição não seja abusiva.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) foi criada para dar efetividade ao direito fundamental de acesso à informação pública, consagrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. A regra é a transparência: a divulgação ampla das informações de interesse público. O sigilo é a exceção, admitido apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III, da LAI). Por isso, a lei não entrega ao administrador um poder absoluto de negar acesso: ela estabelece um sistema de controle e de recursos para que o cidadão possa questionar a negativa, inclusive quando ela se funda na classificação da informação como sigilosa.
O art. 11, § 4º, é o dispositivo central que resolve esta questão. Ele impõe ao órgão ou entidade o dever de, ao negar acesso por sigilo, informar o requerente sobre a possibilidade de recurso, os prazos e as condições para interposição, além de indicar a autoridade competente para apreciá-lo. Ou seja, longe de vedar o recurso, a lei obriga que o cidadão seja orientado sobre como recorrer. Essa é uma garantia essencial: sem ela, a negativa de acesso seria uma decisão sem controle, o que contraria o espírito democrático da LAI.
O art. 15 da LAI, por sua vez, estabelece a regra geral do recurso: no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão. Essa regra se aplica também à negativa por sigilo, pois o art. 11, § 4º, não exclui essa hipótese — pelo contrário, a reforça. Além disso, o art. 16 prevê que, negado o acesso pelos órgãos do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará em 5 dias, inclusive nos casos em que a decisão de negativa de acesso à informação classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior (art. 16, II). E o § 3º do art. 16 ainda permite recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações quando a CGU negar o acesso.
A banca explora aqui uma confusão conceitual: o candidato pode pensar que, por se tratar de informação sigilosa, o acesso é definitivamente negado e não há o que fazer. Mas a LAI foi desenhada exatamente para evitar esse tipo de arbitrariedade. O sigilo é uma restrição temporária (art. 4º, III: "submetida temporariamente à restrição de acesso público"), e o controle sobre a classificação é feito por meio de recursos e da atuação de órgãos como a CGU e a Comissão Mista de Reavaliação. A segurança das informações é protegida pelo dever de resguardar o sigilo (art. 25, § 2º), mas isso não elimina o direito de recorrer — são garantias que coexistem.
Guarde a distinção que decide esta questão: negar acesso ≠ impedir recurso. A negativa de acesso por sigilo é uma decisão administrativa que, como qualquer outra, está sujeita a controle. O recurso é o instrumento que o cidadão tem para questionar se a classificação foi correta, se a autoridade competente foi indicada, se os procedimentos legais foram observados. É exatamente nesse ponto que a afirmação do enunciado falha: ela confunde a restrição de acesso com a supressão das garantias recursais.
Situação
Previsão legal
Direito do requerente
Negativa de acesso por informação sigilosa
Art. 11, § 4º, da LAI
Ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições
Indeferimento de acesso (regra geral)
Art. 15 da LAI
Interpor recurso no prazo de 10 dias
Negativa no âmbito do Poder Executivo Federal
Art. 16 da LAI
Recorrer à CGU, que deliberará em 5 dias
Negativa pela CGU
Art. 16, § 3º, da LAI
Recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Recurso na LAI (Lei 12.527/2011)
1Negativa de acesso por sigilo
Dever de informar sobre recurso (art. 11, §4º)
Recurso em 10 dias (art. 15)
Recurso à CGU (art. 16)
2Sigilo
Exceção à transparência
Restrição temporária
Controle pela Comissão Mista
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Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E (Errado) é a resposta correta, pois a afirmação do enunciado é falsa. O art. 11, § 4º, da LAI é explícito:
Art. 11, §4Lei-12527
Art. 11, § 4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."
O dispositivo não apenas permite o recurso — ele obriga o órgão a informar o requerente sobre como recorrer. Além disso, o art. 15 da mesma lei assegura o direito de recurso contra o indeferimento de acesso:
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
Portanto, a negativa de acesso por sigilo não impede o recurso; ao contrário, a lei garante expressamente esse direito e impõe ao órgão o dever de orientar o cidadão sobre como exercê-lo. A alternativa E está correta ao considerar a afirmação do enunciado como errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C (Certo) está incorreta porque acolhe a afirmação do enunciado, que é falsa. O erro está em afirmar que o requerente "não poderá interpor recurso em nenhuma hipótese" quando o acesso é negado por sigilo. Isso contraria diretamente o art. 11, § 4º, da LAI, que determina que o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, e o art. 15, que assegura o direito de recurso no prazo de 10 dias. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a proteção à informação sigilosa é absoluta e que o cidadão não tem qualquer garantia recursal — o que é um equívoco. O sigilo é uma restrição temporária e controlada, e o recurso é justamente o mecanismo de controle dessa restrição.
Gabarito: letra E — a afirmação está ERRADA, pois o recurso é garantido pela LAI mesmo quando o acesso é negado por se tratar de informação sigilosa.