Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg027360
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO 2 - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração e Serviços
Quanto ao acesso à informação, julgue o item.É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, o que inclui o direito à obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, à licitação e aos contratos administrativos.
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GabaritoC — Certo
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Dever do Estado e Direito de Acesso
✅ CERTO. O enunciado reproduz, com precisão, o dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação, conforme o art. 5º da Lei nº 12.527/2011, que exige procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. A menção à obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, à licitação e aos contratos administrativos também está em conformidade com o art. 7º, inciso II, da mesma lei, que elenca esses direitos de obter informação.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o instrumento que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso é a regra e o sigilo é a exceção, impondo ao Estado o dever de transparência ativa (divulgação espontânea de informações de interesse coletivo) e passiva (atendimento a pedidos específicos). O art. 5º da LAI é a espinha dorsal desse dever, ao afirmar que o acesso será franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Isso significa que o Estado não pode simplesmente negar informações; deve criar mecanismos que facilitem o acesso do cidadão, inclusive com linguagem acessível.
O art. 7º da LAI detalha o que compreende o direito de acesso, incluindo a obtenção de informações sobre a administração do patrimônio público, a utilização de recursos públicos, licitações e contratos. Esse inciso é fundamental para a transparência na gestão pública, pois permite ao cidadão fiscalizar como o dinheiro público é gasto e como os contratos são celebrados. A banca, ao afirmar que o dever do Estado inclui esses direitos, está simplesmente reproduzindo a literalidade da lei, sem qualquer acréscimo ou distorção.
A pegadinha desta questão é justamente a ausência de pegadinha: o enunciado é uma transcrição fiel da lei, e o candidato que conhece o texto legal marca "Certo" sem hesitar. No entanto, é comum que bancas troquem termos ou acrescentem informações falsas em questões sobre a LAI, como inverter o prazo de resposta ou confundir os legitimados a pedir informação. Aqui, a Quadrix optou por cobrar a literalidade do art. 5º e do art. 7º, II, o que torna a questão de nível fácil.
Art. 5Lei-12527
Art. 5º — "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão"
Art. 7Lei-12527
Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: ... II - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;"
Dever do Estado (art. 5º, LAI)
1Procedimentos objetivos e ágeis
2Transparência, clareza e linguagem acessível
3Direito de obter informação (art. 7º, II)
Administração do patrimônio público
Utilização de recursos públicos
Licitação
Contratos administrativos
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Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta porque reproduz, com fidelidade, o texto do art. 5º da Lei nº 12.527/2011, que impõe ao Estado o dever de garantir o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Além disso, a menção à obtenção de informação sobre patrimônio público, recursos públicos, licitação e contratos administrativos está prevista no art. 7º, inciso II, da mesma lei, que elenca esses direitos. Não há qualquer erro ou acréscimo indevido no enunciado; ele é uma transcrição literal dos dispositivos legais.