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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Quadrix 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg027433
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO 2 - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Compras
Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, julgue o item.O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, no caso de efetuação de seu registro como microempreendedor individual, não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) – MEI e Segurado Especial

CERTO. O item está correto porque o art. 18-E, § 5º, da Lei Complementar 123/2006 determina expressamente que o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, ao efetuar seu registro como Microempreendedor Individual (MEI), não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social. A norma foi incluída pela Lei Complementar 147/2014 justamente para garantir a manutenção dos direitos previdenciários do trabalhador rural que decide se formalizar como MEI.

O instituto do MEI foi criado como política pública de formalização de pequenos empreendimentos, com o objetivo de inclusão social e previdenciária. O art. 18-E, caput, da LC 123/2006 define essa finalidade. A preocupação do legislador, ao tratar especificamente do empreendedor rural, foi evitar que a formalização como MEI representasse uma perda de direitos previdenciários para quem já era segurado especial — categoria que abrange o produtor rural, o pescador artesanal e o indígena que exerçam atividade em regime de economia familiar.

A condição de segurado especial é uma categoria própria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que garante ao trabalhador rural o direito à aposentadoria por idade com redução de idade mínima (60 anos para homem e 55 para mulher) e carência reduzida, entre outros benefícios. A lógica da norma é clara: o registro como MEI não pode ser um desestímulo à formalização, nem pode prejudicar o trabalhador rural que já contribuía com a Previdência Social na condição de segurado especial.

Na prática, o empreendedor rural que se registra como MEI passa a contribuir com valores reduzidos (o MEI recolhe um valor fixo mensal, que inclui a contribuição previdenciária), mas mantém o direito de ser considerado segurado especial para fins de benefícios previdenciários. Isso significa que ele não perde o enquadramento especial que já possuía, podendo inclusive acumular os benefícios decorrentes de ambas as condições, nos termos da legislação previdenciária.

A distinção que importa aqui é entre a condição de segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) e a condição de contribuinte individual (que é a categoria em que normalmente se enquadra o MEI). A regra do § 5º do art. 18-E cria uma exceção: o MEI rural não perde a condição de segurado especial, mesmo que, em tese, o registro como empresário individual pudesse sugerir a mudança de categoria. É uma proteção legal específica ao trabalhador rural.

A pegadinha que a banca poderia explorar seria justamente a inversão dessa regra — afirmar que o MEI rural perderia a condição de segurado especial, o que contraria frontalmente o texto legal. O candidato que não conhece o § 5º do art. 18-E poderia ser levado a erro pelo raciocínio de que a formalização como empresário individual alteraria a categoria de segurado, mas a lei foi expressa em garantir a manutenção.

Art. 18-E, §5LC-123-2006

Art. 18-E — "O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária."

§ 5º — "O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social."

Guarde este critério: a regra do § 5º é uma garantia de manutenção de direitos — o registro como MEI não prejudica o trabalhador rural. É exatamente esse o teor do item, que reproduz fielmente a literalidade do dispositivo.

1Atividades no âmbito rural
Industrialização
Comercialização
Prestação de serviços
2Registro como MEI
Não perde condição de segurado especial
Mantém direitos previdenciários
3Proteção legal
Evita prejuízo ao trabalhador rural
Formalização não desestimula
MEI rural (art. 18-E, §5º, LC 123/2006)
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MEI rural (art. 18-E, §5º, LC 123/2006): Atividades no âmbito rural (Industrialização, Comercialização, Prestação de serviços); Registro como MEI (Não perde condição de segurado especial, Mantém direitos previdenciários); Proteção legal (Evita prejuízo ao trabalhador rural, Formalização não desestimula)

Item — ✅ CERTO

O item afirma que o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, ao efetuar seu registro como MEI, não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social. Isso corresponde exatamente ao que dispõe o art. 18-E, § 5º, da LC 123/2006, que estabelece textualmente que o empreendedor rural que efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social.

A norma foi incluída pela Lei Complementar 147/2014, que alterou a LC 123/2006 para permitir o enquadramento do empreendedor rural como MEI, e o § 5º veio justamente para assegurar que essa formalização não acarretasse prejuízo previdenciário ao trabalhador rural. O § 7º do mesmo artigo reforça a proteção ao determinar que o empreendedor rural manterá todas as suas obrigações relativas à condição de produtor rural ou de agricultor familiar.

A banca cobrou a literalidade do dispositivo, sem qualquer inversão ou distorção. O item está correto.

Gabarito: ✅ CERTO

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