Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Quadrix 2023
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg027434
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO 2 - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Compras
Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, julgue o item.O instituto do microempreendedor individual é uma política pública cujo objetivo é a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
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Microempreendedor Individual (MEI) – Objetivos da Política Pública
✅ CERTO. O instituto do MEI é, de fato, uma política pública que visa à formalização de pequenos empreendimentos e à inclusão social e previdenciária, exatamente como afirma o enunciado. Essa definição está expressa no art. 18-E da Lei Complementar nº 123/2006, que trata especificamente do MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a LC nº 123/2006, para atender uma parcela da população que trabalhava de forma informal, sem registro e sem acesso à proteção previdenciária. A ideia central é permitir que pequenos empreendedores, que antes atuavam à margem da lei, possam se formalizar de maneira simples, com baixa carga tributária e burocracia reduzida. Ao se formalizar, o MEI passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais, ter acesso a linhas de crédito e, principalmente, passa a contribuir para a Previdência Social, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
A formalização é o primeiro passo para a inclusão social e previdenciária, pois tira o trabalhador da informalidade e o integra ao sistema de proteção social. O MEI contribui com um valor fixo mensal, que inclui a contribuição previdenciária (INSS) e, dependendo da atividade, ICMS ou ISS. Em contrapartida, faz jus aos benefícios previdenciários, o que representa uma conquista significativa para milhões de brasileiros.
A banca, ao afirmar que o MEI é uma política pública com esses objetivos, está reproduzindo a literalidade do art. 18-E da LC nº 123/2006. Não há qualquer pegadinha ou inversão de sentido: a assertiva está correta e em conformidade com o texto legal. É importante que o candidato conheça não apenas os requisitos de enquadramento do MEI (receita bruta anual limitada, não participação em outra empresa, etc.), mas também os objetivos e a finalidade do instituto, que são frequentemente cobrados em provas de legislação.
Art. 18-ELC-123-2006
Art. 18-E — "O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária."
✅ CERTO. A afirmativa está em perfeita consonância com o art. 18-E da LC nº 123/2006, que define expressamente os objetivos do MEI. Não há qualquer erro ou distorção no enunciado.