Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Quadrix 2023
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg027436
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO 2 - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Compras
Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, julgue o item.O microempreendedor individual somente poderá optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, se sua receita bruta não ultrapassar o limite de cinquenta salários mínimos.
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Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples Nacional
❌ ERRADO. O microempreendedor individual pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais independentemente da receita bruta auferida no mês, conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. A afirmação de que essa opção depende de a receita bruta não ultrapassar cinquenta salários mínimos está incorreta, pois o limite de receita bruta para enquadramento como MEI é de R$ 81.000,00 por ano-calendário, e não um valor mensal vinculado a salários mínimos.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 123/2006, que permite a formalização de trabalhadores autônomos com um regime tributário simplificado. A principal característica do MEI é o recolhimento de tributos em valores fixos mensais, que englobam o INSS, o ICMS (para comércio e indústria) e o ISS (para serviços), sem a necessidade de apurar a receita bruta mensal para determinar o valor a pagar.
A regra que rege essa sistemática está no art. 18-A da LC 123/2006, que estabelece que o MEI poderá optar pelo recolhimento em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. Isso significa que, mesmo que o MEI tenha um mês de faturamento maior ou menor, o valor do tributo devido permanece o mesmo, pois é calculado com base em um valor fixo, não proporcional à receita.
Na prática, o MEI deve observar o limite anual de receita bruta de R$ 81.000,00 para permanecer enquadrado nessa condição. Esse limite é anual, não mensal, e não está vinculado ao valor do salário mínimo. A confusão entre o limite anual de receita e a sistemática de recolhimento em valores fixos mensais é o ponto central da pegadinha desta questão.
A distinção que importa é entre o limite de enquadramento (receita bruta anual de R$ 81.000,00) e a forma de recolhimento (valores fixos mensais, independentemente da receita do mês). O art. 18-A é claro ao desvincular o valor fixo mensal da receita bruta auferida no mês, o que torna a afirmação da questão incorreta.
A banca explora a confusão entre o limite anual de receita para ser MEI (R$ 81.000,00) e a sistemática de recolhimento em valores fixos mensais. O candidato que não conhece o art. 18-A pode ser induzido a acreditar que o valor fixo mensal depende de um limite de receita mensal, o que não é verdade.
Guarde a distinção entre o limite de enquadramento (anual) e a forma de recolhimento (valores fixos mensais): é exatamente nessa fronteira que a questão se decide.
MEI (LC 123/2006)
1Enquadramento
Limite anual: R$ 81.000,00
2Recolhimento (art. 18-A)
Valores fixos mensais
Independente da receita do mês
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Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)
A alternativa está correta ao afirmar que o item é errado. O art. 18-A da LC 123/2006 estabelece que o MEI poderá optar pelo recolhimento em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. A afirmação do enunciado, de que essa opção depende de a receita bruta não ultrapassar cinquenta salários mínimos, contraria o dispositivo legal, pois o valor fixo mensal não está condicionado a um limite de receita mensal, mas sim ao limite anual de R$ 81.000,00 para enquadramento como MEI.
Art. 18-ALC-123-2006
Art. 18-A — "O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo"
O erro da afirmação está em condicionar a opção pelo recolhimento em valores fixos mensais a um limite de receita bruta de cinquenta salários mínimos. Esse limite não existe na legislação para essa finalidade. O que existe é o limite anual de receita bruta de R$ 81.000,00 para que o empresário possa se enquadrar como MEI, mas isso não se confunde com a sistemática de recolhimento em valores fixos mensais, que é independente da receita auferida no mês.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o recolhimento em valores fixos mensais depende de um limite de receita bruta mensal. Na verdade, o art. 18-A da LC 123/2006 é expresso ao afirmar que o recolhimento em valores fixos mensais é independente da receita bruta auferida no mês. O limite de R$ 81.000,00 é anual e serve apenas para o enquadramento como MEI, não para a forma de recolhimento. Com atenção ao texto legal, você evita essa armadilha.