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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Quadrix 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg027440
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO 2 - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Compras
Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, julgue o item.Os requisitos de segurança sanitária, de metrologia, de controle ambiental e de prevenção contra incêndios, para os fins de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simplificação de Requisitos para Registro e Legalização

CERTO. O item reproduz, com fidelidade, o caput do art. 6º da Lei Complementar nº 123/2006, que determina que os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, sejam simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.

O art. 6º da LC 123/2006 é um dos pilares do tratamento diferenciado e favorecido conferido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele busca eliminar a burocracia excessiva que historicamente dificultava a formalização de pequenos negócios no Brasil. A lógica da norma é simples: se o Estado quer incentivar o empreendedorismo, não pode impor trâmites complexos e custosos para a simples abertura de uma empresa. Por isso, a lei determina que os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios sejam simplificados (menos burocracia), racionalizados (proporcionais ao risco da atividade) e uniformizados (padrão entre os entes federativos).

Na prática, isso se traduz em medidas como a dispensa de alvará para atividades de baixo risco, a possibilidade de licenciamento mediante declaração do titular (art. 6º, § 4º) e a realização de vistorias somente após o início da operação para atividades de risco compatível (art. 6º, § 1º). O § 3º do mesmo artigo ainda prevê que, na falta de legislação específica sobre grau de risco, aplica-se resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

A distinção que importa aqui é entre o caput do art. 6º (que trata da simplificação dos requisitos) e os parágrafos (que detalham como essa simplificação se opera). O enunciado da questão se limita ao caput, e é exatamente isso que o torna correto. A banca não exigiu conhecimento dos parágrafos, apenas a literalidade do dispositivo principal.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou — seria inverter os sujeitos ou os requisitos, como trocar "prevenção contra incêndios" por "segurança do trabalho" ou afirmar que a simplificação se aplica apenas a "empresas de pequeno porte" e não às "microempresas". Nesta questão, porém, o texto foi transcrito fielmente, sem qualquer armadilha.

Art. 6LC-123-2006

Art. 6º — "Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências."

CERTO. O item está correto porque reproduz integralmente o caput do art. 6º da LC 123/2006, sem qualquer alteração ou acréscimo. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.

1Requisitos simplificados
Segurança sanitária
Metrologia
Controle ambiental
Prevenção contra incêndios
2Finalidade
Registro e legalização
Abertura e fechamento de empresas
3Forma de tratamento
Simplificados
Racionalizados
Uniformizados
Art. 6º LC 123/2006
LEVELsoulevel.com.br
Art. 6º LC 123/2006: Requisitos simplificados (Segurança sanitária, Metrologia, Controle ambiental, Prevenção contra incêndios); Finalidade (Registro e legalização, Abertura e fechamento de empresas); Forma de tratamento (Simplificados, Racionalizados, Uniformizados)

Gabarito: ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/qg027440