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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg027557
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO 2 - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Administração e Serviços
Considerando a legislação pertinente, julgue o item no que se refere ao acesso à informação.As informações ou os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Restrição de Acesso e Violação de Direitos Humanos

ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 21, parágrafo único, estabelece que as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Ou seja, a regra é exatamente o oposto do que afirma o enunciado: essas informações são de acesso irrestrito, justamente para garantir a tutela dos direitos fundamentais.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da máxima divulgação: a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção. O art. 21 da LAI reforça essa lógica ao proteger o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. O parágrafo único desse artigo é uma cláusula pétrea da transparência: quando a informação diz respeito a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos (ou a mando deles), a restrição de acesso é vedada — não é uma faculdade do Estado, mas uma proibição expressa.

A razão de ser dessa norma é clara: a sociedade tem o direito de saber sobre violações de direitos humanos praticadas pelo próprio Estado, pois isso é essencial para a responsabilização, a memória histórica e a prevenção de novas violações. Permitir que o Estado restringisse o acesso a essas informações seria um contrassenso — permitiria que o próprio violador escondesse seus atos. Por isso, a LAI, em sintonia com a Constituição Federal e com tratados internacionais de direitos humanos, torna essas informações irrestritas.

Na prática, imagine que um cidadão solicite acesso a documentos que comprovem tortura praticada por policiais durante uma operação. Nos termos do art. 21, parágrafo único, da LAI, o Estado não pode negar esse acesso, ainda que os documentos sejam considerados sensíveis. A informação deve ser disponibilizada, pois versa sobre violação de direitos humanos praticada por agentes públicos. Essa é uma das hipóteses em que o interesse público na divulgação supera qualquer pretensão de sigilo.

A banca explora exatamente a inversão do comando legal: o enunciado afirma que essas informações poderão ser objeto de restrição, quando a lei diz que não poderão. É uma pegadinha clássica de troca de sentido — o candidato que não conhece o texto literal do parágrafo único do art. 21 tende a marcar "Certo", pois parece razoável que informações sobre violações de direitos humanos sejam sigilosas. Mas a LAI adota posição diametralmente oposta: quanto mais grave a violação, maior o dever de transparência.

Art. 21Lei-12527

Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."

Parágrafo único — "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso."

Guarde essa regra de ouro: violação de direitos humanos por agente público = acesso irrestrito. É o critério que decide esta questão e que pode aparecer em outras provas sobre a LAI.

Acesso à informação (LAI)
  • 1Regra geral
    • Máxima divulgação
    • Sigilo é exceção
  • 2Art. 21, parágrafo único
    • Violação de direitos humanos
    • Agente público ou a mando
    • Não pode ser restringido
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Errado

O item afirma que as informações ou documentos sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos poderão ser objeto de restrição de acesso. Isso contraria frontalmente o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011, que veda expressamente essa restrição. A palavra-chave é "não poderão" — a lei não deixa margem para discricionariedade: a restrição é proibida, não facultativa. O erro do item está em inverter o comando legal, transformando uma vedação em permissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do dispositivo: o enunciado diz que as informações "poderão" ser restringidas, mas a lei diz que "não poderão". O candidato que lê o item com pressa e acha razoável que violações de direitos humanos sejam sigilosas cai na armadilha. Lembre-se: na LAI, a regra é a publicidade; o sigilo é exceção — e, para violações de direitos humanos por agentes públicos, a exceção é expressamente vedada.

Gabarito: letra E (Errado).

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