Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — Quadrix 2023
Legislação Federal›Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
qg027673
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-AL
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico Administrativo
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que instituiu a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, julgue o item.A autoridade máxima de órgão ou entidade da Administração Pública poderá editar enunciados, os quais vinculam o próprio órgão ou a entidade, mas não os seus órgãos subordinados, caso o ato não seja expresso nesse sentido.
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Decreto nº 9.830/2019 — Enunciados e Vinculação dos Órgãos Subordinados
❌ ERRADO. O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta os artigos 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), estabelece que os enunciados editados pela autoridade máxima de órgão ou entidade da Administração Pública vinculam o próprio órgão ou entidade e também os seus órgãos subordinados, salvo se houver disposição expressa em contrário. A afirmativa inverte exatamente essa regra ao dizer que os enunciados não vinculam os órgãos subordinados caso o ato não seja expresso nesse sentido.
O instituto dos enunciados foi introduzido pela Lei nº 13.655/2018, que alterou a LINDB, e regulamentado pelo Decreto nº 9.830/2019. A finalidade é conferir segurança jurídica e previsibilidade à atuação administrativa: a autoridade máxima pode consolidar o entendimento sobre a interpretação e aplicação de normas, criando orientações que uniformizam a conduta dos agentes públicos. A lógica é hierárquica — quem edita o enunciado é a autoridade máxima, e a vinculação alcança toda a estrutura subordinada, pois é isso que garante coerência e evita que cada órgão subordinado interprete a norma de um jeito diferente.
Na prática, imagine que o Ministro de um Ministério edite um enunciado sobre a interpretação de uma norma de licitação. Esse enunciado vincula não apenas o gabinete do Ministro, mas todas as secretarias, departamentos e unidades administrativas subordinadas. Se um órgão subordinado decidisse aplicar entendimento diverso, estaria descumprindo a orientação da autoridade máxima, o que comprometeria a uniformidade da atuação administrativa. A exceção — a não vinculação — só ocorre se o próprio ato que edita o enunciado dispuser expressamente nesse sentido, o que é uma hipótese excepcional e não a regra geral.
A pegadinha da banca está na inversão da regra: o enunciado afirma que a vinculação aos órgãos subordinados depende de previsão expressa no ato, quando na verdade a vinculação é a regra e a não vinculação é que dependeria de disposição expressa. É uma troca clássica entre regra e exceção, explorada para confundir o candidato que não conhece a literalidade do decreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra e a exceção. No Decreto nº 9.830/2019, a vinculação dos órgãos subordinados é a regra geral; a não vinculação é que depende de disposição expressa no ato. O candidato que lê rápido e assume que "o que não está expresso não vincula" cai na armadilha. Lembre-se: a hierarquia administrativa faz a orientação da autoridade máxima alcançar automaticamente os subordinados.
Enunciados (Decreto 9.830/2019)
1Edição
Autoridade máxima do órgão/entidade
2Vinculação
Próprio órgão ou entidade
Órgãos subordinados (regra)
Não vinculação (exceção)
Exige disposição expressa no ato
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Item — ❌ Errado
A afirmativa está incorreta porque inverte o critério de vinculação. Segundo o Decreto nº 9.830/2019, os enunciados editados pela autoridade máxima vinculam o próprio órgão ou entidade e os seus órgãos subordinados, salvo disposição expressa em contrário no ato. A regra é a vinculação automática; a exceção é a não vinculação, que exige previsão expressa. A afirmativa diz exatamente o oposto: que os órgãos subordinados não seriam vinculados caso o ato não fosse expresso nesse sentido. Isso contraria a lógica hierárquica da Administração Pública e o texto do decreto.