Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg027680
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRESS-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 21 da Lei nº 12.527/2011 é expresso ao vedar a negativa de acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. A assertiva reproduz, com precisão, o comando legal, que não admite exceção: mesmo que a informação seja sigilosa, o acesso deve ser garantido quando imprescindível à defesa de direitos fundamentais.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de transparência ativa e passiva, mas reconhece que determinadas informações podem ser classificadas como sigilosas — seja por questões de segurança da sociedade e do Estado, seja pela proteção de dados pessoais. No entanto, o legislador criou uma cláusula de prevalência dos direitos fundamentais: quando a informação é necessária para que o cidadão possa tutelar, judicial ou administrativamente, um direito fundamental seu, o sigilo cede espaço ao acesso. Essa é uma norma de hierarquia material, que protege o núcleo essencial dos direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a igualdade e a dignidade da pessoa humana.
A lógica é simples: o direito à informação não é um fim em si mesmo, mas um instrumento para a efetivação de outros direitos. Se o acesso à informação for negado, o cidadão pode ficar impossibilitado de exercer, na prática, um direito fundamental — por exemplo, comprovar um ato administrativo que lhe cause prejuízo, ou reunir elementos para uma ação judicial. Por isso, a LAI estabelece essa proteção especial, que se sobrepõe até mesmo à classificação de sigilo.
O art. 21 também traz, em seu parágrafo único, uma hipótese ainda mais ampla de proteção: informações sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos não podem ser objeto de restrição de acesso. Ou seja, a LAI não apenas garante o acesso para a tutela de direitos fundamentais, mas também veda a restrição de informações que documentem graves violações de direitos humanos.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, mas também testa a compreensão do aluno sobre a hierarquia de valores na LAI. O candidato que conhece apenas as regras gerais de sigilo (classificação, prazos, restrições) pode ser induzido a marcar "errado", achando que a informação sigilosa nunca pode ser acessada. A pegadinha está em não perceber que o art. 21 é uma exceção qualificada: a tutela de direitos fundamentais sempre prevalece sobre o sigilo.
Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais"
A assertiva está em perfeita consonância com o texto legal. Não há qualquer ressalva ou condição adicional: a regra é absoluta. O acesso não pode ser negado, independentemente de a informação ser sigilosa ou não, desde que seja necessária à tutela de direitos fundamentais.
A afirmativa reproduz fielmente o art. 21 da Lei nº 12.527/2011. O dispositivo é categórico: "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais". A expressão "não poderá" indica uma proibição absoluta — não há margem para discricionariedade do agente público. A informação necessária à tutela de direitos fundamentais é, por definição, de acesso garantido, ainda que se trate de informação sigilosa. A norma protege o direito fundamental de acesso à justiça e à tutela administrativa, assegurando ao cidadão os meios para defender seus direitos.
A afirmativa de que as informações necessárias à tutela de direitos fundamentais poderiam ter seu acesso negado contraria frontalmente o art. 21 da LAI. O dispositivo não estabelece uma faculdade ("poderá"), mas uma vedação ("não poderá"). A banca explora a troca do verbo "poder" por "não poder", invertendo o sentido da norma. O candidato que não conhece o texto legal pode ser induzido a acreditar que o sigilo prevalece em qualquer hipótese, mas a LAI criou uma exceção qualificada: a tutela de direitos fundamentais sempre prevalece sobre o sigilo. A informação necessária à defesa de direitos fundamentais é, por força de lei, de acesso garantido.
Gabarito: letra C — a assertiva está CERTA, pois reproduz a regra do art. 21 da Lei nº 12.527/2011.
Link permanente: /questoes/qg027680