Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg027681
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRESS-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, em regra, o órgão ou entidade pública deve conceder o acesso imediato à informação disponível, e não no prazo de vinte dias. O prazo de vinte dias é a regra subsidiária, aplicável apenas quando não for possível o acesso imediato, conforme o art. 11, caput e § 1º, da Lei nº 12.527/2011.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece uma hierarquia de prazos para o fornecimento de informações. O caput do art. 11 determina que, em regra, o acesso deve ser imediato, ou seja, no momento do pedido, quando a informação já está disponível. Somente se isso não for possível é que o órgão ou entidade terá o prazo de até 20 (vinte) dias para adotar uma das providências elencadas nos incisos do § 1º (comunicar data/local/modo da consulta, indicar razões da recusa ou comunicar que não possui a informação). Esse prazo ainda pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme o § 2º do mesmo artigo.
A lógica da norma é priorizar a celeridade e a transparência ativa: se a informação existe e está disponível, não há razão para impor um prazo de resposta. O prazo de 20 dias é uma garantia mínima para o cidadão, um limite máximo para a Administração se organizar quando o acesso imediato é inviável (por exemplo, quando a informação precisa ser localizada, reproduzida ou quando há necessidade de análise sobre eventual sigilo).
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
§ 1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: [...]"
A banca explora exatamente a confusão entre a regra geral (acesso imediato) e a regra subsidiária (prazo de 20 dias). O candidato que memoriza apenas o número "20 dias" sem compreender sua posição na estrutura do artigo tende a marcar como correto. A pegadinha está em inverter a hierarquia: apresentar a exceção como se fosse a regra.
Para fixar: o prazo de 20 dias não é a regra, é o prazo máximo para a Administração responder quando não puder dar acesso imediato. A regra é o acesso imediato. Essa distinção é o critério decisivo para julgar a assertiva.
A assertiva afirma que "em regra, o órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível no prazo de vinte dias". Isso contraria o art. 11, caput, da Lei nº 12.527/2011, que determina o acesso imediato à informação disponível. O prazo de 20 dias é a regra subsidiária do § 1º, aplicável apenas quando o acesso imediato não for possível. Portanto, a afirmação está errada.
Gabarito: letra E (Errado).
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