Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg027681
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-AL
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico Administrativo
Segundo a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2012, normativas que dispõem sobre o acesso a informações, julgue o item.Em regra, o órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível no prazo de vinte dias.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Prazo para Concessão de Acesso

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, em regra, o órgão ou entidade pública deve conceder o acesso imediato à informação disponível, e não no prazo de vinte dias. O prazo de vinte dias é a regra subsidiária, aplicável apenas quando não for possível o acesso imediato, conforme o art. 11, caput e § 1º, da Lei nº 12.527/2011.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece uma hierarquia de prazos para o fornecimento de informações. O caput do art. 11 determina que, em regra, o acesso deve ser imediato, ou seja, no momento do pedido, quando a informação já está disponível. Somente se isso não for possível é que o órgão ou entidade terá o prazo de até 20 (vinte) dias para adotar uma das providências elencadas nos incisos do § 1º (comunicar data/local/modo da consulta, indicar razões da recusa ou comunicar que não possui a informação). Esse prazo ainda pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme o § 2º do mesmo artigo.

A lógica da norma é priorizar a celeridade e a transparência ativa: se a informação existe e está disponível, não há razão para impor um prazo de resposta. O prazo de 20 dias é uma garantia mínima para o cidadão, um limite máximo para a Administração se organizar quando o acesso imediato é inviável (por exemplo, quando a informação precisa ser localizada, reproduzida ou quando há necessidade de análise sobre eventual sigilo).

Art. 11, §1Lei-12527

Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."

§ 1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: [...]"

A banca explora exatamente a confusão entre a regra geral (acesso imediato) e a regra subsidiária (prazo de 20 dias). O candidato que memoriza apenas o número "20 dias" sem compreender sua posição na estrutura do artigo tende a marcar como correto. A pegadinha está em inverter a hierarquia: apresentar a exceção como se fosse a regra.

Para fixar: o prazo de 20 dias não é a regra, é o prazo máximo para a Administração responder quando não puder dar acesso imediato. A regra é o acesso imediato. Essa distinção é o critério decisivo para julgar a assertiva.

Acesso à informação (art. 11)
  • 1Regra: acesso imediato
    • Informação disponível
  • 2Exceção: prazo de 20 dias
    • Quando não há acesso imediato
    • Prorrogável por +10 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que "em regra, o órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível no prazo de vinte dias". Isso contraria o art. 11, caput, da Lei nº 12.527/2011, que determina o acesso imediato à informação disponível. O prazo de 20 dias é a regra subsidiária do § 1º, aplicável apenas quando o acesso imediato não for possível. Portanto, a afirmação está errada.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/qg027681