Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2023
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg027803
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CRM - MG - Agente Fiscal
Quanto à remuneração profissional, é lícito ao médico
Ao exercício mercantilista da medicina.
Boferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.
Cdeixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos.
Ddeixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, se previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia.
Edeixar de apresentar,separadamente,seus honorários, quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente.
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GabaritoD — deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, se previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia.
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Remuneração profissional do médico: limites éticos e legais
Gabarito: letra D. É lícito ao médico deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, se previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia — exceção expressa à regra da integralidade da remuneração, prevista no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, Capítulo III, Art. 11, parágrafo único). As demais alternativas descrevem condutas vedadas ou obrigações que o médico não pode deixar de cumprir.
A remuneração profissional do médico é tema central da ética médica e está disciplinada no Código de Ética Médica (CEM), Resolução CFM nº 2.217/2018, que substituiu a Resolução CFM nº 1.931/2009. O CEM estabelece, no Capítulo III (Responsabilidade Profissional), as vedações e os deveres relacionados à cobrança de honorários, visando proteger o paciente de práticas abusivas e garantir a transparência na relação médico-paciente. A regra geral é a integralidade do pagamento: o médico deve receber integralmente seus honorários, sem descontos ou retenções, salvo exceções legais. A alternativa D explora exatamente essa exceção: quando o médico exerce função de direção ou chefia, a lei pode prever descontos ou retenções (por exemplo, em contratos de trabalho ou convênios), e nesse caso é lícito ao médico aceitar tal condição.
A banca Quadrix, ao elaborar esta questão, testa o conhecimento literal do CEM sobre remuneração. É fundamental distinguir o que é vedado (mercantilismo, cobrança por encaminhamento, falta de ajuste prévio de custos, não apresentação separada de honorários) do que é permitido com ressalva (a exceção da integralidade em função de direção/chefia). A pegadinha está em inverter a lógica: as alternativas A, B, C e E descrevem condutas que o médico não pode praticar, enquanto a D descreve uma conduta que pode praticar, desde que haja previsão legal. O candidato desatento pode marcar uma das vedações como se fosse lícita, ou marcar a D como ilícita por não conhecer a exceção.
Para fixar: a regra é a integralidade; a exceção é a previsão legal de desconto/retenção em função de direção ou chefia. Essa exceção existe porque, em cargos de gestão, o médico pode estar sujeito a regimes jurídicos ou contratuais que preveem descontos (ex.: contribuições, taxas administrativas), e o CEM reconhece essa possibilidade. Nas demais situações, qualquer desconto ou retenção é vedado, configurando infração ética.
Conduta
Situação no CEM (Res. CFM 2.217/2018)
Fundamento
Exercício mercantilista da medicina
Vedado
Art. 9º
Receber vantagem por paciente encaminhado ou atendimento não prestado
Vedado
Art. 69
Deixar de ajustar previamente o custo estimado dos procedimentos
Vedado
Art. 112
Permitir descontos/retenção de honorários por direção/chefia, se previsto em lei
Lícito (exceção)
Art. 11, parágrafo único
Deixar de apresentar separadamente honorários em atendimento multiprofissional
Vedado
Art. 113
Remuneração médica (CEM): Regra geral (Integralidade do pagamento, Ajuste prévio de custos, Honorários separados); Vedações (Mercantilismo, Vantagem por encaminhamento, Pagamento por serviço não prestado); Exceção legal (Desconto/retenção em função de direção ou chefia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O exercício mercantilista da medicina é expressamente vedado pelo Código de Ética Médica. O CEM, no Capítulo III, Art. 9º, proíbe "praticar mercantilismo" — ou seja, tratar a medicina como mero comércio, visando lucro em detrimento da saúde do paciente. A medicina é uma profissão a serviço da saúde, e o mercantilismo degrada essa finalidade. A alternativa inverte a regra: apresenta como lícito o que é vedado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados, é vedado pelo CEM. O Art. 68 do CEM proíbe "exercer a medicina com interação ou dependência de farmácia, laboratório, óptica ou qualquer organização de assistência à saúde". Além disso, o Art. 69 veda "receber remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimento não prestado". Essa prática configura mercantilismo e fraude, pois o médico estaria lucrando sem prestar o serviço ou por indicação, o que compromete a imparcialidade e a ética. A alternativa descreve conduta ilícita, portanto incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos é vedado pelo CEM. O Art. 112 do CEM estabelece que é vedado ao médico "deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos". Essa obrigação visa garantir a transparência e o consentimento informado do paciente sobre os custos do tratamento, evitando surpresas e abusos financeiros. A alternativa apresenta como lícito o que é uma vedação expressa, portanto incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a única alternativa que descreve uma conduta lícita. O CEM, no Capítulo III, Art. 11, estabelece a regra da integralidade do pagamento, mas abre exceção: "É vedado ao médico: [...] Art. 11. Deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, exceto os previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia". Ou seja, se houver previsão legal, o médico pode aceitar descontos ou retenções quando exercer função de direção ou chefia. Essa exceção reconhece que, em cargos de gestão, podem existir regimes jurídicos ou contratuais que preveem descontos (ex.: contribuições sindicais, taxas administrativas), e o CEM permite essa flexibilização. A alternativa espelha exatamente o texto do dispositivo, sendo a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Deixar de apresentar, separadamente, seus honorários quando outros profissionais participarem do atendimento é vedado pelo CEM. O Art. 113 do CEM estabelece que é vedado ao médico "deixar de apresentar, separadamente, seus honorários, quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente". Essa obrigação visa garantir a transparência na divisão de honorários e evitar que o paciente seja cobrado de forma confusa ou abusiva. A alternativa apresenta como lícito o que é uma vedação expressa, portanto incorreta.