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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2023

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg027806
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CRM - MG - Agente Fiscal
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Código de Ética Médica é atribuição
  1. Aexclusiva do Conselho Federal de Medicina.
  2. Bexclusiva dos Conselhos Regionais de Medicina.
  3. Cexclusiva dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Medicina.
  4. Ddos Conselhos de Medicina, das comissões de ética, dos médicos em geral, da sociedade e do Ministério da Saúde.
  5. Edos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.
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GabaritoE — dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização do Código de Ética Médica

Gabarito: letra E. A fiscalização do cumprimento das normas do Código de Ética Médica é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral — exatamente o que afirma a alternativa E. A letra D erra ao incluir a sociedade e o Ministério da Saúde, que não têm essa atribuição fiscalizatória específica.

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece, em seu preâmbulo, que a fiscalização do cumprimento das normas nele contidas é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral. Isso significa que a responsabilidade de zelar pela observância das regras éticas não é exclusiva de um único órgão, mas compartilhada entre essas três instâncias.

Os Conselhos de Medicina (Federal e Regionais) exercem a fiscalização de forma institucional, por meio de processos ético-profissionais. As comissões de ética, presentes nas instituições de saúde, atuam no âmbito local, orientando e apurando condutas. E os médicos em geral têm o dever de zelar pela ética da profissão, denunciando infrações e agindo conforme os preceitos do Código.

A alternativa D amplia indevidamente esse rol ao incluir a sociedade e o Ministério da Saúde. Embora a sociedade seja beneficiária da ética médica e o Ministério da Saúde tenha papel na regulação do sistema de saúde, nenhum deles possui atribuição legal de fiscalizar o cumprimento do Código de Ética Médica. Essa é a pegadinha central da questão: confundir quem se beneficia ou quem regula o sistema com quem fiscaliza a ética profissional.

A distinção que importa é entre fiscalização ética (atribuição dos Conselhos, comissões e médicos) e fiscalização sanitária (atribuição do Ministério da Saúde e vigilâncias sanitárias). A banca explora exatamente essa confusão ao inserir o Ministério da Saúde na alternativa D.

Guarde essa fronteira: fiscalização ética ≠ fiscalização sanitária. É nela que as alternativas se dividem.

Instância

Atribuição fiscalizatória do CEM

Observação

Conselhos de Medicina (CFM/CRMs)

Sim

Fiscalização institucional, via processos ético-profissionais

Comissões de ética

Sim

Atuação local, orientando e apurando condutas

Médicos em geral

Sim

Dever de zelar pela ética, denunciando infrações

Sociedade

Não

Beneficiária da ética médica, sem atribuição fiscalizatória

Ministério da Saúde

Não

Atua na fiscalização sanitária, não na ética profissional

Fiscalização do Código de Ética Médica
  • 1Quem fiscaliza
    • Conselhos de Medicina (CFM e CRMs)
    • Comissões de ética
    • Médicos em geral
  • 2Quem NÃO fiscaliza
    • Sociedade (apenas beneficiária)
    • Ministério da Saúde (fiscalização sanitária)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização é atribuição exclusiva do Conselho Federal de Medicina. O erro está na exclusividade: o CFM é um dos órgãos fiscalizadores, mas não o único. Os Conselhos Regionais de Medicina também exercem essa atribuição em suas respectivas jurisdições, além das comissões de ética e dos próprios médicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização é atribuição exclusiva dos Conselhos Regionais de Medicina. Mesmo erro da alternativa A, mas no sentido oposto: os CRMs fiscalizam, mas não com exclusividade. O CFM, as comissões de ética e os médicos em geral também participam dessa atribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização é atribuição exclusiva dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Medicina. Ainda que os Conselhos sejam os principais fiscalizadores, a exclusividade está errada. O Código de Ética Médica também atribui essa responsabilidade às comissões de ética e aos médicos em geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a sociedade e o Ministério da Saúde como fiscalizadores do Código de Ética Médica. A sociedade é beneficiária da ética médica, mas não tem atribuição fiscalizatória. O Ministério da Saúde atua na fiscalização sanitária, não na ética profissional. A alternativa mistura esferas distintas de fiscalização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o que estabelece o Código de Ética Médica: a fiscalização do cumprimento de suas normas é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral. É a alternativa que reflete a literalidade do preceito, sem exclusões indevidas nem acréscimos equivocados.

Gabarito: letra E

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