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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2023

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg027957
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
CRM - MG - Médico Fiscal
Segundo a Resolução n.º 1.451/1995 do CFM, que diz respeito ao funcionamento do pronto-socorro, constituem recursos técnicos mínimos para o funcionamento da unidade
  1. Aos leitos individuais.
  2. Ba ECMO.
  3. Ca unidade de diálise.
  4. Da unidade transfusional.
  5. Ea unidade de transplantes.
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GabaritoD — a unidade transfusional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos técnicos mínimos do pronto-socorro (Resolução CFM nº 1.451/1995)

Gabarito: letra D. A Resolução CFM nº 1.451/1995, que dispõe sobre o funcionamento de prontos-socorros, exige como recurso técnico mínimo a unidade transfusional — alternativa que corresponde literalmente ao rol da norma. As demais opções (leitos individuais, ECMO, unidade de diálise e unidade de transplantes) não constam desse rol mínimo, sendo distratores que apontam para estruturas de maior complexidade ou de outras finalidades assistenciais.

A Resolução CFM nº 1.451/1995 estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento de prontos-socorros, tanto públicos quanto privados, com o objetivo de garantir condições adequadas de atendimento de urgência e emergência. O normativo define uma estrutura física e de recursos técnicos que a unidade deve possuir para funcionar regularmente. Entre esses recursos, destaca-se a unidade transfusional, que é o setor responsável por armazenar, controlar e administrar hemocomponentes e hemoderivados — essencial em um serviço de emergência, onde hemorragias e quadros de choque são frequentes.

A lógica da norma é assegurar que o pronto-socorro tenha capacidade de realizar procedimentos de suporte à vida, incluindo a reposição volêmica com sangue e derivados. A unidade transfusional pode ser própria ou contratada, mas deve estar disponível para atender às necessidades imediatas dos pacientes. Isso explica por que a banca a incluiu como alternativa correta: é um recurso técnico mínimo previsto expressamente na resolução.

As demais alternativas representam estruturas que, embora existam em serviços de saúde de alta complexidade, não são exigidas como mínimo para o funcionamento de um pronto-socorro pela Resolução nº 1.451/1995. Vejamos cada uma:

  • Leitos individuais (A): a norma não exige que todos os leitos do pronto-socorro sejam individuais; o que se exige é a existência de leitos de observação, mas não necessariamente individuais.

  • ECMO (B): a oxigenação por membrana extracorpórea é um recurso de terapia intensiva altamente especializado, presente apenas em serviços de referência, não sendo requisito mínimo de um pronto-socorro.

  • Unidade de diálise (C): a diálise é um procedimento de suporte renal que não integra o rol de recursos mínimos do pronto-socorro; quando necessária, é realizada em unidade específica ou por serviço de referência.

  • Unidade de transplantes (E): transplantes são procedimentos de alta complexidade, realizados em hospitais habilitados, não sendo exigência para o funcionamento de um pronto-socorro.

A pegadinha da questão está em oferecer alternativas que são recursos de alta complexidade (ECMO, diálise, transplantes) ou que parecem razoáveis (leitos individuais), mas que não constam do rol mínimo da resolução. O candidato que não conhece o texto normativo pode ser levado a escolher uma opção mais "sofisticada", quando a norma exige apenas o essencial para o atendimento de emergência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "recurso técnico mínimo" e "recurso de alta complexidade". ECMO, diálise e transplantes são procedimentos de serviços especializados, não de um pronto-socorro comum. A unidade transfusional, por sua vez, é um requisito básico e acessível, previsto na resolução. Lembre-se: o mínimo é o essencial para salvar vidas na emergência, não o que exige estrutura de centro terciário.

Recursos técnicos mínimos (Res. CFM 1.451/1995)
  • 1Unidade transfusional
    • Armazenar e administrar hemocomponentes
    • Própria ou contratada
  • 2Não exigidos como mínimo
    • Leitos individuais
    • ECMO
    • Unidade de diálise
    • Unidade de transplantes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os leitos individuais não são exigidos pela Resolução CFM nº 1.451/1995 como recurso técnico mínimo. A norma prevê leitos de observação, mas não determina que sejam individuais. A exigência de leitos individuais seria um padrão de conforto/privacidade que não consta do rol mínimo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ECMO (oxigenação por membrana extracorpórea) é um recurso de suporte avançado de vida, utilizado em unidades de terapia intensiva de alta complexidade, não sendo requisito mínimo para o funcionamento de um pronto-socorro. A resolução não a menciona entre os recursos técnicos mínimos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A unidade de diálise não integra o rol de recursos técnicos mínimos do pronto-socorro. A diálise é um procedimento de suporte renal que, quando necessário, é realizado em unidade específica ou por serviço de referência, não sendo exigência da resolução para o funcionamento da unidade de emergência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A unidade transfusional é um dos recursos técnicos mínimos exigidos pela Resolução CFM nº 1.451/1995 para o funcionamento do pronto-socorro. Isso porque a reposição de sangue e hemoderivados é essencial no atendimento de urgências, como hemorragias e choques. A norma exige que a unidade disponha desse recurso, seja próprio ou contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A unidade de transplantes é um serviço de alta complexidade, realizado em hospitais habilitados, não sendo requisito mínimo para o funcionamento de um pronto-socorro. A resolução não a inclui no rol de recursos técnicos mínimos.

Gabarito: letra D — a unidade transfusional é o único recurso técnico mínimo previsto na Resolução CFM nº 1.451/1995 entre as alternativas apresentadas.

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