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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2023

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg027974
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
CRM - MG - Médico Fiscal
José, conselheiro do Conselho Regional de Medicina do estado de Minas Gerais (CRM-MG), recebeu uma denúncia de um suposto médium que diz incorporar um médico e que vende preparados e garrafadas capazes de curar todo e qualquer tipo de câncer.Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o caso analisado por José se enquadra como.
  1. Acharlatanismo.
  2. Bcurandeirismo.
  3. Cexercício ilegal da medicina.
  4. Dprática religiosa legal.
  5. Eprática integrativa complementar (PIC).
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GabaritoB — curandeirismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curandeirismo, Charlatanismo e Exercício Ilegal da Medicina

Gabarito: letra B. O caso narrado — suposto médium que "incorpora um médico" e vende preparados e garrafadas com promessa de cura de todo tipo de câncer — configura curandeirismo, pois há a presunção de cura por meios mágicos ou sobrenaturais, sem qualquer base científica, o que é vedado pela legislação penal (Decreto-Lei 2.848/1940, Código Penal, art. 284). A distinção entre curandeirismo, charlatanismo e exercício ilegal da medicina é o cerne da questão, e a banca explora exatamente a fronteira entre esses três institutos.

O curandeirismo é a prática de "curar" pessoas utilizando-se de meios mágicos, sobrenaturais ou religiosos, sem formação médica ou científica. O charlatanismo é a prática de anunciar ou prometer a cura de doenças por meios secretos ou infalíveis, também sem base científica, mas com um componente de fraude e exploração da credulidade pública. Já o exercício ilegal da medicina ocorre quando alguém, sem ser médico, pratica atos privativos da profissão médica, como diagnosticar, prescrever ou realizar procedimentos invasivos. A diferença crucial está na natureza da conduta: no curandeirismo, o agente se vale de supostos poderes mágicos ou espirituais; no charlatanismo, há a promessa de cura por meios secretos ou infalíveis; no exercício ilegal, há a prática de atos médicos sem a devida habilitação.

No caso concreto, o médium não se limita a "incorporar" um médico — ele também vende preparados e garrafadas com a promessa de curar câncer. Essa venda de substâncias com finalidade curativa, aliada à suposta incorporação, caracteriza o curandeirismo, pois o agente se apresenta como detentor de poderes sobrenaturais para curar. A venda de remédios caseiros sem comprovação científica, associada à promessa de cura, é o elemento que distingue o curandeirismo do mero exercício ilegal da medicina, que exigiria a prática de atos médicos típicos, como diagnóstico ou prescrição.

A banca, ao apresentar as alternativas, tenta confundir o candidato com institutos vizinhos. A alternativa A (charlatanismo) é tentadora, pois há a promessa de cura, mas o charlatanismo se caracteriza pela promessa de cura por meios secretos ou infalíveis, enquanto o curandeirismo se caracteriza pela invocação de poderes mágicos ou sobrenaturais. A alternativa C (exercício ilegal da medicina) também é plausível, mas o exercício ilegal exige a prática de atos privativos do médico, como diagnosticar ou prescrever, o que não é o caso, pois o médium se vale de "incorporação" e venda de garrafadas, não de atos médicos típicos. A alternativa D (prática religiosa legal) é claramente incorreta, pois a liberdade religiosa não autoriza a prática de curandeirismo, que é crime. A alternativa E (prática integrativa complementar) é incorreta, pois as PICs são regulamentadas e baseadas em evidências, enquanto o curandeirismo é vedado.

A distinção entre esses institutos é fundamental para a prática médica e para a atuação dos Conselhos de Medicina, que devem fiscalizar e punir essas condutas. O médico, ao se deparar com casos como o narrado, deve denunciar às autoridades competentes, pois o curandeirismo é crime e coloca em risco a saúde pública. A atuação do conselheiro do CRM, nesse caso, é de fiscalização e encaminhamento às autoridades, não de julgamento direto, mas a classificação correta da conduta é essencial para a tomada de decisão.

Guarde a fronteira entre curandeirismo, charlatanismo e exercício ilegal da medicina: é exatamente nela que as alternativas se dividem, e a banca explora essa distinção sutil.

Critério

Curandeirismo

Charlatanismo

Exercício Ilegal da Medicina

Meio utilizado

Mágico/sobrenatural/religioso

Secreto/infalível

Atos médicos típicos (diagnóstico, prescrição, procedimentos)

Base científica

Ausente

Ausente

Ausente (sem habilitação)

Exemplo típico

"Incorporação" e venda de garrafadas

Anúncio de cura por método secreto

Realizar cirurgia ou prescrever sem ser médico

Alternativa A — ❌ Incorreta

O charlatanismo é a promessa de cura por meios secretos ou infalíveis, com exploração da credulidade pública. No caso, o médium não anuncia um meio secreto ou infalível, mas se vale de suposta incorporação espiritual e venda de garrafadas, o que caracteriza o curandeirismo, não o charlatanismo. A diferença está na natureza do meio: no charlatanismo, há a promessa de um método secreto; no curandeirismo, há a invocação de poderes mágicos ou sobrenaturais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O curandeirismo é a prática de "curar" por meios mágicos, sobrenaturais ou religiosos, sem base científica. O médium que "incorpora um médico" e vende garrafadas com promessa de cura de câncer se enquadra perfeitamente nessa definição, pois se vale de supostos poderes espirituais para curar. O Código Penal, em seu art. 284, tipifica o curandeirismo como crime, e a conduta narrada se amolda a esse tipo penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exercício ilegal da medicina ocorre quando alguém, sem ser médico, pratica atos privativos da profissão, como diagnosticar, prescrever ou realizar procedimentos invasivos. No caso, o médium não pratica atos médicos típicos, mas se vale de "incorporação" e venda de garrafadas, o que caracteriza curandeirismo, não exercício ilegal. A distinção é sutil, mas essencial: o exercício ilegal exige a prática de atos médicos, enquanto o curandeirismo se baseia em meios mágicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prática religiosa legal é protegida pela liberdade religiosa, mas não autoriza a prática de curandeirismo, que é crime. A venda de garrafadas com promessa de cura de câncer não é uma prática religiosa legítima, mas uma conduta criminosa que explora a credulidade pública. A liberdade religiosa não pode ser invocada para justificar atos que colocam em risco a saúde pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As práticas integrativas complementares (PICs) são regulamentadas pelo SUS e baseadas em evidências, como acupuntura, homeopatia e fitoterapia. O curandeirismo, por outro lado, é vedado e não possui base científica. A venda de garrafadas com promessa de cura de câncer não se enquadra em nenhuma PIC, pois não há comprovação de eficácia e a conduta é criminosa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos vizinhos: o charlatanismo (promessa de cura por meios secretos) e o exercício ilegal da medicina (prática de atos médicos sem habilitação) são distratores fortes, mas o caso concreto — "incorporação" e venda de garrafadas — aponta claramente para o curandeirismo, que se caracteriza pela invocação de poderes mágicos ou sobrenaturais. Fique atento à natureza do meio utilizado pelo agente.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os três institutos, foque no meio utilizado: curandeirismo = meios mágicos/sobrenaturais; charlatanismo = meios secretos/infalíveis; exercício ilegal = atos médicos típicos. Essa tríade é clássica em provas de legislação profissional.

Gabarito: letra B

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