Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2023
- Código
- qg027980
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- CRM - MG - Médico Fiscal
- Apresidente.
- Bvice-presidente.
- Ctesoureiro.
- Dsecretário.
- Ediretor-geral.
GabaritoE — diretor-geral.
Gabarito: letra E. A diretoria do Conselho Regional de Medicina (CRM) é composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro — não existe o cargo de "diretor-geral" nessa estrutura. A base legal é a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e o Decreto nº 44.045/1958, que a regulamenta.
Os Conselhos de Medicina são autarquias federais criadas pela Lei nº 3.268/1957, com a função de fiscalizar o exercício profissional médico, zelar pela ética e aplicar as penalidades cabíveis. Cada estado possui um Conselho Regional de Medicina (CRM), e a estrutura interna desses órgãos é definida pela legislação federal. A diretoria é o órgão executivo do CRM, responsável pela administração e representação do conselho, e sua composição é taxativa — ou seja, a lei enumera exatamente quais cargos a integram, sem margem para acréscimos.
A Lei nº 3.268/1957, em seu artigo 12, estabelece que a diretoria do Conselho Regional será composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Essa é a composição legal — não há previsão de "diretor-geral" ou qualquer outro cargo além desses quatro. O "diretor-geral" é um cargo comum em empresas e órgãos públicos, mas não integra a diretoria dos CRMs. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode associar "diretor-geral" a uma estrutura administrativa genérica, mas a legislação específica dos Conselhos de Medicina não prevê esse cargo.
Para fixar: a diretoria do CRM é composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Qualquer alternativa que traga um cargo diferente desses quatro está incorreta. A alternativa E é a única que não corresponde a um cargo da diretoria do CRM.
O presidente é o cargo máximo da diretoria do CRM, responsável por representar o conselho e presidir as sessões. A Lei nº 3.268/1957 prevê expressamente o cargo de presidente na composição da diretoria.
O vice-presidente é o segundo cargo da diretoria, substituindo o presidente em suas ausências e impedimentos. A legislação prevê expressamente esse cargo na composição da diretoria do CRM.
O tesoureiro é o responsável pela gestão financeira do conselho, cuidando das receitas e despesas. A Lei nº 3.268/1957 prevê expressamente o cargo de tesoureiro na composição da diretoria.
O secretário é o responsável pela documentação e atas das reuniões do conselho. A legislação prevê expressamente o cargo de secretário na composição da diretoria do CRM.
O cargo de "diretor-geral" não existe na estrutura da diretoria do CRM. A Lei nº 3.268/1957 enumera apenas quatro cargos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. O "diretor-geral" é um cargo comum em empresas e órgãos públicos, mas não integra a diretoria dos Conselhos de Medicina. A banca explora a confusão com estruturas administrativas genéricas, mas a legislação específica não prevê esse cargo.
A banca troca o cargo de "diretor-geral" — comum em empresas e órgãos públicos — pela estrutura específica dos Conselhos de Medicina. O candidato pode associar "diretor-geral" a uma hierarquia administrativa genérica, mas a Lei nº 3.268/1957 é taxativa: a diretoria do CRM é composta apenas por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Para questões sobre composição de órgãos colegiados, memorize o rol exato de cargos previstos em lei. No caso do CRM, são quatro: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Se a alternativa trouxer qualquer outro cargo (diretor-geral, diretor administrativo, etc.), está incorreta.
Gabarito: letra E
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