Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2023
- Código
- qg028061
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-TO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque o prazo para a reabilitação do médico, com a retirada dos apontamentos referentes à sanção, não é de cinco anos após o cumprimento da sanção, mas sim de cinco anos contados da data da decisão que aplicou a penalidade, conforme o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022. A banca trocou o termo inicial da contagem do prazo: não é "após o cumprimento da sanção", mas "da data da decisão".
O Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) é o diploma que regulamenta o rito processual para apuração de infrações éticas cometidas por médicos, perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Ele estabelece as regras sobre a instauração do processo, a instrução, a defesa, a decisão e, também, sobre os efeitos da condenação, incluindo a possibilidade de reabilitação do profissional.
A reabilitação é um instituto que visa permitir que o médico, após determinado período, possa ter seus registros "limpos", sem os apontamentos da sanção que lhe foi imposta. A lógica é que, passado um lapso temporal razoável, o profissional que cumpriu sua pena e manteve boa conduta possa ser reintegrado plenamente ao exercício profissional, sem o estigma da punição anterior. O prazo e o termo inicial dessa contagem são elementos essenciais e, por isso, são alvo frequente de pegadinhas em provas.
A regra do CPEP, ao tratar da reabilitação, estabelece que ela ocorrerá após o decurso de cinco anos, contados da data da decisão que aplicou a sanção. Isso significa que o prazo começa a correr da decisão condenatória, e não do efetivo cumprimento da pena. Essa distinção é crucial: se o médico cumpre uma suspensão de 6 meses, por exemplo, o prazo de cinco anos para a reabilitação já estará em curso desde a decisão, e não apenas após o término da suspensão. Essa é a interpretação que se alinha ao texto do CPEP e que a banca explora na questão.
A pegadinha da questão está exatamente na inversão do termo inicial. O enunciado afirma que a reabilitação ocorre "após o cumprimento da sanção", o que é um erro. O correto é que o prazo de cinco anos é contado "da data da decisão". Essa é uma distinção sutil, mas que muda completamente o cálculo do tempo para o médico ser reabilitado. O candidato que não conhece o texto exato da norma ou que raciocina por analogia com outros institutos (como a reabilitação criminal, que em alguns casos conta do cumprimento da pena) pode cair na armadilha.
A banca troca o termo inicial da contagem do prazo de reabilitação. O candidato, por analogia com o direito penal, pode pensar que o prazo começa após o cumprimento da sanção. No entanto, o CPEP determina que o prazo de cinco anos é contado da data da decisão que aplicou a sanção. Fique atento a essa diferença: é a decisão, e não o cumprimento da pena, que inicia a contagem.
A assertiva está incorreta. Ela afirma que a reabilitação ocorre "decorridos cinco anos após o cumprimento da sanção". O CPEP, ao contrário, estabelece que a reabilitação se dá após cinco anos, contados da data da decisão que aplicou a sanção. O erro está no termo inicial do prazo: não é o cumprimento da sanção, mas a decisão condenatória. Essa distinção é fundamental e é o ponto central da questão.
Gabarito: ERRADO.
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