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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — Quadrix 2023

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qg028099
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-TO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em relação ao direito penal e ao direito processual penal, julgue o item.No homicídio doloso, há causa de aumento de pena, se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio: causas de aumento de pena

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta pois a causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão aplica-se exclusivamente ao homicídio culposo, não ao doloso. É o que dispõe o Art. 121, §4º do Código Penal.

Art. 121, §4CP

Art. 121, §4º — "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."

Observe que o dispositivo separa claramente as causas de aumento: a primeira parte (§4º, primeira frase) trata do homicídio culposo, incluindo a inobservância de regra técnica; a segunda parte (§4º, segunda frase) trata do homicídio doloso, mas apenas para crimes contra vítimas menores de 14 ou maiores de 60 anos. A inobservância de regra técnica não é causa de aumento no homicídio doloso. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando a modalidade do crime: a inobservância de regra técnica é causa de aumento apenas no homicídio culposo, não no doloso. Fique atento a essa distinção clássica.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as causas de aumento do homicídio doloso (Art. 121, §4º, 2ª parte: vítima menor de 14 ou maior de 60 anos; §6º: milícia privada) e do homicídio culposo (Art. 121, §4º, 1ª parte: inobservância de regra técnica, falta de socorro, fuga). A banca costuma inverter essas hipóteses.

Gabarito: letra E (Errado).

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