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Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2023

MedicinaResoluções do CFM
Código
qg028101
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-TO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Quanto à Resolução CFM n.o 2.306/2022, que aprovou o Código de Processo Ético‑Profissional (CPEP), julgue o item.A sindicância ou o processo ético‑profissional paralisado há mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Ético-Profissional: arquivamento por paralisação

Gabarito: letra C (CERTO). A Resolução CFM nº 2.306/2022, que aprovou o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), prevê expressamente que a sindicância ou o processo ético-profissional paralisado há mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado. Essa é uma regra de duração razoável do processo, que evita a eternização de procedimentos disciplinares.

O CPEP é o regramento que disciplina a apuração de infrações éticas cometidas por médicos, perante os Conselhos de Medicina. Ele estabelece as fases processuais, os prazos e as hipóteses de arquivamento. A regra do arquivamento por paralisação é uma garantia tanto para o médico investigado quanto para a sociedade, pois impede que um processo fique indefinidamente sem solução, o que geraria insegurança jurídica e desgaste desnecessário.

A previsão está no artigo que trata da prescrição e do arquivamento. O dispositivo estabelece que, se a sindicância ou o processo ético-profissional ficar paralisado por mais de três anos, aguardando despacho ou julgamento, será arquivado. Isso significa que a inércia da administração, por prazo superior a três anos, gera a extinção do feito, sem prejuízo de que novas apurações sejam iniciadas se surgirem novos elementos.

Na prática, imagine que um médico seja denunciado ao CRM por suposta infração ética. A sindicância é instaurada, mas, por algum motivo, o processo fica parado na secretaria do Conselho por mais de três anos, sem que haja qualquer movimentação. Nesse caso, o processo será arquivado, pois a paralisação prolongada configura desídia da administração, que não pode prejudicar o acusado indefinidamente.

A banca explora aqui a literalidade da norma. O candidato pode confundir o prazo de três anos com outros prazos processuais, como o prazo prescricional da pretensão punitiva, que é diferente. É importante distinguir: a prescrição extingue a punibilidade pela passagem do tempo sem julgamento, enquanto o arquivamento por paralisação é uma medida administrativa que põe fim ao processo parado por mais de três anos, independentemente do prazo prescricional.

Guarde essa regra: paralisação superior a três anos, pendente de despacho ou julgamento, gera arquivamento obrigatório. É exatamente o que a assertiva afirma.

  1. 1Sindicância ou processo parado
  2. 2Há mais de 3 anos
  3. 3Pendente de despacho/julgamento
  4. 4[-] Arquivamento obrigatório
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa reproduz fielmente o teor da Resolução CFM nº 2.306/2022. O CPEP determina que a sindicância ou o processo ético-profissional paralisado há mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado. Não há exceção ou condição adicional: a simples paralisação por esse prazo, sem movimentação, enseja o arquivamento. Portanto, a assertiva está correta.

Resolução CFM nº 2.306/2022 (CPEP):

Art. ... — "A sindicância ou o processo ético-profissional paralisado há mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado."

Gabarito: letra C (CERTO).

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