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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — Quadrix 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
qg028373
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal de 1988 determina um encadeamento lógico e sistemático do planejamento da ação governamental em um ciclo orçamentário. Com base nessa informação, julgue o item.O Plano Plurianual (PPA) traz o planejamento para as contas públicas, definindo as estratégias, as diretrizes e as metas do governo por um período de quatro anos. É elaborado no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo, discutido e votado pelo Poder Legislativo e vale do ano seguinte até o primeiro ano de mandato do próximo governante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Plano Plurianual (PPA) na Constituição Federal

CERTO. A descrição do enunciado está em conformidade com a Constituição Federal de 1988. O PPA é o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, que estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas continuados. Sua vigência é de quatro anos, iniciando no segundo ano de mandato do Chefe do Executivo e terminando no primeiro ano do mandato seguinte (CF, art. 165, §4º). É elaborado no primeiro ano de mandato e enviado ao Congresso Nacional para discussão e aprovação, conforme o art. 84, XXIII, e art. 48, II, ambos da CF.

O enunciado afirma que o PPA "vale do ano seguinte até o primeiro ano de mandato do próximo governante" – isso corresponde exatamente ao período de vigência constitucional. A elaboração no primeiro ano de mandato e a votação pelo Poder Legislativo também estão corretas. Portanto, o item está Certo.

Art. 84, XXIIICF/88

Art. 84, XXIII – "Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição."

Art. 48, II – "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado."

O art. 165, §4º (não transcrito no contexto canônico, mas de conhecimento pacífico) estabelece a vigência do PPA do segundo ano de mandato ao primeiro ano do mandato seguinte, confirmando a assertiva.

  1. 1Elaboração e envio ao Legislativo1º ano do mandato
  2. 2Discussão e aprovação pelo Congresso1º ano do mandato
  3. 3Vigência do PPA2º ao 4º ano
  4. 4Término da vigência1º ano do mandato seguinte
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CERTO.

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