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Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — Quadrix 2023

Contabilidade PúblicaManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
qg028397
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP, 9.a ed., 2001), julgue o item.Os ingressos extraorçamentários representam entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros e, em geral, não alteram a situação líquida patrimonial da entidade
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ingressos Extraorçamentários e Situação Líquida Patrimonial

Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta: os ingressos extraorçamentários são entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros e, de fato, em geral não alteram a situação líquida patrimonial da entidade. Esse entendimento decorre do art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

A banca testa o conceito de ingressos extraorçamentários, que são recursos que ingressam nos cofres públicos mas não integram o orçamento (não são receitas orçamentárias). Exemplos clássicos: depósitos em caução, fianças, retenções de terceiros (INSS, IRRF), e operações de crédito por antecipação de receita (ARO). Esses ingressos geram contrapartidas no passivo (obrigações) ou no ativo (como no caso de ARO), sendo compensatórios por natureza.

A situação líquida patrimonial (patrimônio líquido) só é alterada por receitas e despesas efetivas (VPA e VPD). Como os ingressos extraorçamentários são meras entradas compensatórias, eles não afetam o resultado do período, salvo em situações excepcionais (ex.: quando ocorre a prescrição de um depósito, que então se transforma em receita orçamentária). A afirmativa usa o termo "em geral", que é preciso e evita a exceção.

Art. 3Lei-4320

Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único — Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

CERTO.

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