Questão de Direito Penal — Crimes contra a inviolabilidade de segredos — Quadrix 2023
- Código
- qg028657
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Cirurgião Dentista
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A violação do segredo profissional, prevista no art. 154 do Código Penal, é crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, conforme expressamente determina o parágrafo único do referido artigo. A afirmativa está correta ao afirmar que "somente se procede mediante representação".
O crime de violação do segredo profissional está previsto no art. 154 do Código Penal, que tipifica a conduta de revelar, sem justa causa, segredo de que se tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Trata-se de crime que protege a liberdade individual de manter segredos, tutelando a confiança depositada nos chamados "confidentes necessários" — pessoas que, em razão de sua atividade profissional (médicos, advogados, sacerdotes, psicólogos, etc.), têm acesso a informações íntimas e sigilosas.
A ação penal é o instrumento pelo qual se busca a aplicação da lei penal ao caso concreto. No Brasil, a ação penal pode ser pública (incondicionada ou condicionada à representação) ou privada. No caso específico do art. 154, o legislador optou por condicionar o exercício da ação penal à manifestação de vontade do ofendido, por meio da representação. Isso significa que o Ministério Público não pode dar início à ação penal de ofício, sendo necessária a manifestação do ofendido (ou de seu representante legal) autorizando a persecução penal.
A representação é a manifestação de vontade do ofendido (ou de quem tenha qualidade para representá-lo) autorizando o Ministério Público a dar início à ação penal. É uma condição de procedibilidade, ou seja, sem ela a ação penal não pode ser iniciada. O prazo para oferecimento da representação é de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido toma conhecimento de quem é o autor do crime, conforme dispõe o art. 38 do Código de Processo Penal.
Art. 154 — "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis."
Parágrafo único — "Somente se procede mediante representação."
A regra da ação penal condicionada à representação é uma exceção no sistema penal brasileiro, que adota como regra a ação penal pública incondicionada. O legislador, ao condicionar a ação penal à representação, busca preservar a intimidade e a privacidade do ofendido, que pode preferir não levar o fato ao conhecimento das autoridades para evitar maior exposição ou danos à sua imagem. Essa lógica se aplica a diversos crimes contra a liberdade individual e contra a inviolabilidade de segredos.
É importante distinguir a violação do segredo profissional (art. 154) da divulgação de segredo (art. 153). Ambos são crimes contra a inviolabilidade dos segredos, mas possuem diferenças fundamentais:
Critério | Divulgação de segredo (art. 153) | Violação do segredo profissional (art. 154) |
|---|---|---|
Conduta | Divulgar conteúdo de documento particular ou correspondência confidencial | Revelar segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão |
Sujeito ativo | Qualquer pessoa (crime comum) | Pessoa que tem ciência do segredo em razão de sua atividade profissional (crime próprio) |
Ação penal | Pública condicionada à representação (art. 153, § 1º), salvo prejuízo à Administração Pública (§ 2º) | Pública condicionada à representação (parágrafo único) |
A banca explora exatamente a literalidade do parágrafo único do art. 154. O candidato que confunde a violação do segredo profissional com outros crimes de ação penal incondicionada, ou que não conhece a regra específica do dispositivo, pode errar a questão. A pegadinha está em saber que, apesar de ser um crime que tutela interesses individuais, o legislador optou por condicionar a ação penal à representação, e não torná-la incondicionada.
Guarde a regra: nos crimes contra a inviolabilidade dos segredos (arts. 153 e 154), a ação penal é, em regra, pública condicionada à representação. A exceção fica por conta do art. 153, § 2º, que torna a ação penal incondicionada quando resultar prejuízo para a Administração Pública. No caso do art. 154, não há essa exceção expressa, prevalecendo a regra da representação.
A afirmativa está correta. O parágrafo único do art. 154 do Código Penal estabelece expressamente que, no crime de violação do segredo profissional, "somente se procede mediante representação". Isso significa que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, sendo a representação uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. Sem a representação, o Ministério Público não pode oferecer denúncia.
Art. 154, Parágrafo único — "Somente se procede mediante representação."
Gabarito: letra C (CERTO).
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