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Questão de Direito Penal — Crimes contra a inviolabilidade de segredos — Quadrix 2023

Direito PenalCrimes contra a inviolabilidade de segredos
Código
qg028657
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Cirurgião Dentista
À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.A violação do segredo profissional somente se procede mediante representação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violação do segredo profissional (art. 154 do CP) e ação penal

Gabarito: letra C (CERTO). A violação do segredo profissional, prevista no art. 154 do Código Penal, é crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, conforme expressamente determina o parágrafo único do referido artigo. A afirmativa está correta ao afirmar que "somente se procede mediante representação".

O crime de violação do segredo profissional está previsto no art. 154 do Código Penal, que tipifica a conduta de revelar, sem justa causa, segredo de que se tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Trata-se de crime que protege a liberdade individual de manter segredos, tutelando a confiança depositada nos chamados "confidentes necessários" — pessoas que, em razão de sua atividade profissional (médicos, advogados, sacerdotes, psicólogos, etc.), têm acesso a informações íntimas e sigilosas.

A ação penal é o instrumento pelo qual se busca a aplicação da lei penal ao caso concreto. No Brasil, a ação penal pode ser pública (incondicionada ou condicionada à representação) ou privada. No caso específico do art. 154, o legislador optou por condicionar o exercício da ação penal à manifestação de vontade do ofendido, por meio da representação. Isso significa que o Ministério Público não pode dar início à ação penal de ofício, sendo necessária a manifestação do ofendido (ou de seu representante legal) autorizando a persecução penal.

A representação é a manifestação de vontade do ofendido (ou de quem tenha qualidade para representá-lo) autorizando o Ministério Público a dar início à ação penal. É uma condição de procedibilidade, ou seja, sem ela a ação penal não pode ser iniciada. O prazo para oferecimento da representação é de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido toma conhecimento de quem é o autor do crime, conforme dispõe o art. 38 do Código de Processo Penal.

Art. 154CP

Art. 154 — "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis."

Parágrafo único — "Somente se procede mediante representação."

A regra da ação penal condicionada à representação é uma exceção no sistema penal brasileiro, que adota como regra a ação penal pública incondicionada. O legislador, ao condicionar a ação penal à representação, busca preservar a intimidade e a privacidade do ofendido, que pode preferir não levar o fato ao conhecimento das autoridades para evitar maior exposição ou danos à sua imagem. Essa lógica se aplica a diversos crimes contra a liberdade individual e contra a inviolabilidade de segredos.

É importante distinguir a violação do segredo profissional (art. 154) da divulgação de segredo (art. 153). Ambos são crimes contra a inviolabilidade dos segredos, mas possuem diferenças fundamentais:

Critério

Divulgação de segredo (art. 153)

Violação do segredo profissional (art. 154)

Conduta

Divulgar conteúdo de documento particular ou correspondência confidencial

Revelar segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão

Sujeito ativo

Qualquer pessoa (crime comum)

Pessoa que tem ciência do segredo em razão de sua atividade profissional (crime próprio)

Ação penal

Pública condicionada à representação (art. 153, § 1º), salvo prejuízo à Administração Pública (§ 2º)

Pública condicionada à representação (parágrafo único)

A banca explora exatamente a literalidade do parágrafo único do art. 154. O candidato que confunde a violação do segredo profissional com outros crimes de ação penal incondicionada, ou que não conhece a regra específica do dispositivo, pode errar a questão. A pegadinha está em saber que, apesar de ser um crime que tutela interesses individuais, o legislador optou por condicionar a ação penal à representação, e não torná-la incondicionada.

Guarde a regra: nos crimes contra a inviolabilidade dos segredos (arts. 153 e 154), a ação penal é, em regra, pública condicionada à representação. A exceção fica por conta do art. 153, § 2º, que torna a ação penal incondicionada quando resultar prejuízo para a Administração Pública. No caso do art. 154, não há essa exceção expressa, prevalecendo a regra da representação.

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta. O parágrafo único do art. 154 do Código Penal estabelece expressamente que, no crime de violação do segredo profissional, "somente se procede mediante representação". Isso significa que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, sendo a representação uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. Sem a representação, o Ministério Público não pode oferecer denúncia.

Art. 154CP

Art. 154, Parágrafo único — "Somente se procede mediante representação."

Gabarito: letra C (CERTO).

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