Questão de Direito Penal — Lesões corporais — Quadrix 2023
- Código
- qg028660
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Cirurgião Dentista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a imperícia constitui modalidade de culpa, tornando a lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP) e não dolosa. Além disso, a lesão culposa não possui a qualificadora de "natureza grave" prevista para a forma dolosa nos §§1º e 2º do mesmo artigo. Portanto, a lesão não é dolosa nem de natureza grave.
A banca testa o conhecimento da distinção entre dolo e culpa no crime de lesão corporal. O art. 129 do Código Penal prevê a lesão corporal dolosa (caput e §§) e a culposa (§6º). A imperícia é uma das três formas de culpa (negligência, imprudência, imperícia), conforme teoria geral do crime. No caso, o cirurgião-dentista agiu com imperícia, ou seja, falta de habilidade técnica, caracterizando culpa. Assim, a conduta se enquadra no §6º (lesão corporal culposa), cuja pena é detenção de dois meses a um ano, e não há previsão de "natureza grave" para a modalidade culposa — a gravidade só qualifica a forma dolosa. Logo, a assertiva está errada em ambos os aspectos.
O candidato pode confundir imperícia (culpa) com dolo eventual. Lembre-se: imperícia é sempre culpa, pois o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo — falta-lhe a habilidade necessária, mas não há intenção de lesionar.
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).
— Lesão corporal (art. 129 do CP)
Gabarito: letra E (Errado)
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