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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — Quadrix 2023

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
qg028661
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Cirurgião Dentista
À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.Não há previsão de punibilidade na esfera penal caso o crime de calúnia seja imputado aos mortos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º, do CP)

ERRADO. A afirmativa está incorreta: o Código Penal brasileiro prevê expressamente a punibilidade da calúnia contra os mortos, no art. 138, § 2º. O gabarito é a letra E.

A calúnia é um dos crimes contra a honra, ao lado da difamação e da injúria. O bem jurídico tutelado é a honra objetiva — a reputação, a consideração social da pessoa. Quando alguém imputa falsamente a outrem um fato definido como crime, atinge-se essa honra objetiva. A peculiaridade do § 2º do art. 138 é que o legislador estendeu a proteção penal à memória do falecido: ainda que o morto não possa ser sujeito passivo do crime (não é titular de direitos), a calúnia contra ele é punível, pois a ofensa atinge a família e a coletividade que preservam sua memória.

A razão da regra é clara: a honra de uma pessoa não desaparece instantaneamente com sua morte — a memória, o nome e a reputação do falecido continuam a existir socialmente, e a falsa imputação de crime contra ele causa dano à sua família e à sua lembrança. Por isso, o legislador optou por punir a conduta, ainda que o ofendido direto não possa mais sentir a ofensa.

Na prática, se alguém afirma falsamente que um falecido cometeu um homicídio, essa conduta é típica e punível — o autor responde pelo crime de calúnia, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. A vítima processual será a família do morto, que poderá oferecer queixa-crime.

A distinção que importa: a calúnia contra os mortos é punível, mas a difamação contra os mortos é impunível. Essa é a pegadinha clássica da banca — o candidato confunde os dois institutos e generaliza a impunidade para todos os crimes contra a honra. A injúria contra os mortos também não é punível, podendo configurar, conforme o caso, vilipêndio a cadáver (art. 212 do CP).

Art. 138, §2CP

Art. 138 — "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

§ 2º — "É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade."

Guarde a fronteira: calúnia contra mortos = punível; difamação contra mortos = impunível. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Crime contra a honra

Calúnia contra mortos

Difamação contra mortos

Injúria contra mortos

Previsão legal

Art. 138, § 2º, CP

Sem previsão (impunível)

Sem previsão (impunível)

Punibilidade

Punível

Impunível

Impunível

Fundamento

Proteção à memória e à família

1Punível
2Exceção da verdade
3Difamação contra mortos
Impunível
4Injúria contra mortos
Impunível
Pode ser vilipêndio a cadáver (art. 212)
Calúnia contra mortos (art. 138, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Calúnia contra mortos (art. 138, §2º): Punível; Exceção da verdade; Difamação contra mortos (Impunível); Injúria contra mortos (Impunível, Pode ser vilipêndio a cadáver (art. 212))

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa diz que "não há previsão de punibilidade na esfera penal caso o crime de calúnia seja imputado aos mortos". Isso contraria frontalmente o art. 138, § 2º, do Código Penal, que estabelece: "É punível a calúnia contra os mortos". A banca explora a confusão entre calúnia e difamação — enquanto a difamação contra mortos é impunível, a calúnia é expressamente punível. Portanto, a afirmativa está errada.

Gabarito: letra E — a afirmativa é ERRADA, pois a calúnia contra os mortos é punível nos termos do art. 138, § 2º, do Código Penal.

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