Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Quadrix 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg029023
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Com base nas disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, julgue o item.A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do comitê gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Opção e Irretratabilidade (LC 123/2006)

CERTO. A afirmativa reproduz, com fidelidade, o caput do art. 16 da Lei Complementar nº 123/2006: a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em plena conformidade com o texto legal.

O Simples Nacional é um regime tributário especial, unificado e compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que permite à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP) o recolhimento de diversos tributos em um único documento de arrecadação. A adesão a esse regime é um ato voluntário do contribuinte, mas, uma vez exercida a opção, ela se torna irretratável para todo o ano-calendário — ou seja, o optante não pode desistir do regime no meio do exercício, salvo nas hipóteses legais de exclusão. Essa característica confere previsibilidade e estabilidade à arrecadação, evitando que o contribuinte alterne de regime tributário a seu bel-prazer durante o ano.

A regra da irretratabilidade está diretamente ligada ao princípio da segurança jurídica e à necessidade de organização da fiscalização e da arrecadação. Se o contribuinte pudesse optar e desistir do Simples Nacional a qualquer momento, haveria grande insegurança para a Administração Tributária e para o próprio contribuinte, que poderia ser prejudicado por mudanças bruscas de regime. Por isso, a lei estabelece que a opção, uma vez feita, vale para todo o ano-calendário, e a desistência só é possível nas hipóteses de exclusão previstas em lei (como o excesso de receita bruta ou a prática de atos vedados).

Na prática, a opção deve ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvada a hipótese de início de atividade, em que a opção pode ser exercida nos termos, prazo e condições estabelecidos pelo Comitê Gestor. A irretratabilidade, portanto, não impede que o contribuinte seja excluído do regime por descumprimento das regras legais, mas impede que ele simplesmente "desista" do Simples Nacional no meio do ano para migrar para outro regime tributário.

A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter o sentido da norma, afirmando que a opção é retratável ou que poderia ser feita a qualquer momento. No entanto, o enunciado foi fiel ao texto legal, tornando a assertiva correta. É essencial que o candidato conheça a literalidade do art. 16 da LC 123/2006, pois é um dispositivo frequentemente cobrado em provas de concursos públicos.

Art. 16LC-123-2006

Art. 16 — "A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário."

  1. 1Ato do Comitê Gestor
  2. 2Opção em janeiro
  3. 3Irretratável no ano-calendário
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está em perfeita consonância com o caput do art. 16 da LC 123/2006, que estabelece exatamente que a opção pelo Simples Nacional dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Não há qualquer erro ou imprecisão na assertiva.

Gabarito: ✅ CERTO

Link permanente: /questoes/qg029023