Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Quadrix 2023
- Código
- qg029110
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-MS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A conduta narrada (ridicularizar paciente por suas vestes religiosas, ofendendo a dignidade) não configura constrangimento ilegal (previsto no art. 146 do Código Penal). O constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer, não fazer ou tolerar algo. A mera ridicularização, por mais ofensiva que seja, não se enquadra nesse tipo penal. A tipificação adequada é a injúria preconceituosa (art. 140, §3º, CP) ou, a depender das circunstâncias, crime de discriminação (Lei 7.716/1989).
O erro do item está em confundir o crime de constrangimento ilegal com a injúria qualificada pelo preconceito. Enquanto o constrangimento ilegal tutela a liberdade individual contra coações físicas ou morais graves, a injúria preconceituosa protege a honra subjetiva contra ofensas discriminatórias. No caso, o profissional ofendeu a dignidade do paciente por motivo religioso, conduta que se amolda perfeitamente ao art. 140, §3º, CP (injúria racial/preconceituosa), e não ao art. 146, CP.
A banca tenta induzir o candidato a pensar que qualquer ofensa à dignidade configura constrangimento ilegal. Na verdade, o constrangimento ilegal exige um comportamento comissivo de “obrigar a fazer, não fazer ou tolerar algo mediante violência ou grave ameaça” (art. 146, CP). Ridicularizar alguém, por si só, não é constrangimento, mas sim ofensa à honra (injúria) ou discriminação.
✅ CERTO (gabarito: Errado).
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