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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Quadrix 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg029110
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
A respeito do direito penal aplicado à prática odontológica, julgue o item.Suponha‑se que um profissional da saúde bucal tenha ridicularizado um paciente após este comparecer a uma clínica, com vestes características de sua religião, ofendendo, assim, a dignidade desse paciente. Nesse caso, é correto afirmar que a contravenção penal aplicável será a de constrangimento ilegal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito penal aplicado à prática odontológica

Gabarito: Errado. A conduta narrada (ridicularizar paciente por suas vestes religiosas, ofendendo a dignidade) não configura constrangimento ilegal (previsto no art. 146 do Código Penal). O constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer, não fazer ou tolerar algo. A mera ridicularização, por mais ofensiva que seja, não se enquadra nesse tipo penal. A tipificação adequada é a injúria preconceituosa (art. 140, §3º, CP) ou, a depender das circunstâncias, crime de discriminação (Lei 7.716/1989).

O erro do item está em confundir o crime de constrangimento ilegal com a injúria qualificada pelo preconceito. Enquanto o constrangimento ilegal tutela a liberdade individual contra coações físicas ou morais graves, a injúria preconceituosa protege a honra subjetiva contra ofensas discriminatórias. No caso, o profissional ofendeu a dignidade do paciente por motivo religioso, conduta que se amolda perfeitamente ao art. 140, §3º, CP (injúria racial/preconceituosa), e não ao art. 146, CP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que qualquer ofensa à dignidade configura constrangimento ilegal. Na verdade, o constrangimento ilegal exige um comportamento comissivo de “obrigar a fazer, não fazer ou tolerar algo mediante violência ou grave ameaça” (art. 146, CP). Ridicularizar alguém, por si só, não é constrangimento, mas sim ofensa à honra (injúria) ou discriminação.

✅ CERTO (gabarito: Errado).

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