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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg029363
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
No que diz respeito à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.Em caso de extravio da informação, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância, para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Extravio de Informação

CERTO. O enunciado reproduz, com precisão, o teor do art. 7º, § 5º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que assegura ao interessado o direito de requerer a imediata abertura de sindicância quando informado do extravio da informação solicitada. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em total conformidade com o texto legal.

A Lei de Acesso à Informação estabelece os procedimentos para garantir o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. O art. 7º da LAI enumera os direitos que compõem esse acesso, e seus parágrafos trazem regras específicas sobre situações que podem surgir durante o processo. O § 5º trata exatamente da hipótese de extravio da informação solicitada, criando um mecanismo para apurar o desaparecimento do documento.

A regra é clara: quando o interessado é informado de que a informação que solicitou foi extraviada, ele pode (poderá) requerer à autoridade competente a abertura imediata de sindicância. O objetivo é investigar o que aconteceu com a documentação e responsabilizar quem deu causa ao desaparecimento. Note-se que o dispositivo usa o verbo "poderá", indicando uma faculdade do interessado, e não uma obrigação do órgão público. A sindicância é um procedimento administrativo preliminar, de caráter investigativo, que pode resultar em processo administrativo disciplinar.

O § 6º do mesmo artigo complementa a regra, estabelecendo que, verificada a hipótese de extravio, o responsável pela guarda da informação terá o prazo de 10 (dez) dias para justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. Essa é a consequência prática da abertura da sindicância: o responsável pela guarda do documento deve se explicar.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo. O candidato que conhece o texto do art. 7º, § 5º, da LAI não tem dificuldade em responder. A pegadinha, se houvesse, seria inverter os sujeitos ou os prazos, mas a afirmativa é uma transcrição fiel da lei.

Art. 7, §5Lei-12527

Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter

§ 5º — Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação

  1. 1Interessado solicita informação
  2. 2Órgão informa o extravio
  3. 3[+] Interessado requer sindicância
  4. 4Responsável justifica em 10 dias
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta, pois reproduz exatamente o que dispõe o art. 7º, § 5º, da Lei nº 12.527/2011. O interessado, ao ser informado do extravio da informação que solicitou, tem a faculdade de requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação. Todos os elementos do enunciado — "extravio da informação", "poderá o interessado requerer", "autoridade competente", "imediata abertura de sindicância" e "apurar o desaparecimento da respectiva documentação" — estão em perfeita consonância com o texto legal.

Gabarito: ✅ CERTO

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