Questão de Português — Interpretação de Textos — Quadrix 2023
- Código
- qg029637
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-TO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
Texto para o item.

Internet: ˂www.cro‑df.org.br˃ (com adaptações).
- CCerto
- EErrado
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GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A reescrita proposta preserva o sentido original e mantém a correção gramatical do enunciado. A passagem original — “De acordo com o art. 43, nos materiais de divulgação, é obrigatório constar:” — e a reescrita — “O art. 43 determina que os materiais de divulgação devem apresentar:” — expressam a mesma ideia: o artigo 43 impõe uma obrigação sobre o conteúdo dos materiais de divulgação. A única diferença é a estrutura sintática, mas o conteúdo proposicional é idêntico.
A questão pede que se julgue se a reescrita é válida sem prejuízo ao sentido original e à correção gramatical. Isso significa que devemos verificar dois pontos: (1) se a nova redação transmite exatamente a mesma informação que a original, e (2) se a nova redação está gramaticalmente correta. Não se trata de interpretação ou inferência, mas de reescritura — uma paráfrase que deve ser fiel ao texto-base.
O trecho original é uma frase que introduz uma lista de itens obrigatórios: “De acordo com o art. 43, nos materiais de divulgação, é obrigatório constar:”. A estrutura é: uma locução prepositiva (“De acordo com o art. 43”) que indica a fonte da obrigação, um adjunto adverbial de lugar (“nos materiais de divulgação”), e uma oração principal com sujeito oracional (“é obrigatório constar”) seguida de dois-pontos, que anunciam a enumeração.
A reescrita proposta: “O art. 43 determina que os materiais de divulgação devem apresentar:”. Aqui, o sujeito é “O art. 43”, o verbo é “determina”, e a oração subordinada substantiva objetiva direta “que os materiais de divulgação devem apresentar” substitui a construção impessoal. A mudança é puramente sintática: a fonte da obrigação (art. 43) vira sujeito, e a obrigação vira uma oração com verbo “devem apresentar”.
Para julgar a reescrita, devemos comparar os papéis semânticos de cada elemento:
Elemento | Original | Reescrita |
|---|---|---|
Fonte da obrigação | “De acordo com o art. 43” | “O art. 43 determina” |
Obrigação | “é obrigatório constar” | “devem apresentar” |
Local/objeto | “nos materiais de divulgação” | “os materiais de divulgação” |
Ambas as versões dizem que o art. 43 impõe que os materiais de divulgação contenham determinados itens. A reescrita troca a voz passiva sintética (“é obrigatório constar”) por uma construção com verbo “determinar” + oração subordinada, o que é gramaticalmente correto e semanticamente equivalente. Não há perda de informação: a obrigatoriedade é mantida pelo verbo “determina” e pelo verbo “devem”.
A assertiva afirma que a reescrita pode ser feita “sem prejuízo ao sentido original e à correção gramatical”. Isso é verdadeiro. A reescrita:
Preserva o sentido: a obrigação imposta pelo art. 43 sobre os materiais de divulgação é mantida.
Mantém a correção gramatical: a estrutura “O art. 43 determina que os materiais de divulgação devem apresentar” é uma oração principal com sujeito simples e uma subordinada substantiva objetiva direta, com o verbo “devem” concordando com “os materiais de divulgação”. Não há erro de regência, concordância ou pontuação.
Portanto, a reescrita é válida.
A reescrita é uma paráfrase fiel do enunciado original, mantendo o sentido e a correção gramatical. A banca não armou pegadinha aqui: a equivalência é direta e verificável. Gabarito: C (Certo).
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