Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg029718
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-TO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Secretário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 12, estabelece expressamente que "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito". A gratuidade é a regra geral, e a cobrança é a exceção, permitida apenas para ressarcir custos de reprodução de documentos, conforme o § 1º do mesmo artigo.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da gratuidade como regra para o acesso à informação pública. Isso significa que o cidadão não pode ser cobrado pelo simples ato de buscar e receber a informação solicitada. A lógica por trás dessa regra é garantir que o acesso à informação seja um direito efetivo, não condicionado à capacidade financeira do requerente. Se houvesse cobrança generalizada, o acesso seria um privilégio de quem pudesse pagar, o que contrariaria a finalidade da lei de promover a transparência e o controle social.
A exceção à gratuidade está prevista no § 1º do art. 12: quando o serviço exigir a reprodução de documentos (como cópias impressas ou digitalizações), o órgão ou entidade poderá cobrar "exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados". Ou seja, a cobrança é limitada ao custo efetivo, sem margem de lucro, e só incide quando há reprodução de documentos. Além disso, o § 2º do mesmo artigo isenta do ressarcimento aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Na prática, imagine que um cidadão solicite a um órgão público uma informação que já esteja disponível em meio digital. Nesse caso, não há reprodução de documentos, e o serviço é totalmente gratuito. Agora, se o cidadão solicitar uma cópia impressa de um documento extenso, o órgão poderá cobrar o valor correspondente ao papel e à tinta utilizados, mas não poderá cobrar pelo tempo de busca ou pelo atendimento em si.
A distinção que importa é entre o serviço de busca e fornecimento (sempre gratuito) e a reprodução de documentos (que pode gerar cobrança de ressarcimento). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que a gratuidade é absoluta e que nunca há cobrança, ou pode achar que a cobrança é a regra. A pegadinha está em não perceber que a gratuidade é a regra e a cobrança é a exceção, restrita à reprodução de documentos.
Guarde essa fronteira: gratuidade como regra, cobrança apenas para ressarcir custos de reprodução — é exatamente nela que o item se resolve.
O item afirma que "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito", o que reproduz com exatidão o caput do art. 12 da Lei nº 12.527/2011. A gratuidade é a regra geral, e a cobrança é a exceção, permitida apenas no caso de reprodução de documentos, conforme o § 1º do mesmo artigo. Portanto, a afirmação está correta.
Art. 12 — "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito"
§ 1º — "O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada"
§ 2º — "Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983"
A regra é clara: a gratuidade é a regra, e a cobrança é a exceção, limitada ao ressarcimento de custos de reprodução. O item, ao afirmar a gratuidade do serviço, está em perfeita consonância com o texto legal.
Gabarito: letra C (CERTO)
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