Questão de Direito Penal — Peculato — Quadrix 2023
- Código
- qg029781
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRQ 4ª Região-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissionais de Atividade de Suporte - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A conduta descrita — funcionário público que exige vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela — não configura peculato, e sim concussão, crime tipificado no art. 316 do Código Penal. O enunciado troca o núcleo do tipo: o peculato (art. 312) exige que o agente se aproprie ou desvie bem de que tem a posse em razão do cargo, enquanto a concussão é exatamente o verbo "exigir" vantagem indevida.
O ponto central da questão é distinguir os crimes funcionais contra a Administração Pública pelo verbo-núcleo do tipo. O peculato, em suas modalidades do art. 312, caput, e § 1º, protege o patrimônio público contra a infidelidade do funcionário que tem a posse do bem (apropriação ou desvio) ou que se vale da facilidade do cargo para subtraí-lo (peculato-furto). Já a concussão, prevista no art. 316, é crime formal, que se consuma com a simples exigência de vantagem indevida, independentemente de o funcionário efetivamente recebê-la. A banca explora exatamente essa confusão: descreve com precisão o tipo da concussão e pergunta se é peculato.
Para fixar: o que define o crime não é a qualidade de funcionário público (presente em ambos), mas a conduta típica. Se o funcionário exige vantagem, é concussão (art. 316). Se ele solicita ou recebe vantagem, é corrupção passiva (art. 317). Se ele se apropria ou desvia bem de que tem a posse, é peculato (art. 312). O enunciado descreve o verbo "exigir" com todos os elementos da concussão — "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela" — que é a redação literal do art. 316.
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
A redação do enunciado é uma transcrição quase literal do art. 316, com a única diferença de que o verbo "exigir" foi mantido, mas o crime foi nomeado como peculato. A pegadinha é clássica: as bancas trocam o crime de concussão pelo de corrupção passiva (art. 317) ou pelo de peculato (art. 312), e o candidato que não decora os verbos cai na armadilha. O verbo "exigir" é a chave — ele só aparece na concussão.
Guarde a fronteira entre os três crimes funcionais mais cobrados: concussão = exigir (art. 316), corrupção passiva = solicitar ou receber (art. 317), peculato = apropriar-se ou desviar (art. 312). É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.
Critério | Peculato (art. 312) | Concussão (art. 316) |
|---|---|---|
Verbo-núcleo do tipo | Apropriar-se, desviar ou subtrair | Exigir |
Natureza do crime | Material (exige efetiva apropriação/desvio) | Formal (consuma-se com a simples exigência) |
Objeto da conduta | Bem móvel (público ou particular) de que tem a posse em razão do cargo | Vantagem indevida |
Referência a "fora da função ou antes de assumi-la" | Não prevista | Prevista expressamente |
A afirmativa está errada porque descreve o crime de concussão (art. 316 do CP), não o de peculato (art. 312 do CP). O enunciado reproduz com fidelidade o tipo da concussão — "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" — e o atribui ao peculato, o que é um erro de tipificação.
O peculato, por sua vez, tem como núcleo "apropriar-se" ou "desviar" bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo, ou "subtrair" valendo-se da facilidade proporcionada pela função (peculato-furto, art. 312, § 1º). Não há, no tipo do peculato, o verbo "exigir" nem a referência a "vantagem indevida" — esses elementos pertencem à concussão.
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
A distinção é essencial: enquanto o peculato é crime material (exige a efetiva apropriação ou desvio do bem), a concussão é crime formal (consuma-se com a simples exigência, independentemente do recebimento da vantagem). O enunciado descreve uma conduta que se consuma no momento da exigência, o que reforça o enquadramento na concussão.
A banca descreve com precisão o tipo da concussão (art. 316) e pergunta se é peculato. O candidato que não decora os verbos-núcleo cai na armadilha. Lembre-se: exigir = concussão; solicitar ou receber = corrupção passiva; apropriar-se ou desviar = peculato. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Gabarito: letra E (ERRADO).
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