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Questão de Direito Penal — Peculato — Quadrix 2023

Direito PenalPeculato
Código
qg029781
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Profissionais de Atividade de Suporte - Advogado
Acerca de direito penal, julgue o item.O funcionário público que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, pratica o crime de peculato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato × Concussão: a fronteira do verbo "exigir"

Gabarito: letra E (ERRADO). A conduta descrita — funcionário público que exige vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela — não configura peculato, e sim concussão, crime tipificado no art. 316 do Código Penal. O enunciado troca o núcleo do tipo: o peculato (art. 312) exige que o agente se aproprie ou desvie bem de que tem a posse em razão do cargo, enquanto a concussão é exatamente o verbo "exigir" vantagem indevida.

O ponto central da questão é distinguir os crimes funcionais contra a Administração Pública pelo verbo-núcleo do tipo. O peculato, em suas modalidades do art. 312, caput, e § 1º, protege o patrimônio público contra a infidelidade do funcionário que tem a posse do bem (apropriação ou desvio) ou que se vale da facilidade do cargo para subtraí-lo (peculato-furto). Já a concussão, prevista no art. 316, é crime formal, que se consuma com a simples exigência de vantagem indevida, independentemente de o funcionário efetivamente recebê-la. A banca explora exatamente essa confusão: descreve com precisão o tipo da concussão e pergunta se é peculato.

Para fixar: o que define o crime não é a qualidade de funcionário público (presente em ambos), mas a conduta típica. Se o funcionário exige vantagem, é concussão (art. 316). Se ele solicita ou recebe vantagem, é corrupção passiva (art. 317). Se ele se apropria ou desvia bem de que tem a posse, é peculato (art. 312). O enunciado descreve o verbo "exigir" com todos os elementos da concussão — "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela" — que é a redação literal do art. 316.

Art. 316CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

A redação do enunciado é uma transcrição quase literal do art. 316, com a única diferença de que o verbo "exigir" foi mantido, mas o crime foi nomeado como peculato. A pegadinha é clássica: as bancas trocam o crime de concussão pelo de corrupção passiva (art. 317) ou pelo de peculato (art. 312), e o candidato que não decora os verbos cai na armadilha. O verbo "exigir" é a chave — ele só aparece na concussão.

Guarde a fronteira entre os três crimes funcionais mais cobrados: concussão = exigir (art. 316), corrupção passiva = solicitar ou receber (art. 317), peculato = apropriar-se ou desviar (art. 312). É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Critério

Peculato (art. 312)

Concussão (art. 316)

Verbo-núcleo do tipo

Apropriar-se, desviar ou subtrair

Exigir

Natureza do crime

Material (exige efetiva apropriação/desvio)

Formal (consuma-se com a simples exigência)

Objeto da conduta

Bem móvel (público ou particular) de que tem a posse em razão do cargo

Vantagem indevida

Referência a "fora da função ou antes de assumi-la"

Não prevista

Prevista expressamente

Crimes funcionais (verbos-núcleo)
  • 1Concussão (art. 316)
    • Exigir vantagem indevida
    • Crime formal (consuma-se com a exigência)
  • 2Corrupção passiva (art. 317)
    • Solicitar ou receber vantagem
  • 3Peculato (art. 312)
    • Apropriar-se ou desviar bem
    • Crime material (exige efetiva apropriação)
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Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque descreve o crime de concussão (art. 316 do CP), não o de peculato (art. 312 do CP). O enunciado reproduz com fidelidade o tipo da concussão — "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" — e o atribui ao peculato, o que é um erro de tipificação.

O peculato, por sua vez, tem como núcleo "apropriar-se" ou "desviar" bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo, ou "subtrair" valendo-se da facilidade proporcionada pela função (peculato-furto, art. 312, § 1º). Não há, no tipo do peculato, o verbo "exigir" nem a referência a "vantagem indevida" — esses elementos pertencem à concussão.

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

A distinção é essencial: enquanto o peculato é crime material (exige a efetiva apropriação ou desvio do bem), a concussão é crime formal (consuma-se com a simples exigência, independentemente do recebimento da vantagem). O enunciado descreve uma conduta que se consuma no momento da exigência, o que reforça o enquadramento na concussão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve com precisão o tipo da concussão (art. 316) e pergunta se é peculato. O candidato que não decora os verbos-núcleo cai na armadilha. Lembre-se: exigir = concussão; solicitar ou receber = corrupção passiva; apropriar-se ou desviar = peculato. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra E (ERRADO).

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