Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg030388
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRT - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei de Acesso à Informação (LAI) não restringe o direito de solicitar acesso à informação a pessoas jurídicas. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso, sendo desnecessária a qualificação como pessoa jurídica. O fundamento está no art. 10 da Lei nº 12.527/2011, que assegura o direito a "qualquer interessado".
A LAI consagra o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção, garantindo o acesso à informação como direito fundamental. O art. 10 da lei estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades", sem exigir que o requerente seja pessoa jurídica. Isso significa que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podem solicitar informações, desde que identifiquem-se e indiquem a informação desejada.
A exigência de identificação do requerente não se confunde com a exigência de personalidade jurídica. O art. 10, § 1º, da LAI prevê que a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, e o art. 10, § 2º, dispensa a motivação do pedido. Assim, a regra é a ampla legitimidade, sendo vedada qualquer restrição que não esteja expressamente prevista em lei.
A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode associar a necessidade de "qualificação" com a exigência de pessoa jurídica, mas a LAI não faz essa distinção. O direito de acesso à informação é de todo cidadão, independentemente de sua natureza jurídica. A única exigência é a identificação do requerente, que pode ser pessoa física ou jurídica.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que apenas pessoas jurídicas podem solicitar acesso à informação, invertendo a regra da LAI. Na verdade, a lei garante o direito a "qualquer interessado", incluindo pessoas físicas. A palavra-chave é "qualquer", que amplia a legitimidade, e não a restringe.
A afirmativa está errada porque a LAI não exige que o solicitante seja pessoa jurídica. O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 assegura o direito de acesso a "qualquer interessado", abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A exigência de identificação do requerente não implica restrição à personalidade jurídica. Portanto, a afirmação de que "apenas as entidades devidamente qualificadas e constituídas na forma de pessoa jurídica" poderão solicitar acesso é falsa, pois pessoas naturais também podem fazê-lo.
Gabarito: letra E
Link permanente: /questoes/qg030388