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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg030388
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
Com base na Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e na Lei n.o 12.527/2011, que regula o acesso às informações, julgue o item.Apenas as entidades devidamente qualificadas e constituídas na forma de pessoa jurídica poderão solicitar acesso à informação aos órgãos públicos do Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Legitimidade para solicitar acesso

❌ ERRADO. A Lei de Acesso à Informação (LAI) não restringe o direito de solicitar acesso à informação a pessoas jurídicas. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso, sendo desnecessária a qualificação como pessoa jurídica. O fundamento está no art. 10 da Lei nº 12.527/2011, que assegura o direito a "qualquer interessado".

A LAI consagra o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção, garantindo o acesso à informação como direito fundamental. O art. 10 da lei estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades", sem exigir que o requerente seja pessoa jurídica. Isso significa que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podem solicitar informações, desde que identifiquem-se e indiquem a informação desejada.

A exigência de identificação do requerente não se confunde com a exigência de personalidade jurídica. O art. 10, § 1º, da LAI prevê que a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, e o art. 10, § 2º, dispensa a motivação do pedido. Assim, a regra é a ampla legitimidade, sendo vedada qualquer restrição que não esteja expressamente prevista em lei.

A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode associar a necessidade de "qualificação" com a exigência de pessoa jurídica, mas a LAI não faz essa distinção. O direito de acesso à informação é de todo cidadão, independentemente de sua natureza jurídica. A única exigência é a identificação do requerente, que pode ser pessoa física ou jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que apenas pessoas jurídicas podem solicitar acesso à informação, invertendo a regra da LAI. Na verdade, a lei garante o direito a "qualquer interessado", incluindo pessoas físicas. A palavra-chave é "qualquer", que amplia a legitimidade, e não a restringe.

Quem pode pedir acesso (LAI)
  • 1Qualquer interessado
    • Pessoa física
    • Pessoa jurídica
    • Nacional ou estrangeira
  • 2Requisitos
    • Identificação (sem inviabilizar)
    • Indicação da informação
    • Dispensa motivação
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque a LAI não exige que o solicitante seja pessoa jurídica. O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 assegura o direito de acesso a "qualquer interessado", abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A exigência de identificação do requerente não implica restrição à personalidade jurídica. Portanto, a afirmação de que "apenas as entidades devidamente qualificadas e constituídas na forma de pessoa jurídica" poderão solicitar acesso é falsa, pois pessoas naturais também podem fazê-lo.

Gabarito: letra E

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