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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg030389
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
Com base na Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e na Lei n.o 12.527/2011, que regula o acesso às informações, julgue o item.Além dos órgãos públicosintegrantes da Administração direta do Poder Executivo, o Judiciário e o Ministério Público estão subordinados à lei que regula o acesso à informação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Âmbito de Aplicação

✅ CERTO. O Judiciário e o Ministério Público estão subordinados à Lei de Acesso à Informação (LAI), pois o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 submete ao regime da lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, bem como o Ministério Público. A afirmação do enunciado está correta ao estender a sujeição à LAI para além da Administração direta do Poder Executivo.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é o diploma que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, e no art. 37, § 3º, II, da Constituição Federal. Ela estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção, impondo a todos os órgãos públicos a obrigação de dar transparência ativa e passiva às suas informações. O ponto central da questão é o âmbito de aplicação da lei: quem está obrigado a cumpri-la. A resposta está no art. 1º, parágrafo único, que define os sujeitos passivos da norma. A banca explora exatamente a dúvida sobre se a lei alcança apenas o Poder Executivo ou se se estende aos demais Poderes e órgãos autônomos.

A regra é ampla e abrange toda a Administração Pública, em todas as esferas federativas. Não se limita ao Poder Executivo federal, nem à administração direta. O legislador foi explícito ao incluir os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e as entidades da administração indireta. Essa amplitude decorre do próprio texto constitucional, que garante o acesso à informação como direito fundamental, e da natureza da LAI, que visa à transparência como regra geral.

Na prática, isso significa que um cidadão pode solicitar informações a qualquer órgão público — de um tribunal a uma autarquia — e o órgão tem o dever de responder, salvo as hipóteses de sigilo previstas em lei. A distinção que importa é entre órgãos públicos (sujeitos à LAI) e entidades privadas (que, em regra, não se submetem à lei, salvo quando recebem recursos públicos ou prestam serviços públicos).

A pegadinha da banca, aqui, é tentar fazer o candidato acreditar que a LAI se aplica apenas ao Poder Executivo, quando na verdade alcança todos os Poderes e o Ministério Público. O enunciado afirma exatamente o contrário dessa armadilha, por isso está correto.

Art. 1, §3Lei-12527

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal."

Parágrafo único — "Subordinam-se ao regime desta Lei:"

I — "os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;"

II — "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

O dispositivo é claro: a sujeição à LAI não se restringe ao Poder Executivo. O inciso I enumera expressamente os órgãos da administração direta dos três Poderes e do Ministério Público. O inciso II, por sua vez, alcança a administração indireta. Portanto, a afirmação do enunciado — de que o Judiciário e o Ministério Público estão subordinados à lei — está em perfeita consonância com o texto legal.

1Administração direta
Executivo
Legislativo (inclui Cortes de Contas)
Judiciário
Ministério Público
2Administração indireta
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Entidades controladas
3Fora do alcance
Entidades privadas sem vínculo público
Âmbito de aplicação da LAI (art. 1º, parágrafo único)
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Âmbito de aplicação da LAI (art. 1º, parágrafo único): Administração direta (Executivo, Legislativo (inclui Cortes de Contas), Judiciário, Ministério Público); Administração indireta (Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Entidades controladas); Fora do alcance (Entidades privadas sem vínculo público)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a LAI se aplica apenas ao Poder Executivo. A armadilha é inverter o âmbito de aplicação: a lei alcança todos os Poderes e o Ministério Público, não só o Executivo. O enunciado, ao afirmar que o Judiciário e o MP estão subordinados, está correto — e quem cai na pegadinha marca "Errado" por achar que a lei é restrita ao Executivo. Com treino, você enxerga essa inversão de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o âmbito de aplicação da LAI, memorize o rol do art. 1º, parágrafo único: administração direta dos três Poderes (incluindo Cortes de Contas) + Ministério Público + administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas). Se a alternativa mencionar qualquer um desses, está dentro; se mencionar entidade privada sem vínculo público, está fora.

✅ CERTO.

Gabarito: C

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