Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — Quadrix 2023
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
qg030473
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Em relação aos meios de delegação da prestação de serviços públicos, notadamente a concessão, a permissão e a autorização, julgue o item.A concessionária poderá realizar, sem prévia anuência do poder concedente, a transferência de seu controle societário.
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Transferência de Controle Societário na Concessão de Serviço Público
❌ ERRADO. A concessionária não pode realizar a transferência de seu controle societário sem prévia anuência do poder concedente. A Lei nº 8.987/1995, em seu art. 27, é expressa ao estabelecer que a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. A afirmação do enunciado contraria frontalmente essa regra, pois a anuência prévia é requisito indispensável para a validade do ato.
A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual o Poder Público delega a uma empresa particular a execução de um serviço público, sob sua fiscalização e nos termos do contrato. A titularidade do serviço permanece com o Poder Público, que transfere apenas a execução. Por isso, o poder concedente precisa manter um controle rígido sobre quem, de fato, está à frente da concessionária — afinal, o serviço é público e deve ser prestado adequadamente à população.
A regra do art. 27 da Lei de Concessões existe justamente para proteger o interesse público. Se a concessionária pudesse transferir livremente seu controle societário, o poder concedente poderia se ver diante de um novo controlador que não possui capacidade técnica, idoneidade financeira ou regularidade jurídica e fiscal para assumir o serviço. Por isso, a lei exige que o pretendente à transferência comprove esses requisitos e se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
A lógica é simples: quem foi escolhido no processo licitatório foi a concessionária original, com suas características específicas. A transferência de controle, na prática, substitui o parceiro do Poder Público, e essa substituição não pode ocorrer à revelia da Administração. A anuência prévia é o instrumento que permite ao poder concedente avaliar se o novo controlador é capaz de dar continuidade à prestação do serviço com a mesma qualidade.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode pensar que, por ser uma operação societária privada, a transferência de controle não precisaria de autorização estatal. Mas, no âmbito da concessão, o controle societário é um elemento essencial do contrato, e sua transferência sem anuência é causa de caducidade — a forma mais grave de extinção da concessão, que ocorre por descumprimento contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a transferência de controle societário é um ato de direito privado, que não dependeria de autorização do poder concedente. Mas a Lei de Concessões é clara: a transferência sem prévia anuência implica caducidade. O erro está em ignorar que, na concessão, o controle societário é um elemento que interessa diretamente ao Poder Público, pois o novo controlador assumirá a execução do serviço público.
Transferência de controle societário (concessão)
1Com anuência prévia do poder concedente
Válida
Novo controlador deve comprovar requisitos
2Sem anuência prévia
Caducidade da concessão
Extinção por culpa da concessionária
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Item — ❌ Errado
A afirmação está errada porque contraria o art. 27 da Lei nº 8.987/1995, que exige a prévia anuência do poder concedente para a transferência do controle societário da concessionária. A consequência da transferência sem anuência é a caducidade da concessão, ou seja, a extinção do contrato por culpa da concessionária.
Art. 27Lei-8987
Art. 27 — "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão"
A regra é de ordem pública e não admite flexibilização: a anuência prévia é condição de validade da transferência. O poder concedente deve ser comunicado antes, para que possa avaliar se o novo controlador atende aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, além de se comprometer a cumprir todas as cláusulas do contrato.