Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — Quadrix 2023

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
qg030473
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Em relação aos meios de delegação da prestação de serviços públicos, notadamente a concessão, a permissão e a autorização, julgue o item.A concessionária poderá realizar, sem prévia anuência do poder concedente, a transferência de seu controle societário.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência de Controle Societário na Concessão de Serviço Público

❌ ERRADO. A concessionária não pode realizar a transferência de seu controle societário sem prévia anuência do poder concedente. A Lei nº 8.987/1995, em seu art. 27, é expressa ao estabelecer que a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. A afirmação do enunciado contraria frontalmente essa regra, pois a anuência prévia é requisito indispensável para a validade do ato.

A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual o Poder Público delega a uma empresa particular a execução de um serviço público, sob sua fiscalização e nos termos do contrato. A titularidade do serviço permanece com o Poder Público, que transfere apenas a execução. Por isso, o poder concedente precisa manter um controle rígido sobre quem, de fato, está à frente da concessionária — afinal, o serviço é público e deve ser prestado adequadamente à população.

A regra do art. 27 da Lei de Concessões existe justamente para proteger o interesse público. Se a concessionária pudesse transferir livremente seu controle societário, o poder concedente poderia se ver diante de um novo controlador que não possui capacidade técnica, idoneidade financeira ou regularidade jurídica e fiscal para assumir o serviço. Por isso, a lei exige que o pretendente à transferência comprove esses requisitos e se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

A lógica é simples: quem foi escolhido no processo licitatório foi a concessionária original, com suas características específicas. A transferência de controle, na prática, substitui o parceiro do Poder Público, e essa substituição não pode ocorrer à revelia da Administração. A anuência prévia é o instrumento que permite ao poder concedente avaliar se o novo controlador é capaz de dar continuidade à prestação do serviço com a mesma qualidade.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode pensar que, por ser uma operação societária privada, a transferência de controle não precisaria de autorização estatal. Mas, no âmbito da concessão, o controle societário é um elemento essencial do contrato, e sua transferência sem anuência é causa de caducidade — a forma mais grave de extinção da concessão, que ocorre por descumprimento contratual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a transferência de controle societário é um ato de direito privado, que não dependeria de autorização do poder concedente. Mas a Lei de Concessões é clara: a transferência sem prévia anuência implica caducidade. O erro está em ignorar que, na concessão, o controle societário é um elemento que interessa diretamente ao Poder Público, pois o novo controlador assumirá a execução do serviço público.

Transferência de controle societário (concessão)
  • 1Com anuência prévia do poder concedente
    • Válida
    • Novo controlador deve comprovar requisitos
  • 2Sem anuência prévia
    • Caducidade da concessão
    • Extinção por culpa da concessionária
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Errado

A afirmação está errada porque contraria o art. 27 da Lei nº 8.987/1995, que exige a prévia anuência do poder concedente para a transferência do controle societário da concessionária. A consequência da transferência sem anuência é a caducidade da concessão, ou seja, a extinção do contrato por culpa da concessionária.

Art. 27Lei-8987

Art. 27 — "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão"

A regra é de ordem pública e não admite flexibilização: a anuência prévia é condição de validade da transferência. O poder concedente deve ser comunicado antes, para que possa avaliar se o novo controlador atende aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, além de se comprometer a cumprir todas as cláusulas do contrato.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/qg030473