Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg030510
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Acerca da Lei n.o 12.527/2011, que trata da Lei de Acesso à Informação, julgue o item. A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa poderá ser invocada sob quaisquer hipóteses, ainda que possa prejudicar eventuais processos que visem à apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Restrição de Acesso a Informações Pessoais

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 31, § 4º, expressamente veda a invocação da restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido. Ou seja, a restrição não pode ser invocada sob quaisquer hipóteses, como afirma o item.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime jurídico próprio para o tratamento de informações pessoais, buscando equilibrar a proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas com os princípios da transparência e do interesse público. O art. 31 da lei é o dispositivo central dessa disciplina, estabelecendo que o tratamento dessas informações deve ser feito de forma transparente e com respeito aos direitos fundamentais.

A regra geral é a restrição de acesso a informações pessoais, que, independentemente de classificação de sigilo, ficam acessíveis apenas a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referem, pelo prazo máximo de 100 anos. Essa restrição, contudo, não é absoluta. O § 4º do art. 31 cria uma limitação importante: a restrição não pode ser usada como escudo para impedir a apuração de irregularidades. Isso significa que, se o titular da informação estiver envolvido em um processo de apuração, a proteção à sua vida privada não pode ser invocada para obstruir o acesso à informação necessária à investigação.

A lógica por trás dessa regra é clara: a proteção à privacidade não pode servir de instrumento para acobertar ilícitos. O interesse público na apuração de irregularidades e na recuperação de fatos históricos de maior relevância prevalece sobre o interesse privado de manter certas informações em sigilo. A banca explora exatamente essa tensão entre privacidade e transparência, tentando fazer o candidato acreditar que a proteção à vida privada é absoluta, quando a lei expressamente ressalva as hipóteses de apuração de irregularidades.

Art. 31, §4Lei-12527

Art. 31, § 4º — "A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância."

A expressão "sob quaisquer hipóteses" é o termo que torna a afirmação incorreta. A lei não admite a invocação da restrição em qualquer situação; pelo contrário, ela veda expressamente o uso dessa restrição para prejudicar a apuração de irregularidades. O candidato que conhece o teor do § 4º identifica imediatamente o erro, pois a norma cria uma exceção clara à regra geral de proteção às informações pessoais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a proteção à vida privada é absoluta e pode ser invocada em qualquer situação. A pegadinha está na expressão "sob quaisquer hipóteses", que contraria a ressalva expressa do art. 31, § 4º, da LAI. O candidato que não conhece essa exceção pode marcar "Certo", mas a lei é clara ao vedar o uso da restrição para prejudicar a apuração de irregularidades.

ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 31, § 4º, veda expressamente a invocação da restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido. A restrição não pode ser invocada sob quaisquer hipóteses, pois a lei ressalva essa situação específica.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/qg030510