Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg030511
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRT - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, inclusive mediante convênios, submetem-se à Lei de Acesso à Informação, mas apenas quanto à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação. Essa é a regra expressa no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de publicidade que alcança não apenas os órgãos e entidades públicas, mas também, de forma específica e limitada, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público. O fundamento dessa extensão é a necessidade de garantir transparência na aplicação do dinheiro público, mesmo quando a execução das ações é descentralizada para o setor privado não lucrativo.
A sujeição dessas entidades à LAI não é integral, como ocorre com os órgãos públicos. Ela é restrita à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação. Isso significa que a entidade privada não precisa dar publicidade a todas as suas informações internas, mas apenas àquelas relacionadas ao montante de recursos públicos que recebeu e à forma como esses recursos foram aplicados. Essa limitação é essencial para não inviabilizar a atuação dessas entidades, que também possuem informações de natureza privada e estratégica.
A lei enumera os instrumentos por meio dos quais o repasse de recursos públicos pode ocorrer, incluindo expressamente os convênios. A expressão "no que couber" indica que a aplicação da lei deve ser adaptada à natureza da entidade e à finalidade do repasse, mas a obrigação de publicidade sobre a parcela pública é inequívoca.
Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres"
Parágrafo único — "A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas"
A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo. O enunciado afirma que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos mediante convênios se submetem à LAI "quanto à parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação". Essa afirmação é um espelho fiel do parágrafo único do art. 2º, que delimita o alcance da publicidade. A pegadinha, caso existisse, seria afirmar que a entidade se submete integralmente à lei, o que não corresponde à previsão legal.
A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, a regra do art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011. O caput estabelece a aplicação da lei às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, incluindo a hipótese de repasse mediante convênios. O parágrafo único, por sua vez, delimita o alcance dessa aplicação: a publicidade refere-se apenas à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação. A expressão "no que couber" e a limitação do parágrafo único são os elementos que tornam a assertiva precisa e correta.
Gabarito: C (Certo)
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