Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2023
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg030861
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Comunitário de Saúde
Assinale a alternativa que apresenta a pena prevista para o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto na Lei Maria da Penha.
Adetenção, de seis meses a cinco anos
Bdetenção, de dois meses a um ano
Cdetenção, de três meses a dois anos
Dreclusão, de três meses a três anos
Emulta, de três a trinta salários mínimos
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GabaritoC — detenção, de três meses a dois anos
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Lei Maria da Penha – Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Gabarito: letra C. O art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tipifica o crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, com pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:
Art. 24-ALei-11340
Art. 24-A – "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a pena de reclusão, de 2 a 5 anos prevista no art. 338-A do Código Penal (que também trata de descumprimento de medidas protetivas, mas em outro contexto) ou com prazos alterados. Fique atento ao regime (detenção) e aos limites exatos (3 meses a 2 anos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma detenção de 6 meses a 5 anos. O prazo máximo é 2 anos, não 5. O mínimo é 3 meses, não 6.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma detenção de 2 meses a 1 ano. O mínimo correto é 3 meses e o máximo 2 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a pena do art. 24-A: detenção de 3 meses a 2 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o regime de detenção para reclusão. O crime é punido com detenção, não reclusão. O prazo (3 meses a 3 anos) também não corresponde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê apenas multa. O art. 24-A não estabelece pena de multa como principal; a pena é detenção. (A multa aparece no art. 338-A do CP, mas não aqui.)