Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2023
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg030862
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Comunitário de Saúde
Acerca da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, assinale a alternativa correta.
AA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma isolada e conforme as orientações da presidência da República.
BA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
CA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes estabelecidas pela Polícia Federal.
DA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.
EA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma isolada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na LOAS, nas normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no SUS, no SUSP, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha – Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
Gabarito: letra D. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar é prestada de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso — exatamente o que dispõe o art. 9º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). As demais alternativas erram ao falar em assistência "isolada" ou ao indicar órgãos que não são os definidos em lei (Presidência da República, Ministério da Saúde, Polícia Federal, CNJ).
O art. 9º da Lei Maria da Penha é o coração da questão. Ele define como e onde a assistência deve ser prestada: em caráter prioritário no SUS e no SUSP, de forma articulada, seguindo os princípios e diretrizes da LOAS e de outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando necessário. A palavra-chave é articulada — a lei rejeita expressamente a ideia de assistência isolada, pois a violência doméstica exige uma rede de proteção integrada (saúde, segurança, assistência social, justiça).
A banca explora exatamente essa distinção: troca "articulada" por "isolada" e substitui os órgãos corretos por outros que não têm essa atribuição legal. É uma questão de literalidade — quem conhece o texto do art. 9º resolve sem hesitar.
Art. 9Lei-11340
Art. 9º — "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso."
Assistência à mulher (art. 9º): Forma (Articulada, Isolada); Caráter prioritário (SUS, SUSP); Princípios e diretrizes (LOAS, Outras normas e políticas públicas); Emergencialmente (Quando for o caso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a assistência será prestada "de forma isolada" e "conforme as orientações da presidência da República". A lei exige forma articulada, e não isolada, e não atribui à Presidência da República a definição dos princípios e diretrizes — quem os define são a LOAS, o SUS, o SUSP e outras normas e políticas públicas de proteção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer "de forma articulada", mas erra ao indicar que os princípios e diretrizes são definidos pelo Ministério da Saúde. A lei não menciona esse órgão; ela remete expressamente à LOAS, ao SUS, ao SUSP e a outras normas e políticas públicas de proteção. O Ministério da Saúde não é o ente nomeado no art. 9º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer "de forma articulada", mas erra ao indicar que os princípios e diretrizes são estabelecidos pela Polícia Federal. A lei não atribui essa função à Polícia Federal — ela remete à LOAS, ao SUS, ao SUSP e a outras normas e políticas públicas de proteção. A Polícia Federal não é o órgão nomeado no art. 9º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 9º da Lei Maria da Penha: assistência prestada "de forma articulada" e conforme os princípios e diretrizes previstos na LOAS, no SUS, no SUSP, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e "emergencialmente, quando for o caso". Todos os elementos estão corretos e na ordem exata do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a assistência será prestada "de forma isolada" — a lei exige forma articulada. Além disso, inclui as "normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", que não constam no art. 9º. Ainda que mencione a LOAS, o SUS e o SUSP, o erro na forma de prestação e no órgão nomeado torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "articulada" por "isolada" nas alternativas A e E, e substitui os órgãos corretos (LOAS, SUS, SUSP) por outros (Presidência da República, Ministério da Saúde, Polícia Federal, CNJ). O candidato que não conhece o texto literal do art. 9º pode ser induzido a escolher uma alternativa que parece razoável, mas que não corresponde à lei. Fique atento: a assistência é sempre articulada e os princípios vêm da LOAS, SUS e SUSP.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize os artigos que tratam de direitos e garantias específicos — como o art. 9º (assistência), o art. 10-A (atendimento policial e pericial), o art. 11 (atribuições da autoridade policial) e o art. 28 (acesso à Defensoria Pública). A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos, então grife as palavras-chave: "articulada", "prioritário", "emergencialmente", "LOAS", "SUS", "SUSP".