Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg031034
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
Assinale a alternativa que apresenta uma infração gravíssima de trânsito.
Adirigir o veículo com o braço do lado de fora
Bconduzir veículo com dispositivo antirradar
Cutilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou a telefone celular
Dusar, durante a condução do veículo, calçado que não se firme nos pés
Eestar com um animal entre os braços e as pernas durante a condução do veículo
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GabaritoB — conduzir veículo com dispositivo antirradar
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: classificação por natureza
Gabarito: letra B. A conduta de conduzir veículo com dispositivo antirradar é infração gravíssima, conforme o art. 230, III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas descrevem condutas do art. 252, que são infrações de natureza média, com exceção da alternativa E, que também é média (art. 252, II).
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a pontuação no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e o valor da multa. A infração gravíssima é a mais severa, e o legislador a reserva para condutas que representam maior risco à segurança viária, como dirigir sob influência de álcool, disputar corrida, ou, como no caso da alternativa correta, utilizar dispositivo que visa ocultar a velocidade do veículo da fiscalização.
O art. 230 do CTB trata das infrações relacionadas à condução do veículo em desconformidade com os requisitos de segurança e identificação. O inciso III tipifica especificamente a conduta de conduzir o veículo com dispositivo anti-radar, considerando-a gravíssima. A lógica da norma é clara: o dispositivo antirradar é utilizado para que o condutor possa trafegar em alta velocidade sem ser detectado pelos equipamentos de fiscalização, o que demonstra dolo em desrespeitar os limites de velocidade e coloca em risco a segurança de todos.
Por outro lado, o art. 252 do CTB elenca uma série de condutas relacionadas à forma de dirigir o veículo, que são, em regra, infrações de natureza média. É o caso de dirigir com o braço do lado de fora (inciso I), transportar animais entre os braços e pernas (inciso II), usar calçado inadequado (inciso IV) e utilizar fones de ouvido (inciso VI). A exceção fica por conta do parágrafo único, que eleva a infração do inciso V (dirigir com apenas uma das mãos) para gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular.
A banca explora exatamente a confusão entre as condutas do art. 252 (médias) e as do art. 230 (gravíssimas). O candidato desatento pode marcar uma das condutas do art. 252 por achar que são graves, mas a questão pede especificamente a gravíssima, que está no art. 230, III. Guarde essa distinção: condutas do art. 252 são médias; condutas do art. 230, como o dispositivo antirradar, são gravíssimas.
Infrações de trânsito (CTB)
1Leve (3 pontos)
2Média (4 pontos)
Art. 252
Braço do lado de fora (I)
Animal entre braços e pernas (II)
Calçado que não firme (IV)
Fones de ouvido (VI)
3Grave (5 pontos)
4Gravíssima (7 pontos)
Art. 230, III
Dispositivo antirradar
Parágrafo único do art. 252
Celular com uma das mãos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Dirigir com o braço do lado de fora é infração de natureza média, prevista no art. 252, I, do CTB. A banca tenta confundir o candidato, pois a conduta parece perigosa, mas a lei a classifica como média, não gravíssima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conduzir veículo com dispositivo antirradar é infração gravíssima, conforme o art. 230, III, do CTB. A norma visa coibir o uso de equipamentos que permitem ao condutor burlar a fiscalização eletrônica de velocidade, o que representa grave risco à segurança viária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Utilizar fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular é infração de natureza média, prevista no art. 252, VI, do CTB. A conduta é vedada, mas não é classificada como gravíssima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usar calçado que não se firme nos pés durante a condução é infração de natureza média, prevista no art. 252, IV, do CTB. Apesar de comprometer a segurança, a lei a classifica como média.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estar com um animal entre os braços e as pernas durante a condução é infração de natureza média, prevista no art. 252, II, do CTB. A conduta é proibida, mas não é gravíssima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca quatro condutas do art. 252 (todas médias) e apenas uma do art. 230 (gravíssima). O candidato que não conhece a classificação exata de cada artigo tende a marcar uma conduta que parece mais perigosa, como dirigir com o braço para fora ou com fones de ouvido, mas todas elas são médias. A única gravíssima é o dispositivo antirradar.