Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg031034
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
Assinale a alternativa que apresenta uma infração gravíssima de trânsito.
  1. Adirigir o veículo com o braço do lado de fora
  2. Bconduzir veículo com dispositivo antirradar
  3. Cutilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou a telefone celular
  4. Dusar, durante a condução do veículo, calçado que não se firme nos pés
  5. Eestar com um animal entre os braços e as pernas durante a condução do veículo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — conduzir veículo com dispositivo antirradar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: classificação por natureza

Gabarito: letra B. A conduta de conduzir veículo com dispositivo antirradar é infração gravíssima, conforme o art. 230, III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas descrevem condutas do art. 252, que são infrações de natureza média, com exceção da alternativa E, que também é média (art. 252, II).

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a pontuação no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e o valor da multa. A infração gravíssima é a mais severa, e o legislador a reserva para condutas que representam maior risco à segurança viária, como dirigir sob influência de álcool, disputar corrida, ou, como no caso da alternativa correta, utilizar dispositivo que visa ocultar a velocidade do veículo da fiscalização.

O art. 230 do CTB trata das infrações relacionadas à condução do veículo em desconformidade com os requisitos de segurança e identificação. O inciso III tipifica especificamente a conduta de conduzir o veículo com dispositivo anti-radar, considerando-a gravíssima. A lógica da norma é clara: o dispositivo antirradar é utilizado para que o condutor possa trafegar em alta velocidade sem ser detectado pelos equipamentos de fiscalização, o que demonstra dolo em desrespeitar os limites de velocidade e coloca em risco a segurança de todos.

Por outro lado, o art. 252 do CTB elenca uma série de condutas relacionadas à forma de dirigir o veículo, que são, em regra, infrações de natureza média. É o caso de dirigir com o braço do lado de fora (inciso I), transportar animais entre os braços e pernas (inciso II), usar calçado inadequado (inciso IV) e utilizar fones de ouvido (inciso VI). A exceção fica por conta do parágrafo único, que eleva a infração do inciso V (dirigir com apenas uma das mãos) para gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular.

A banca explora exatamente a confusão entre as condutas do art. 252 (médias) e as do art. 230 (gravíssimas). O candidato desatento pode marcar uma das condutas do art. 252 por achar que são graves, mas a questão pede especificamente a gravíssima, que está no art. 230, III. Guarde essa distinção: condutas do art. 252 são médias; condutas do art. 230, como o dispositivo antirradar, são gravíssimas.

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Leve (3 pontos)
  • 2Média (4 pontos)
    • Art. 252
      • Braço do lado de fora (I)
      • Animal entre braços e pernas (II)
      • Calçado que não firme (IV)
      • Fones de ouvido (VI)
  • 3Grave (5 pontos)
  • 4Gravíssima (7 pontos)
    • Art. 230, III
      • Dispositivo antirradar
    • Parágrafo único do art. 252
      • Celular com uma das mãos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dirigir com o braço do lado de fora é infração de natureza média, prevista no art. 252, I, do CTB. A banca tenta confundir o candidato, pois a conduta parece perigosa, mas a lei a classifica como média, não gravíssima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conduzir veículo com dispositivo antirradar é infração gravíssima, conforme o art. 230, III, do CTB. A norma visa coibir o uso de equipamentos que permitem ao condutor burlar a fiscalização eletrônica de velocidade, o que representa grave risco à segurança viária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Utilizar fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular é infração de natureza média, prevista no art. 252, VI, do CTB. A conduta é vedada, mas não é classificada como gravíssima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usar calçado que não se firme nos pés durante a condução é infração de natureza média, prevista no art. 252, IV, do CTB. Apesar de comprometer a segurança, a lei a classifica como média.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estar com um animal entre os braços e as pernas durante a condução é infração de natureza média, prevista no art. 252, II, do CTB. A conduta é proibida, mas não é gravíssima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca quatro condutas do art. 252 (todas médias) e apenas uma do art. 230 (gravíssima). O candidato que não conhece a classificação exata de cada artigo tende a marcar uma conduta que parece mais perigosa, como dirigir com o braço para fora ou com fones de ouvido, mas todas elas são médias. A única gravíssima é o dispositivo antirradar.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qg031034