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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg031035
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
Com relação ao trânsito e à condução de ambulâncias nas vias terrestres, assinale a alternativa correta.
  1. APara conduzir ambulâncias, um dos requisitos do condutor é comprovar reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos.
  2. BAs ambulâncias gozam de livre circulação, estacionamento e parada, porém elas não têm prioridade no trânsito.
  3. CDeixar de dar passagem às ambulâncias em serviço de urgência e devidamente identificadas por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente constitui infração grave.
  4. DDeixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados, não constitui infração de trânsito.
  5. EPara conduzir ambulâncias, é sufi ciente estar habilitado na categoria B e ter treinamento específico de condução de emergência.
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GabaritoA — Para conduzir ambulâncias, um dos requisitos do condutor é comprovar reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de ambulâncias: requisitos, prioridade e infrações

Gabarito: letra A. Para conduzir ambulâncias, além dos requisitos do art. 145 do CTB, o candidato deve comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, conforme o art. 145-A do CTB — é exatamente essa a previsão legal que a alternativa correta reproduz.

O Código de Trânsito Brasileiro trata a condução de veículos de emergência — entre eles as ambulâncias — com regras próprias, que se dividem em três blocos: (1) os requisitos de habilitação do condutor; (2) as prerrogativas de circulação do veículo; e (3) as infrações relacionadas a esses veículos. A questão mistura os três blocos, e a banca explora justamente a confusão entre eles.

Sobre a habilitação: o art. 145 do CTB exige, para conduzir veículo de emergência, ser maior de 21 anos, estar habilitado há no mínimo 2 anos na categoria B (ou 1 ano na C, para a categoria D), não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco. O art. 145-A, incluído pela Lei nº 12.998/2014, acrescenta um requisito específico para ambulâncias: a comprovação de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos. Veja a literalidade:

Art. 145-ACTB

Art. 145-A — "Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran"

Sobre a circulação: o art. 29, VII, do CTB garante aos veículos de emergência, quando em serviço de urgência, "além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada". Mas essa prerrogativa não é absoluta: depende de estarem em efetivo serviço de urgência e, para a livre circulação e parada, de estarem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; para o livre estacionamento, basta a iluminação intermitente. Além disso, a prioridade deve ser exercida com velocidade reduzida e cuidados de segurança.

Sobre as infrações: o art. 189 do CTB tipifica como gravíssima a conduta de deixar de dar passagem a esses veículos em serviço de urgência e devidamente identificados. Já o art. 222 do CTB tipifica como média a conduta de deixar de manter ligado o sistema de iluminação intermitente nas situações de atendimento de emergência, ainda que parados. São duas infrações distintas, com gravidades distintas — e é nessa distinção que mora a pegadinha da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a gravidade das infrações. No art. 189, deixar de dar passagem é gravíssima; no art. 222, deixar de manter a iluminação intermitente ligada é média. A alternativa C afirma que a primeira é grave (errado: é gravíssima), e a alternativa D afirma que a segunda não constitui infração (errado: é infração média). Guarde o par: dar passagem = gravíssima; iluminação desligada = média.

Critério

Requisitos do condutor (art. 145 CTB)

Requisito específico para ambulâncias (art. 145-A CTB)

Categoria de habilitação

Categoria D

— (adicional ao art. 145)

Idade mínima

21 anos

Tempo de habilitação

Mínimo 2 anos na categoria B (ou 1 ano na C)

Limite de infrações

Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses

Cursos exigidos

Curso especializado + curso de treinamento de prática veicular em situação de risco

Treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos

Condução de ambulância (CTB)
  • 1Requisitos (art. 145)
    • Categoria D
    • 21 anos, 2 anos de habilitação
    • Curso especializado
    • Treinamento em situação de risco
  • 2Requisito específico (art. 145-A)
    • Reciclagem a cada 5 anos
  • 3Prerrogativas (art. 29, VII)
    • Prioridade no trânsito
    • Livre circulação, estacionamento e parada
  • 4Infrações
    • Não dar passagem (art. 189) — gravíssima
    • Iluminação desligada (art. 222) — média
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o art. 145-A do CTB, que exige, para conduzir ambulâncias, a comprovação de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos. É requisito adicional aos do art. 145, que já exige curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco. A alternativa está correta ao afirmar que a reciclagem periódica quinquenal é um dos requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as ambulâncias gozam de livre circulação, estacionamento e parada, mas não têm prioridade no trânsito. Isso contraria o art. 29, VII, do CTB, que expressamente garante a esses veículos, quando em serviço de urgência, "além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada". A prioridade é justamente uma das prerrogativas centrais — a alternativa inverte o que a lei assegura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como grave a infração de deixar de dar passagem às ambulâncias em serviço de urgência. O art. 189 do CTB, porém, tipifica essa conduta como gravíssima, com penalidade de multa. A banca troca a natureza da infração — é a pegadinha clássica de rebaixar a gravidade.

Art. 189CTB

Art. 189 — "Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que deixar de manter ligado o sistema de iluminação intermitente dos veículos de emergência, ainda que parados, não constitui infração de trânsito. O art. 222 do CTB, ao contrário, tipifica essa conduta como infração média, com penalidade de multa. A alternativa nega a existência da infração, quando ela existe e tem gravidade média.

Art. 222CTB

Art. 222 — "Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que basta estar habilitado na categoria B e ter treinamento específico de condução de emergência. Isso é insuficiente: o art. 145 do CTB exige, para conduzir veículo de emergência, habilitação na categoria D (não B), com os requisitos de idade, tempo de habilitação e ausência de infrações gravíssimas, além de curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco. E o art. 145-A acrescenta a reciclagem quinquenal. A alternativa erra tanto na categoria quanto nos requisitos.

A regra de ouro para a prova: para conduzir ambulância, o condutor precisa da categoria D (com os requisitos do art. 145) mais o treinamento especializado e a reciclagem a cada 5 anos (art. 145-A). E, quanto às infrações, lembre-se: dar passagem é dever de todos, e descumprir é gravíssima; manter a iluminação ligada é dever do condutor do veículo de emergência, e descumprir é média.

Gabarito: letra A

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