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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg031036
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
Assinale a alternativa que apresenta corretamente os requisitos de habilitação para conduzir os veículos de emergência.
  1. Aser maior de dezoito anos de idade
  2. Bter sido aprovado em curso de direção defensiva
  3. Cser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco
  4. Dcomprovar não ter antecedentes criminais
  5. Enão ter cometi do nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses
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GabaritoC — ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para conduzir veículos de emergência

Gabarito: letra C. Para conduzir veículos de emergência, o candidato deve ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme o art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas apresentam requisitos que não correspondem integralmente ao que a lei exige para essa finalidade específica.

A condução de veículos de emergência — como ambulâncias, viaturas policiais e bombeiros — exige preparo diferenciado, pois envolve situações de alto risco e necessidade de resposta rápida. Por isso, o legislador estabeleceu requisitos adicionais aos da habilitação comum, previstos no art. 145 do CTB, que trata das categorias D e E e também da condução de veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso.

O art. 145 do CTB elenca quatro requisitos cumulativos: ser maior de 21 anos; estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B (ou um ano na categoria C, para a categoria D); não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses; e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a participação no curso especializado independe da observância do requisito de não ter cometido mais de uma infração gravíssima.

Art. 145CTB

Art. 145 — "Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: ... IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN."

A alternativa C reproduz exatamente o inciso IV do art. 145, que é o requisito específico para conduzir veículos de emergência. As demais alternativas trazem requisitos que, embora possam ser exigidos em outros contextos, não são os previstos no art. 145 para essa finalidade.

1Idade
21 anos
2Habilitação prévia
2 anos na B
1 ano na C (p/ categoria D)
3Infrações
Máx. 1 gravíssima em 12 meses
4Cursos
Especializado
Prática veicular em situação de risco
Requisitos art. 145 CTB (veículos de emergência)
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Requisitos art. 145 CTB (veículos de emergência): Idade (21 anos); Habilitação prévia (2 anos na B, 1 ano na C (p/ categoria D)); Infrações (Máx. 1 gravíssima em 12 meses); Cursos (Especializado, Prática veicular em situação de risco)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que ser maior de dezoito anos é requisito para conduzir veículos de emergência. O art. 145, I, exige ser maior de vinte e um anos, e não dezoito. A idade de dezoito anos é o requisito geral para a primeira habilitação (art. 140, I, do CTB), mas para veículos de emergência a lei exige idade superior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que ter sido aprovado em curso de direção defensiva é requisito para conduzir veículos de emergência. O art. 145, IV, exige aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, não em curso de direção defensiva. O curso de direção defensiva é exigido para a formação de instrutores de trânsito (art. 57, II, 'f', da Resolução CONTRAN 789/2020), não para a condução de veículos de emergência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o inciso IV do art. 145 do CTB, que exige aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco para conduzir veículos de emergência. É o requisito específico e cumulativo previsto em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que comprovar não ter antecedentes criminais é requisito para conduzir veículos de emergência. O art. 145 do CTB não exige essa comprovação para a condução de veículos de emergência. A exigência de certidão negativa de antecedentes criminais aparece em outros contextos, como para o credenciamento de profissionais de CFC (art. 57, parágrafo único, VII, da Resolução CONTRAN 789/2020), mas não para a habilitação em questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses é requisito para conduzir veículos de emergência. O art. 145, III, exige não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o que é diferente de não ter cometido nenhuma infração. A redação da alternativa é mais restritiva do que a lei, que admite até uma infração gravíssima no período.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o requisito do art. 145, III, que exige "não ter cometido mais de uma infração gravíssima", por "não ter cometido nenhuma infração", tornando a alternativa E mais restritiva do que a lei. Além disso, a alternativa A troca a idade de 21 anos por 18, e a alternativa B troca o curso especializado por curso de direção defensiva. Fique atento a essas inversões sutis.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os requisitos do art. 145, lembre-se da sigla Idade (21 anos), Habilitação prévia (2 anos na B ou 1 na C), Infrações (no máx. 1 gravíssima em 12 meses) e Cursos (especializado + prática em situação de risco). Essa sequência cobre todos os incisos.

Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz fielmente o requisito do art. 145, IV, do CTB para conduzir veículos de emergência.

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