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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
qg031039
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
Assinale a alternativa que apresenta o(s) órgão(s) e(ou) a(s) entidade(s) que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
  1. ADepartamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT)
  2. BPolícia Federal (PF)
  3. Cjuntas administrativas de recursos de infrações (JARI)
  4. Dpolícias civis dos estados e do Distrito Federal
  5. EAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — juntas administrativas de recursos de infrações (JARI)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito (SNT): composição

Gabarito: letra C. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) compõem expressamente o Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, VII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas (DNIT, Polícia Federal, polícias civis e ANTT) não integram o rol legal do SNT, ainda que exerçam atividades relacionadas ao trânsito ou à infraestrutura.

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela execução das atividades de trânsito no Brasil, como educação, engenharia, fiscalização, policiamento, julgamento de infrações e aplicação de penalidades. A sua composição é taxativa, ou seja, está prevista em rol fechado no art. 7º do CTB, e qualquer órgão ou entidade que não conste nesse dispositivo, por mais relevante que seja para o trânsito, não integra formalmente o SNT.

A razão de ser desse rol fechado é organizar a atuação coordenada dos entes federativos e de suas polícias, garantindo que cada um exerça sua competência dentro do sistema, sem sobreposição de funções. O CONTRAN, por exemplo, é o coordenador máximo e órgão normativo; os CETRAN e o CONTRANDIFE atuam nos estados e no DF; os órgãos executivos de trânsito e rodoviários cuidam da operação; a Polícia Rodoviária Federal faz o patrulhamento das rodovias federais; as Polícias Militares fazem o policiamento ostensivo; e as JARI julgam os recursos contra as penalidades impostas.

Na prática, a distinção que a banca explora é entre órgãos que compõem o SNT e órgãos que atuam na segurança pública ou na infraestrutura de transportes, mas que não estão no rol do art. 7º. O DNIT, por exemplo, é um órgão executivo rodoviário da União, mas não integra o SNT; a Polícia Federal e as polícias civis são órgãos de segurança pública (art. 144 da CF), com funções de polícia judiciária, e não de trânsito; a ANTT é uma agência reguladora de transportes terrestres, também fora do sistema. A pegadinha está em confundir "atuação relacionada ao trânsito" com "composição do SNT".

Guarde o rol completo do art. 7º do CTB: é ele que separa as alternativas corretas das incorretas. Qualquer órgão que não esteja listado ali, ainda que tenha atribuições de trânsito, não compõe o SNT.

Art. 7CTB

Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II — os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III — os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV — os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V — a Polícia Rodoviária Federal;

VI — as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII — as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º CTB)
  • 1Rol taxativo
    • CONTRAN (coordenação)
    • CETRAN / CONTRANDIFE (estados/DF)
    • Órgãos executivos de trânsito
    • Órgãos executivos rodoviários
    • Polícia Rodoviária Federal
    • Polícias Militares
    • JARI (julgam recursos)
  • 2Fora do rol (não compõem)
    • DNIT (infraestrutura)
    • Polícia Federal (segurança pública)
    • Polícias civis (polícia judiciária)
    • ANTT (agência reguladora)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) é um órgão executivo rodoviário da União, responsável pela infraestrutura das rodovias federais, mas não integra o rol do art. 7º do CTB. A banca explora a confusão entre "órgão que atua em rodovias federais" e "órgão do SNT". O STF, inclusive, já decidiu que a controvérsia sobre a competência do DNIT para fiscalizar o trânsito nas rodovias federais é infraconstitucional (Tema 1077 de Repercussão Geral), o que reforça que essa atribuição não decorre da composição do SNT.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Polícia Federal (PF) é órgão de segurança pública, previsto no art. 144, I, da Constituição Federal, com funções de polícia judiciária da União e repressão a infrações penais de repercussão interestadual ou internacional. Não compõe o SNT, pois o rol do art. 7º do CTB não a inclui. A confusão surge porque a PF atua em algumas situações de trânsito, mas isso não a torna integrante do sistema.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) estão expressamente previstas no art. 7º, VII, do CTB como integrantes do SNT. São órgãos colegiados, vinculados a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas (art. 16 do CTB). A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As polícias civis dos estados e do Distrito Federal são órgãos de segurança pública (art. 144, IV, da CF), com funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares. Não constam no rol do art. 7º do CTB, portanto não compõem o SNT. A banca tenta confundir com as Polícias Militares, que são integrantes do sistema (inciso VI).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma agência reguladora federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, que regula o transporte terrestre de passageiros e cargas. Não integra o SNT, pois não está prevista no art. 7º do CTB. A confusão é comum porque a ANTT atua no setor de transportes, mas sua competência é de regulação econômica, não de trânsito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre órgãos que atuam no trânsito ou em infraestrutura e órgãos que compõem formalmente o SNT. O DNIT, a PF, as polícias civis e a ANTT têm alguma relação com trânsito ou transporte, mas nenhum deles está no rol taxativo do art. 7º do CTB. A única alternativa que reproduz a literalidade do dispositivo é a letra C. Para não cair nessa pegadinha, decore o rol completo do art. 7º e lembre-se: se o órgão não está lá, não compõe o SNT, por mais relevante que seja.

Gabarito: letra C

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