Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — Quadrix 2023
Legislação de Trânsito›Sistema Nacional de Trânsito
Código
qg031039
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Ambulância
Assinale a alternativa que apresenta o(s) órgão(s) e(ou) a(s) entidade(s) que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
ADepartamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT)
BPolícia Federal (PF)
Cjuntas administrativas de recursos de infrações (JARI)
Dpolícias civis dos estados e do Distrito Federal
EAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — juntas administrativas de recursos de infrações (JARI)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Nacional de Trânsito (SNT): composição
Gabarito: letra C. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) compõem expressamente o Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, VII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas (DNIT, Polícia Federal, polícias civis e ANTT) não integram o rol legal do SNT, ainda que exerçam atividades relacionadas ao trânsito ou à infraestrutura.
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela execução das atividades de trânsito no Brasil, como educação, engenharia, fiscalização, policiamento, julgamento de infrações e aplicação de penalidades. A sua composição é taxativa, ou seja, está prevista em rol fechado no art. 7º do CTB, e qualquer órgão ou entidade que não conste nesse dispositivo, por mais relevante que seja para o trânsito, não integra formalmente o SNT.
A razão de ser desse rol fechado é organizar a atuação coordenada dos entes federativos e de suas polícias, garantindo que cada um exerça sua competência dentro do sistema, sem sobreposição de funções. O CONTRAN, por exemplo, é o coordenador máximo e órgão normativo; os CETRAN e o CONTRANDIFE atuam nos estados e no DF; os órgãos executivos de trânsito e rodoviários cuidam da operação; a Polícia Rodoviária Federal faz o patrulhamento das rodovias federais; as Polícias Militares fazem o policiamento ostensivo; e as JARI julgam os recursos contra as penalidades impostas.
Na prática, a distinção que a banca explora é entre órgãos que compõem o SNT e órgãos que atuam na segurança pública ou na infraestrutura de transportes, mas que não estão no rol do art. 7º. O DNIT, por exemplo, é um órgão executivo rodoviário da União, mas não integra o SNT; a Polícia Federal e as polícias civis são órgãos de segurança pública (art. 144 da CF), com funções de polícia judiciária, e não de trânsito; a ANTT é uma agência reguladora de transportes terrestres, também fora do sistema. A pegadinha está em confundir "atuação relacionada ao trânsito" com "composição do SNT".
Guarde o rol completo do art. 7º do CTB: é ele que separa as alternativas corretas das incorretas. Qualquer órgão que não esteja listado ali, ainda que tenha atribuições de trânsito, não compõe o SNT.
Art. 7CTB
Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II — os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III — os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV — os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V — a Polícia Rodoviária Federal;
VI — as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII — as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º CTB)
1Rol taxativo
CONTRAN (coordenação)
CETRAN / CONTRANDIFE (estados/DF)
Órgãos executivos de trânsito
Órgãos executivos rodoviários
Polícia Rodoviária Federal
Polícias Militares
JARI (julgam recursos)
2Fora do rol (não compõem)
DNIT (infraestrutura)
Polícia Federal (segurança pública)
Polícias civis (polícia judiciária)
ANTT (agência reguladora)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) é um órgão executivo rodoviário da União, responsável pela infraestrutura das rodovias federais, mas não integra o rol do art. 7º do CTB. A banca explora a confusão entre "órgão que atua em rodovias federais" e "órgão do SNT". O STF, inclusive, já decidiu que a controvérsia sobre a competência do DNIT para fiscalizar o trânsito nas rodovias federais é infraconstitucional (Tema 1077 de Repercussão Geral), o que reforça que essa atribuição não decorre da composição do SNT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Polícia Federal (PF) é órgão de segurança pública, previsto no art. 144, I, da Constituição Federal, com funções de polícia judiciária da União e repressão a infrações penais de repercussão interestadual ou internacional. Não compõe o SNT, pois o rol do art. 7º do CTB não a inclui. A confusão surge porque a PF atua em algumas situações de trânsito, mas isso não a torna integrante do sistema.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) estão expressamente previstas no art. 7º, VII, do CTB como integrantes do SNT. São órgãos colegiados, vinculados a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas (art. 16 do CTB). A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As polícias civis dos estados e do Distrito Federal são órgãos de segurança pública (art. 144, IV, da CF), com funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares. Não constam no rol do art. 7º do CTB, portanto não compõem o SNT. A banca tenta confundir com as Polícias Militares, que são integrantes do sistema (inciso VI).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma agência reguladora federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, que regula o transporte terrestre de passageiros e cargas. Não integra o SNT, pois não está prevista no art. 7º do CTB. A confusão é comum porque a ANTT atua no setor de transportes, mas sua competência é de regulação econômica, não de trânsito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre órgãos que atuam no trânsito ou em infraestrutura e órgãos que compõem formalmente o SNT. O DNIT, a PF, as polícias civis e a ANTT têm alguma relação com trânsito ou transporte, mas nenhum deles está no rol taxativo do art. 7º do CTB. A única alternativa que reproduz a literalidade do dispositivo é a letra C. Para não cair nessa pegadinha, decore o rol completo do art. 7º e lembre-se: se o órgão não está lá, não compõe o SNT, por mais relevante que seja.