Questão de Medicina — Ginecologia e Obstetrícia — Quadrix 2023
- Código
- qg031146
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- FSNH - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico - Cardiologia
- Aenalapril
- Batenolol
- Cmetildopa
- Dlosartana
- Eprazosin
GabaritoC — metildopa
Gabarito: letra C. A metildopa é o anti-hipertensivo de primeira escolha para o tratamento da hipertensão arterial na gestação, por apresentar melhor perfil de segurança e eficácia para a mãe e o feto, mantendo estáveis o fluxo uteroplacentário e a hemodinâmica fetal. As demais opções (enalapril, atenolol, losartana e prazosin) são contraindicadas ou devem ser evitadas na gravidez, conforme as diretrizes brasileiras de hipertensão arterial.
A hipertensão arterial sistêmica (HAS) é a condição clínica mais comum na gravidez, definida por pressão arterial sistólica ≥ 140 mmHg ou diastólica ≥ 90 mmHg. O tratamento medicamentoso é indicado para todas as gestantes com HAS persistente, com o objetivo de manter a pressão diastólica em torno de 85 mmHg. A escolha do anti-hipertensivo é crucial, pois muitos fármacos utilizados fora da gestação são teratogênicos ou prejudicam o desenvolvimento fetal.
A metildopa é um agonista alfa-adrenérgico de ação central, classificada como categoria B pela FDA (estudos em animais não mostraram risco, mas não há estudos controlados em humanos). Ela é considerada a primeira escolha por ter um longo histórico de segurança na gestação, sem associação com malformações fetais ou efeitos adversos significativos no recém-nascido. O nifedipino, um bloqueador de canal de cálcio, também é uma opção de primeira linha, com perfil de segurança semelhante.
Os inibidores da enzima conversora de angiotensina (IECAs), como o enalapril, e os bloqueadores do receptor de angiotensina II (BRAs), como a losartana, são formalmente contraindicados na gestação. Esses fármacos estão associados a redução significativa do fluxo sanguíneo uteroplacentário, morte fetal, retardo de crescimento intrauterino (RCIU), oligoidrâmnio, morte neonatal e insuficiência renal em neonatos. O mecanismo envolve a interferência no sistema renina-angiotensina-aldosterona fetal, que é essencial para o desenvolvimento renal e a homeostase fetal.
O atenolol, um betabloqueador, deve ser evitado na gestação por apresentar maior risco de recém-nascidos pequenos para a idade gestacional (PIG) em comparação com outros anti-hipertensivos. Os betabloqueadores, em geral, associam-se à diminuição do fluxo placentário e à RCIU. O prazosin, um alfabloqueador, também deve ser evitado, conforme as diretrizes brasileiras, embora o mecanismo exato do risco seja menos claro.
A pegadinha desta questão é que a banca oferece fármacos de uso comum no tratamento da hipertensão em não gestantes (enalapril, losartana, atenolol) para confundir o candidato. O conhecimento essencial é que a gestação impõe restrições específicas à farmacoterapia, e a metildopa é o fármaco de escolha consagrado pela literatura e pelas diretrizes.
O enalapril é um inibidor da enzima conversora de angiotensina (IECA), classe formalmente contraindicada na gestação. Seu uso está associado a redução do fluxo sanguíneo uteroplacentário, morte fetal, RCIU, oligoidrâmnio, morte neonatal e insuficiência renal em neonatos. A banca oferece um IECA, fármaco de primeira linha no tratamento da HAS em não gestantes, para testar o conhecimento sobre as contraindicações na gravidez.
O atenolol é um betabloqueador que deve ser evitado na gestação, pois apresenta maior risco de recém-nascidos pequenos para a idade gestacional (PIG) do que os demais anti-hipertensivos. Embora alguns betabloqueadores (como labetalol e carvedilol) possam ser opções em casos específicos, o atenolol é especificamente contraindicado pelo risco de restrição de crescimento fetal.
A metildopa é o anti-hipertensivo de primeira escolha para o tratamento da HAS na gravidez. É um agonista alfa-adrenérgico de ação central, classificado como categoria B pela FDA, com longo histórico de segurança. Mantém estáveis o fluxo uteroplacentário e a hemodinâmica fetal, com melhor perfil de segurança e eficácia para a gestante e o feto. As diretrizes brasileiras recomendam a metildopa como primeira linha, juntamente com o nifedipino de ação prolongada.
A losartana é um bloqueador do receptor de angiotensina II (BRA), classe formalmente contraindicada na gestação, assim como os IECAs. O uso de BRAs está associado a risco de malformação fetal, injúria renal intrauterina e outros efeitos adversos graves. A banca oferece um BRA, que é uma opção comum no tratamento da HAS em não gestantes, para testar o conhecimento sobre as contraindicações na gravidez.
O prazosin é um alfabloqueador que deve ser evitado na gestação, conforme as diretrizes brasileiras de hipertensão arterial. Embora não seja formalmente contraindicado como IECAs e BRAs, seu uso não é recomendado por falta de dados de segurança e por existirem opções mais seguras e eficazes, como a metildopa e o nifedipino.
Gabarito: letra C — a metildopa é a melhor opção para o tratamento da hipertensão arterial na gravidez.
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