Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Hematologia — Quadrix 2023

MedicinaHematologia
Código
qg031316
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico - Hematologia - Hemoterapia
De acordo com a Portaria n.o 158/2016, constitui(em) critério(s) de inaptidão temporária para doação de sangue
  1. Aa brucelose.
  2. Bos diuréticos.
  3. Ca osteomielite crônica.
  4. Da lobectomia.
  5. Eo hormônio de crescimento hipofisário humano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a brucelose.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de inaptidão temporária para doação de sangue

Gabarito: letra A. A brucelose é um critério de inaptidão temporária para doação de sangue, conforme a Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde. As demais alternativas (diuréticos, osteomielite crônica, lobectomia e hormônio de crescimento hipofisário humano) não se enquadram como critérios de inaptidão temporária, sendo a brucelose a única que se enquadra nessa categoria.

A doação de sangue é um ato voluntário e solidário, mas que exige rigorosos critérios de segurança tanto para o doador quanto para o receptor. A Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde estabelece as normas técnicas e administrativas para a hemoterapia no Brasil, incluindo os critérios de aptidão e inaptidão para doação. Esses critérios são divididos em definitivos e temporários, sendo que os temporários impedem a doação por um período determinado, até que a condição seja resolvida ou controlada.

A brucelose é uma zoonose bacteriana causada por espécies do gênero Brucella, transmitida ao homem principalmente pelo contato com animais infectados ou consumo de produtos lácteos não pasteurizados. No contexto da doação de sangue, a brucelose é considerada um critério de inaptidão temporária, pois a bactéria pode estar presente no sangue do doador durante a fase aguda ou mesmo após o tratamento, representando risco de transmissão ao receptor. O período de inaptidão é definido pela norma, geralmente até a confirmação da cura clínica e laboratorial.

A lógica por trás da inaptidão temporária é proteger o receptor de doenças transmissíveis pelo sangue. Diferentemente das inaptidões definitivas, que impedem a doação por toda a vida (como HIV ou hepatite B crônica), as temporárias permitem que o doador volte a doar após um intervalo seguro. No caso da brucelose, o doador deve aguardar a cura comprovada, o que pode levar meses, antes de ser novamente considerado apto.

Na prática, o candidato à doação passa por uma triagem clínica que inclui entrevista e avaliação de histórico de doenças. Se o candidato relata ter tido brucelose, o hemoterapeuta aplica o critério de inaptidão temporária, adiando a doação até que o quadro seja resolvido. Esse cuidado é essencial, pois a transmissão de Brucella por transfusão, embora rara, já foi documentada e pode causar doença grave no receptor.

A distinção entre inaptidão temporária e definitiva é crucial para entender esta questão. Enquanto a brucelose é temporária (o doador pode voltar a doar após a cura), outras condições, como neoplasias malignas ou doenças autoimunes, são definitivas. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a brucelose, por ser uma doença infecciosa, seria uma inaptidão definitiva, mas a norma a classifica como temporária.

A pegadinha desta questão está em reconhecer que a brucelose, apesar de ser uma doença infecciosa, é classificada como inaptidão temporária, e não definitiva. As outras alternativas são distratores que não correspondem a critérios de inaptidão temporária: diuréticos são medicamentos que não impedem a doação, osteomielite crônica é uma condição que pode ser inaptidão definitiva ou temporária dependendo do caso, lobectomia é um procedimento cirúrgico que pode exigir um período de inaptidão, mas não é um critério em si, e o hormônio de crescimento hipofisário humano é uma substância que não é mencionada como critério de inaptidão.

Guarde a fronteira entre inaptidão temporária e definitiva: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A brucelose é temporária, enquanto condições como osteomielite crônica podem ser definitivas ou temporárias, mas não são listadas como critérios específicos na norma.

1Temporária
Brucelose (cura clínica e laboratorial)
2Definitiva
HIV
Hepatite B crônica
3Não é critério
Diuréticos (medicamento)
Osteomielite crônica
Lobectomia (procedimento)
Hormônio de crescimento hipofisário
Inaptidão para doação de sangue (Portaria 158/2016)
LEVELsoulevel.com.br
Inaptidão para doação de sangue (Portaria 158/2016): Temporária (Brucelose (cura clínica e laboratorial)); Definitiva (HIV, Hepatite B crônica); Não é critério (Diuréticos (medicamento), Osteomielite crônica, Lobectomia (procedimento), Hormônio de crescimento hipofisário)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A brucelose é um critério de inaptidão temporária para doação de sangue, conforme a Portaria nº 158/2016. A norma estabelece que candidatos com histórico de brucelose devem aguardar a cura clínica e laboratorial antes de doar, pois a bactéria pode ser transmitida pelo sangue. Essa classificação como temporária reflete a possibilidade de o doador voltar a doar após a resolução do quadro, diferentemente de inaptidões definitivas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os diuréticos são medicamentos utilizados para tratar condições como hipertensão e edema. O uso de diuréticos não é um critério de inaptidão temporária para doação de sangue. A norma não lista medicamentos como diuréticos como impeditivos, desde que o doador esteja clinicamente apto e a condição de base não seja um impedimento. A banca incluiu essa alternativa para confundir o candidato que pode associar medicamentos a restrições, mas a regra é que a maioria dos medicamentos não impede a doação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A osteomielite crônica é uma infecção óssea de longa duração. Embora seja uma condição que pode afetar a aptidão para doação, ela não é listada como critério de inaptidão temporária na Portaria nº 158/2016. A osteomielite crônica pode ser considerada uma inaptidão definitiva ou temporária dependendo da avaliação clínica, mas não é um critério específico mencionado na norma. A banca usa essa alternativa para testar o conhecimento sobre as condições que realmente constam na lista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lobectomia é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção de um lobo de um órgão, como o pulmão. Não é um critério de inaptidão temporária para doação de sangue. Após uma cirurgia, pode haver um período de inaptidão temporária para permitir a recuperação, mas a lobectomia em si não é listada como critério na norma. A banca incluiu essa alternativa para testar se o candidato sabe que procedimentos cirúrgicos não são automaticamente critérios de inaptidão, mas sim a condição subjacente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O hormônio de crescimento hipofisário humano é uma substância que já foi utilizada no tratamento de deficiência de crescimento, mas não é um critério de inaptidão temporária para doação de sangue. A norma não menciona essa substância como impeditiva. A banca incluiu essa alternativa para confundir o candidato que pode associar hormônios a restrições, mas a regra é que a maioria dos medicamentos e substâncias não impede a doação, a menos que haja uma condição de base que o faça.

A regra de ouro para esta questão é: a brucelose é uma inaptidão temporária, pois é uma doença infecciosa curável que pode ser transmitida pelo sangue. As demais alternativas não são critérios específicos de inaptidão temporária, seja por serem medicamentos, procedimentos ou substâncias que não constam na norma.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg031316