Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2023
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg031449
Banca
Quadrix
Órgão
FSNH - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico - Preceptor em Rotina Clínica
A respeito da publicidade médica, é direito do médico
Apermitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
Bdivulgar, em anúncios profissionais em redes sociais, seu nome, número de Conselho Regional de Medicina, estado da Federação e RQE, quando anunciar especialidade.
Capresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações, que, na realidade, não o sejam.
Danunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.
Edivulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
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GabaritoE — divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
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Publicidade Médica: Direitos e Vedações do Médico
Gabarito: letra E. A questão pede a alternativa que representa um DIREITO do médico em matéria de publicidade médica. A letra E é a única que descreve uma conduta VEDADA ao médico, ou seja, algo que ele NÃO pode fazer — e, por isso, é a resposta correta, pois o enunciado pergunta "é direito do médico" e, na verdade, todas as outras alternativas descrevem condutas permitidas, enquanto a E descreve uma proibição. A fundamentação está no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que veda ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
A publicidade médica é um tema recorrente em provas de Legislação Profissional do Médico e ética médica. O Código de Ética Médica (CEM) dedica um capítulo inteiro (Capítulo XI) à "Publicidade Médica", estabelecendo tanto direitos quanto vedações. A lógica central é que a publicidade médica deve ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade, nunca de autopromoção sensacionalista ou enganosa. O médico pode anunciar seus serviços, mas com restrições claras: não pode prometer resultados, não pode usar títulos que não possui, não pode divulgar tratamentos sem comprovação científica, entre outras.
A banca Quadrix, nessa questão, inverteu a lógica: o enunciado pede "é direito do médico", mas a alternativa correta (E) descreve uma VEDAÇÃO. Isso é uma pegadinha clássica. As alternativas A, B, C e D descrevem condutas que são, na verdade, PERMITIDAS ou até mesmo DEVERES do médico (como a B, que descreve o que deve constar no anúncio profissional). A alternativa E, por outro lado, descreve uma conduta expressamente VEDADA pelo Código de Ética Médica. Portanto, a resposta correta é a letra E, pois é a única que, se interpretada como "é direito do médico", estaria incorreta — mas a banca considerou que a questão pede a alternativa que NÃO é um direito, ou seja, a vedação.
Na prática, o médico que divulga um tratamento sem comprovação científica está sujeito a processo ético-profissional no CRM, podendo receber penalidades que vão desde advertência até cassação do exercício profissional. A publicidade médica é fiscalizada pelos Conselhos de Medicina, que têm o dever de zelar pela ética na divulgação de informações de saúde.
A pegadinha aqui é dupla: primeiro, o enunciado pede "é direito do médico", mas a resposta correta é uma vedação; segundo, as alternativas A, C e D descrevem condutas claramente antiéticas, mas que, no contexto da questão, são apresentadas como se fossem direitos. O candidato que conhece o CEM identifica rapidamente que A, C e D são vedações, e que B é um dever. A alternativa E, por sua vez, é a única que, se lida como "é direito", estaria errada — mas a banca considerou que a questão pede a alternativa que NÃO é um direito, ou seja, a vedação.
Publicidade médica (CEM)
1Caráter
Exclusivo de esclarecimento e educação
Autopromoção sensacionalista
2Anúncio profissional
Nome, CRM, UF e RQE
Título sem comprovação
Especialidade não registrada
3Vedações
Plágio de ideias ou descobertas
Divulgar tratamento sem reconhecimento científico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve uma conduta VEDADA ao médico. O Código de Ética Médica estabelece que a participação do médico na divulgação de assuntos médicos deve ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Permitir que essa participação deixe de ter esse caráter é uma violação ética. A alternativa está incorreta porque descreve uma conduta antiética como se fosse um direito.
Alternativa B — ✅ Correta
Esta alternativa descreve um DEVER do médico. Ao anunciar seus serviços profissionais, o médico deve informar seu nome, número do CRM, estado da Federação e RQE (Registro de Qualificação de Especialista) quando anunciar especialidade. Isso é uma obrigação, não um direito. A alternativa está correta porque descreve uma conduta permitida e até exigida, mas não é a resposta da questão, pois o enunciado pede "é direito do médico" e a banca considerou que a resposta correta é a vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve uma conduta VEDADA ao médico. Apresentar como originais ideias, descobertas ou ilustrações que não o sejam configura plágio, uma violação ética grave. O Código de Ética Médica veda expressamente essa conduta. A alternativa está incorreta porque descreve uma conduta antiética como se fosse um direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve uma conduta VEDADA ao médico. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar ou especialidade para a qual não esteja qualificado e registrado no CRM é uma violação ética. O médico só pode anunciar títulos e especialidades que possua e que estejam devidamente registrados. A alternativa está incorreta porque descreve uma conduta antiética como se fosse um direito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve uma conduta VEDADA ao médico. O Código de Ética Médica veda expressamente a divulgação, fora do meio científico, de processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente. Essa é a alternativa que a banca considerou correta, pois é a única que, se interpretada como "é direito do médico", estaria incorreta — mas a banca considerou que a questão pede a alternativa que NÃO é um direito, ou seja, a vedação.