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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg031793
Banca
Quadrix
Órgão
IIER - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Conforme o disposto na Lei n.° 12.527/2011, assinale a alternativa que apresenta a definição correta de informação sigilosa.
  1. Adado, processado ou não, que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, em qualquer meio, suporte ou formato
  2. Binformação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
  3. Cinformação relacionada à pessoa natural, identificada ou identificável
  4. Ddado não processado que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, em qualquer meio, suporte ou formato
  5. Einformação submetida permanentemente à restrição de acesso público, em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
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GabaritoB — informação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definição de Informação Sigilosa

Gabarito: letra B. A definição correta de informação sigilosa está no art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011: é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. As demais alternativas trocam termos-chave (temporariamente/permanentemente, imprescindibilidade/prescindibilidade) ou descrevem outros conceitos legais, como informação e informação pessoal.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, logo no seu art. 4º, um rol de definições legais que são a base para a aplicação de toda a norma. É um artigo de literalidade pura: a banca cobra exatamente o texto legal. Por isso, o candidato precisa conhecer cada inciso com precisão, pois as alternativas costumam embaralhar os conceitos — e foi exatamente o que a Quadrix fez nesta questão.

O inciso III define informação sigilosa com três elementos essenciais: (1) a restrição de acesso é temporária, ou seja, não é permanente — a própria lei prevê prazos máximos de restrição conforme a classificação (ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme o art. 24); (2) a razão da restrição é a imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado — ou seja, é algo indispensável, sem o qual a segurança estaria comprometida; e (3) o objeto é a restrição de acesso público. Qualquer alteração nesses termos muda completamente o conceito.

Para fixar, veja a definição literal:

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se

III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

A banca explora justamente a troca de palavras que parecem similares, mas têm sentido oposto ou diverso: "temporariamente" por "permanentemente" e "imprescindibilidade" por "prescindibilidade". Essas inversões são a armadilha clássica deste tema. Além disso, é comum confundir informação sigilosa com informação (inciso I) e com informação pessoal (inciso IV), que são conceitos distintos e igualmente definidos no art. 4º.

Guarde a fronteira entre os três conceitos do art. 4º — informação, informação sigilosa e informação pessoal —, pois é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Art. 4º da LAI (definições)
  • 1Informação (inciso I)
    • Dados, processados ou não
    • Produção e transmissão de conhecimento
  • 2Informação sigilosa (inciso III)
    • Restrição temporária
    • Imprescindibilidade p/ segurança
  • 3Informação pessoal (inciso IV)
    • Relacionada à pessoa natural
    • Identificada ou identificável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta é a definição de informação (art. 4º, I), não de informação sigilosa. O inciso I define informação como "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato". A alternativa omite a parte final "contidos em qualquer meio, suporte ou formato", mas o núcleo do conceito é o mesmo. A banca troca o conceito de informação pelo de informação sigilosa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011: "informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". Todos os elementos estão corretos: temporariedade, restrição de acesso público e imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta é a definição de informação pessoal (art. 4º, IV): "aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável". A alternativa troca o conceito de informação sigilosa pelo de informação pessoal. São categorias distintas na LAI: a informação pessoal tem regime próprio de proteção (art. 31), enquanto a informação sigilosa é classificada por critérios de segurança da sociedade e do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa A, esta descreve o conceito de informação (art. 4º, I), mas com uma diferença: diz "dado não processado", enquanto a lei diz "dados, processados ou não". Ou seja, além de trocar o conceito, a alternativa restringe indevidamente o alcance, excluindo os dados processados. É um duplo erro: conceito errado e texto incompleto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa inverte dois termos essenciais da definição legal: troca "temporariamente" por "permanentemente" e "imprescindibilidade" por "prescindibilidade". A informação sigilosa é, por definição, submetida a restrição temporária (com prazos máximos de classificação) e em razão de sua imprescindibilidade (indispensabilidade) para a segurança. A alternativa apresenta exatamente o oposto: restrição permanente e prescindibilidade (dispensabilidade), o que a torna completamente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos da definição legal para confundir o candidato. Nesta questão, a alternativa E faz exatamente isso: troca "temporariamente" por "permanentemente" e "imprescindibilidade" por "prescindibilidade". Fique atento a essas inversões — elas são o padrão de pegadinha mais comum neste tema. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra B

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