Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg031793
Banca
Quadrix
Órgão
IIER - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Conforme o disposto na Lei n.° 12.527/2011, assinale a alternativa que apresenta a definição correta de informação sigilosa.
Adado, processado ou não, que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, em qualquer meio, suporte ou formato
Binformação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
Cinformação relacionada à pessoa natural, identificada ou identificável
Ddado não processado que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, em qualquer meio, suporte ou formato
Einformação submetida permanentemente à restrição de acesso público, em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
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GabaritoB — informação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definição de Informação Sigilosa
Gabarito: letra B. A definição correta de informação sigilosa está no art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011: é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. As demais alternativas trocam termos-chave (temporariamente/permanentemente, imprescindibilidade/prescindibilidade) ou descrevem outros conceitos legais, como informação e informação pessoal.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, logo no seu art. 4º, um rol de definições legais que são a base para a aplicação de toda a norma. É um artigo de literalidade pura: a banca cobra exatamente o texto legal. Por isso, o candidato precisa conhecer cada inciso com precisão, pois as alternativas costumam embaralhar os conceitos — e foi exatamente o que a Quadrix fez nesta questão.
O inciso III define informação sigilosa com três elementos essenciais: (1) a restrição de acesso é temporária, ou seja, não é permanente — a própria lei prevê prazos máximos de restrição conforme a classificação (ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme o art. 24); (2) a razão da restrição é a imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado — ou seja, é algo indispensável, sem o qual a segurança estaria comprometida; e (3) o objeto é a restrição de acesso público. Qualquer alteração nesses termos muda completamente o conceito.
Para fixar, veja a definição literal:
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se
III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
A banca explora justamente a troca de palavras que parecem similares, mas têm sentido oposto ou diverso: "temporariamente" por "permanentemente" e "imprescindibilidade" por "prescindibilidade". Essas inversões são a armadilha clássica deste tema. Além disso, é comum confundir informação sigilosa com informação (inciso I) e com informação pessoal (inciso IV), que são conceitos distintos e igualmente definidos no art. 4º.
Guarde a fronteira entre os três conceitos do art. 4º — informação, informação sigilosa e informação pessoal —, pois é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 4º da LAI (definições)
1Informação (inciso I)
Dados, processados ou não
Produção e transmissão de conhecimento
2Informação sigilosa (inciso III)
Restrição temporária
Imprescindibilidade p/ segurança
3Informação pessoal (inciso IV)
Relacionada à pessoa natural
Identificada ou identificável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta é a definição de informação (art. 4º, I), não de informação sigilosa. O inciso I define informação como "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato". A alternativa omite a parte final "contidos em qualquer meio, suporte ou formato", mas o núcleo do conceito é o mesmo. A banca troca o conceito de informação pelo de informação sigilosa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011: "informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". Todos os elementos estão corretos: temporariedade, restrição de acesso público e imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta é a definição de informação pessoal (art. 4º, IV): "aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável". A alternativa troca o conceito de informação sigilosa pelo de informação pessoal. São categorias distintas na LAI: a informação pessoal tem regime próprio de proteção (art. 31), enquanto a informação sigilosa é classificada por critérios de segurança da sociedade e do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, esta descreve o conceito de informação (art. 4º, I), mas com uma diferença: diz "dado não processado", enquanto a lei diz "dados, processados ou não". Ou seja, além de trocar o conceito, a alternativa restringe indevidamente o alcance, excluindo os dados processados. É um duplo erro: conceito errado e texto incompleto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa inverte dois termos essenciais da definição legal: troca "temporariamente" por "permanentemente" e "imprescindibilidade" por "prescindibilidade". A informação sigilosa é, por definição, submetida a restrição temporária (com prazos máximos de classificação) e em razão de sua imprescindibilidade (indispensabilidade) para a segurança. A alternativa apresenta exatamente o oposto: restrição permanente e prescindibilidade (dispensabilidade), o que a torna completamente errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos da definição legal para confundir o candidato. Nesta questão, a alternativa E faz exatamente isso: troca "temporariamente" por "permanentemente" e "imprescindibilidade" por "prescindibilidade". Fique atento a essas inversões — elas são o padrão de pegadinha mais comum neste tema. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪