Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2023
Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
- Código
- qg032626
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) contribuiu para a abertura de mais espaços de discussão a respeito do machismo e da misoginia na sociedade brasileira e ampliou os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Outra conquista importante na luta em defesa das mulheres foi a aprovação, mais recente, da Lei n.º 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-lei n.º 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio (Lei do Feminicídio). Nesse contexto, os assistentes sociais inserem-se em diversos espaços de atendimento, acolhimento e proteção, desenvolvendo um trabalho fundamental para a garantia dos direitos das mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar. Com base na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa incorreta.
- AA violência doméstica e familiar contra a mulher é considerada como uma forma de violação dos direitos humanos.
- BA violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser definida como qualquer atitude ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause sofrimento físico, sexual ou psicológico, lesão, dano moral, prejuízo patrimonial ou morte.
- CSão consideradas como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a psicológica, a sexual, a física, a moral e a patrimonial.
- DA política pública que visa à coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser realizada por meio de ações articuladas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não se incluindo, nessa articulação, as ações não governamentais. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também deverão agir com esse objetivo, de forma integrada com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
- EOs municípios poderão criar e promover centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes, incluindo casas-abrigo, centros de educação e de reabilitação para os agressores, serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar e programas e campanhas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres.